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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1277/2025
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, delego no Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro, o poder de direção que me está legalmente conferido relativamente ao Centro Jurídico do Estado, segundo o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual.
2 - Mais delego no Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro, as competências de gestão da rede informática do Governo que, nos termos da alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 94/2024, de 28 de novembro, são atribuídas à Secretaria-Geral do Governo, segundo o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2024, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.
22 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
318609138