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Ato Original
Despacho n.º 12873/2026
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 6 do artigo 13.º dos Estatutos Provisórios da Universidade Técnica do Porto, aprovados pela Portaria n.º 332-A/2026/1, de 11 de agosto, através do Despacho UTP/R-014/2026, delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Roque Filipe Mesquita Brandão, no Diretor da Faculdade de Ciências Empresariais do Porto, Manuel Fernando Moreira da Silva, no Diretor da Faculdade de Educação, José Alexandre da Silva Pinto, no Diretor da Faculdade de Artes Performativas, Marco Paulo Barbosa Conceição, no Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, António Alberto dos Santos Pinto, no Diretor da Escola Superior de Saúde, José Miguel Silveira Correia Saúde, no Diretor da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, António Manuel da Silva Melo e no Diretor da Faculdade de Media Artes e Design, José Manuel de Oliveira Quinta Ferreira, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
I - Gestão de Pessoal
a) Presidir ao júri das provas de atribuição do título de especialista, previstas no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, que, quando aplicável, se realizem na Unidade Orgânica que dirige;
b) Autorizar a participação dos docentes afetos à Unidade Orgânica que dirige em júris externos à respetiva Unidade Orgânica;
c) Autorizar, nos termos do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;
d) Autorizar, nos termos dos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, o pessoal docente, de investigação e técnico, especialista e de gestão a acumular o exercício de funções com o de outras funções públicas ou privadas;
e) Emitir o parecer prévio favorável e parecer prévio vinculativo, nos termos e para os efeitos do artigo 32.º da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 17.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2026 (LOE 2026) ou lei do orçamento de Estado subsequente, nas situações em que as normas legais se mantenham inalteradas;
f) Autorizar as deslocações do pessoal docente e investigador, bem como do pessoal técnico, especialista e de gestão, o processamento e pagamento das respetivas abono de ajudas de custo, nos termos legais em vigor;
g) Autorizar a abertura de bolsas de investigação e proceder à aprovação de todos os procedimentos inerentes à contratação e eventual renovação, desde que os respetivos encargos estejam totalmente suportados pelo orçamento regular (anual ou plurianual) da Escola/Faculdade, no quadro do seu equilíbrio orçamental, excluindo os processos cujos projetos e financiamento sejam assegurados pela Reitoria da Universidade Técnica do Porto.
II - Gestão de Financeira e Orçamental
a) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias, quando a respetiva Escola/Faculdade não tenha quaisquer pagamentos em atraso, nos termos previstos no artigo 11.º n.º 5 do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 26 de junho, na sua atual redação, garantindo o devido enquadramento orçamental nas dotações futuras e os limites legais aplicáveis;
b) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 199.519,16, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, bem como, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e das medidas especiais de contratação pública previstas na Lei n.º 30/2021, de 21 maio, na sua atual redação, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas;
c) Autorizar as alterações orçamentais necessárias à correta execução do orçamento da Escola/Faculdade, nos termos da Lei, dos Decretos-Lei de Execução Orçamental e das competências próprias das instituições de ensino superior, desde que não afetem o montante global da respetiva dotação orçamental, nem as verbas que decorrem de saldos transitados.
III - Protocolos e contratos
a) Outorgar os protocolos e contratos específicos da área de intervenção da Escola/Faculdade, salvaguardando, sempre que existam, que os encargos financeiros são totalmente suportados pelo orçamento regular (anual ou plurianual) da mesma, no quadro do seu equilíbrio orçamental;
b) Excluem-se do número anterior todos os protocolos e contratos que sejam outorgados por Reitores, Presidentes de Câmara Municipal e outros que do ponto de vista da hierarquia e relacionamento protocolar devem ser outorgados pelo Reitor da Universidade.
IV - Outras
a) Conferir permissão genérica de condução das viaturas afetas à Unidade Orgânica que dirige, por motivo de serviço, por trabalhadores da Unidade Orgânica que não exerçam a atividade de motorista, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua atual redação.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2, alínea b) do Despacho n.º 12074/2026, de 06 de outubro, subdelego, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na respetiva instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua atual redação, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e/ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e/ou estrangeiro;
d) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não implique uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b), do n.º 3, do artigo 120.º da Lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
e) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;
f) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na atual redação, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte.
3 - A presente delegação e subdelegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, conforme previsto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - As competências agora delegadas e subdelegadas produzem efeitos à data de tomada de posse do Diretor da Unidade Orgânica, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo diretor supra identificado.
5 - O presente Despacho revoga integralmente o Despacho UTP/R-008/2026, de 14 de setembro de 2026.
14 de outubro de 2026. - O Reitor da UTPorto, Paulo Pereira.
320053681
