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Ato Original
Despacho n.º 12884/2026
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e na alínea d) do n.º 2 do artigo 12.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua atual redação, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, na sua atual redação, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, na sua atual redação, e no uso das competências em mim delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos da alínea a) do n.º 1, do n.º 2 e do n.º 3 do Despacho n.º 8869-C/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, alterado pelo Despacho n.º 11806/2025, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro de 2025, e ainda o Despacho n.º 5537/2026, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2026, que procede à subdelegação de competências para a prática de vários atos no diretor-geral da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), José Manuel de Matos Passos, determino o seguinte:
1 - São aditadas ao n.º 1 do Despacho n.º 5537/2026, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2026, as alíneas bb), cc) e dd) com a seguinte redação:
«bb) Autorizar a transferência de verbas para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no âmbito das compensações financeiras relativas ao Passe de Antigo Combatente, regulado pela Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro, até ao limite das dotações inscritas para o efeito no Orçamento do Estado de cada ano e nos termos da alínea rr) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-C/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, na redação introduzida pelo Despacho n.º 11806/2025, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro de 2025;
cc) Autorizar operações de abate de bens afetos às concessões em que a ETF exerça a representação do Estado na qualidade de concedente, quando se demonstre que os mesmos deixaram de ser necessários à exploração concessionada e que se encontrem obsoletos ou sem condições técnicas e económicas que justifiquem o seu recondicionamento, reutilização ou reafetação à operação concessionada;
dd) Autorizar as promessas de garantia e as garantias a conceder ao abrigo do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de maio, e do Decreto-Lei n.º 295/2001, de 21 de novembro, nas respetivas redações atuais, relativos à concessão de garantias à exportação e ao investimento, respetivamente, bem como ao abrigo do disposto em cada ano no respetivo decreto-lei de execução orçamental, que no corrente ano se encontra previsto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio e, ainda, da Lei n.º 4/2006, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, relativa à concessão de garantias pessoais do Estado no âmbito de operações de crédito de ajuda, incluindo, para todos os casos, a fixação da taxa da comissão de garantia, desde que o montante a garantir pelo Estado seja igual ou inferior a 2 000 000 €.»
2 - É revogada a alínea w) do n.º 1 do Despacho n.º 5537/2026, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2026.
3 - Mantêm-se inalteradas as demais disposições do Despacho n.º 5537/2026, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2026.
4 - A presente subdelegação de competências é extensiva ao subdiretor-geral que substitua o diretor-geral, nas suas ausências e impedimentos.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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