Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12839/2026
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua atual redação, determina a implementação de um programa de cumprimento normativo, que deve necessariamente incluir um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas (artigo 5.º).
Adicionalmente, determina o referido normativo a obrigatoriedade de designar, como elemento de direção superior ou equiparado, um Responsável pelo Cumprimento Normativo que garanta e controle a aplicação do programa de cumprimento normativo, exercendo funções de forma independente, permanente e com autonomia decisória.
Com a criação da Universidade de Leiria e Oeste (ULO), através do Decreto-Lei n.º 135/2026, de 9 de julho, que sucede ao Instituto Politécnico de Leiria, demonstra-se necessário proceder à designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo.
Assim, tendo presente o preceituado no n.º 2 do artigo 5.º do supracitado Regime Geral de Prevenção da Corrupção, e no artigo 17.º, n.º 2, dos Estatutos provisórios da ULO, aprovados pela Portaria n.º 325-B/2026/1, de 5 de agosto, designo como Responsável pelo Cumprimento Normativo da ULO a Senhora Dr.ª Paula Marisa Lopes Gomes, Administradora da ULO. O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, devendo ser divulgado à comunidade académica e publicado no sítio na internet da ULO.
Publique-se no Diário da República.
14 de setembro de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão.
320053417
