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Ato Original
Despacho n.º 12 967/2005 (2.ª série). - Por delegação de competências, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e na sequência da aprovação pelo senado desta Universidade, na reunião de 3 de Março de 2005, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, a seguir se publica a criação do curso de mestrado em Matemática, registado sob o n.º R/158/2005, e respectivo regulamento.
Este mestrado e o curso de pós-graduação em Matemática e Suas Aplicações organizam-se num sistema integrado, nos seguintes termos:
Curso de mestrado em Matemática
1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Matemática.
2.º
Organização
O grau de mestre será conferido após a aprovação na parte curricular do mestrado, designada por curso especializado, e elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
A duração do mestrado em Matemática é de dois anos lectivos, sendo a duração de curso especializado de três trimestres, a decorrer durante um ano lectivo. Este curso está organizado pelo sistema de unidades de crédito. O número total de créditos necessários à concessão do grau é de 27.
O curso de mestrado organiza-se por áreas de especialização, organizadas e coordenadas independentemente umas das outras, e com funcionamento independente em cada ano lectivo, às quais corresponderá uma menção adequada em todos os certificados emitidos. Anualmente, será definida a lista das áreas de especialização a oferecer no ano seguinte e as disciplinas que as constituem, bem como os respectivos créditos.
Pela conclusão, com aprovação, do curso especializado cabe a atribuição de um diploma de estudos pós-graduados.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos deste despacho.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso especializado será fixado por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. O plano de estudos será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, sob proposta da comissão científica do Departamento de Matemática, e definirá anualmente as áreas de especialização oferecidas.
5.º
Habilitação de acesso
A admissão à frequência deste mestrado é feita de acordo com os termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
Os cursos que constituem habilitação de acesso ao mestrado são os cursos de Matemática, Matemática Aplicada, outros afins e, ainda, os que venham a ser fixados no regulamento do mestrado.
6.º
Atribuição de créditos após admissão
Uma vez inscritos, os alunos do mestrado podem solicitar uma equivalência de créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos - na área científica do mestrado e respectivas subáreas de especialização - já comprovadamente adquiridos. Esta equivalência não poderá exceder 15 créditos e será homologada pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, sob proposta dos coordenadores das áreas de especialização do mestrado ou das respectivas comissões científicas.
7.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e a inscrição no mestrado estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 323/84, de 9 de Outubro, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.
2 - O número mínimo de inscrições necessárias ao funcionamento do curso é de 10.
3 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado na 2.ª série do Diário da República antes do início do prazo de candidatura.
8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula em cada curso serão seleccionados pelos coordenadores das áreas de especialização do mestrado ou pelas respectivas comissões científicas, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação na licenciatura ou noutros graus já obtidos pelo candidato;
b) Curriculum vitae;
c) Experiência profissional;
d) Desempenho em entrevista ou provas de selecção.
2 - Da decisão sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso.
9.º
Prazos e calendário escolar
Os prazos de candidatura e de inscrição, o plano de estudos, o calendário lectivo e o regulamento do mestrado serão fixados anualmente pelo despacho reitoral a que se referem o n.º 4.º e os n.os 1 e 3 do n.º 7.º
10.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição e o regime de faltas e de avaliação de conhecimentos e classificação nas disciplinas que integrem o curso especializado serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto no presente despacho e no regulamento do mestrado.
11.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do mestrado em Matemática será no ano lectivo de 2005-2006.
25 de Maio de 2005. - O Vice-Reitor, José Rueff.
ANEXO
Curso especializado conducente ao mestrado em Matemática
1 - Área científica do curso de mestrado - Matemática.
2 - Duração normal do curso de mestrado - dois anos lectivos.
3 - Duração normal do curso especializado - três trimestres lectivos de 13 semanas.
4 - Total de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 27.
5 - Número máximo de unidades de crédito atribuído após admissão - 15.
Regulamento do curso de mestrado em Matemática e do curso de pós-graduação em Matemática e Suas Aplicações
1.º
Área científica
A área científica dos cursos é a Matemática.
2.º
Objectivos do curso
O mestrado em Matemática (MM) e o curso pós-graduado em Matemática e Suas Aplicações (CPGMA) têm como principal objectivo fornecer uma especialização técnica com características práticas e profissionalizantes, preparando os alunos para o ingresso nas diferentes carreiras e actividades em que há procura de especialistas em Matemática, nomeadamente carreiras docentes no ensino superior universitário e politécnico, ensino secundário, empresas, laboratórios e institutos públicos e privados, nas empresas seguradoras, nos bancos, corretoras e sociedades gestoras de fundos de pensões.
Pretende-se, também, adaptar a formação académica da FCT/UNL nas áreas da Matemática Aplicada às exigências das associações profissionais e das entidades reguladoras para a certificação de categorias profissionais.
3.º
Duração
A duração normal do curso especializado do MM e do CPGMA é de três trimestres lectivos de 13 semanas cada, decorrendo no conjunto durante um ano lectivo e decompondo-se, cada um destes trimestres, em 11 semanas de actividades lectivas e avaliação contínua e 2 semanas para exames finais. A duração normal do período destinado à preparação e apresentação da dissertação de mestrado é de dois semestres lectivos.
4.º
Áreas de especialização
O curso especializado do MM e o CPGMA terão uma organização por áreas de especialização. A atribuição de uma área de especialização figurará em todos os certificados emitidos.
Para o curso especializado do MM e para o CPGMA no ano lectivo de 2005-2006 poderão funcionar, tendo em conta o disposto no n.º 8.º, as seguintes áreas de especialização:
Matemática Aplicada - Ciências Actuariais;
Matemática Aplicada - Ciências Estatísticas;
Matemática Aplicada - Investigação Operacional;
Matemática para o Ensino.
A organização, a coordenação e o funcionamento em cada área de especialização são independentes da organização, coordenação e funcionamento em cada uma das outras áreas de especialização.
5.º
Coordenação
Haverá um coordenador para cada área de especialização, professor do Departamento de Matemática, nomeado, para cada realização do mestrado e do CPGMA, pelo conselho científico da FCT/UNL, sob proposta da comissão científica do Departamento de Matemática. Cada coordenador de área de especialização poderá cooptar mais dois outros professores da FCT/UNL - nas disciplinas com maior número de créditos na área de especialização - para constituir a comissão científica da área de especialização do MM e do CPGMA (CC-AE/MM/CPGMA), à qual presidirá. Caso exista, a CC-AE/MM/CPGMA será nomeada pela comissão científica do Departamento de Matemática, sob proposta do coordenador da área de especialização.
6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no CPGMA os titulares de licenciatura adequada à área de especialização pretendida, de acordo com as especificações seguintes:
a) Para a área de especialização de Ciências Actuariais são consideradas adequadas as licenciaturas em Matemática, Matemática Aplicada, Economia, Gestão, Probabilidades e Estatística, Estatística e Investigação Operacional e Matemática e Computação - com uma preparação mínima de base em Teoria das Probabilidades, Estatística, Processos Estocásticos, Análise Numérica, Informática, Cálculo Financeiro e Actuariado Vida;
b) Para a área de especialização de Ciências Estatísticas são consideradas adequadas as licenciaturas em Matemática, Matemática Aplicada, Economia, Gestão, Probabilidades e Estatística, Estatística e Investigação Operacional e Matemática e Computação - com uma preparação mínima de base em Teoria das Probabilidades, Estatística, Processos Estocásticos, Análise Numérica e Informática;
c) Para a área de especialização de Investigação Operacional são consideradas adequadas as licenciaturas em Matemática, Matemática Aplicada, Economia, Gestão, Probabilidades e Estatística, Estatística e Investigação Operacional e Informática - com uma preparação mínima de base em Probabilidades, Estatística e Investigação Operacional;
d) Para a área de especialização de Matemática para o Ensino são consideradas adequadas as licenciaturas conferindo habilitação própria para o ensino do 1.º grupo (Matemática) do ensino secundário.
2 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso de mestrado os titulares de licenciatura adequada à área de especialização pretendida, de acordo com as especificações referidas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior, desde que tenham obtido a classificação mínima de 14 valores na licenciatura.
3 - Em casos devidamente justificados, o coordenador de cada área de especialização ou a correspondente CC-AE/MM/CPGMA poderá admitir à candidatura à matrícula no curso de mestrado titulares de outras licenciaturas que não as referidas, com a classificação mínima de 14 valores, que demonstrem no currículo uma adequada preparação científica de base.
4 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o coordenador de cada área de especialização ou a correspondente CC-AE/MM/CPGMA poderá admitir à candidatura à matrícula no curso de mestrado candidatos cujo currículo demonstre adequada preparação científica de base embora na licenciatura tenham classificação inferior a 14 valores.
5 - Em casos devidamente justificados, o coordenador de cada área de especialização ou a correspondente CC-AE/MM/CPGMA poderá admitir à candidatura à matrícula no CPGMA titulares de outras licenciaturas que não as referidas que demonstrem no currículo uma adequada preparação científica de base.
7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O plano de estudos de cada área de especialização dos cursos será fixado pelo conselho científico, em sede de comissão científica do Departamento de Matemática, sob proposta do coordenador da área de especialização respectiva.
2 - Os restantes documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, que não estejam considerados no presente regulamento são os constantes dos anexos do presente regulamento.
8.º
Limitações quantitativas
1 - O número mínimo de inscrições necessárias ao funcionamento de cada área de especialização dos cursos é de 10, considerando-se, para efeitos deste limite inferior, a soma dos inscritos em cada área de especialização do curso de especializado do MM com os inscritos, na área de especialização correspondente, no curso pós-graduado em Matemática e Suas Aplicações da FCT/UNL.
2 - O número máximo de inscrições admitidas, em cada área de especialização, é de 25.
3 - A percentagem de inscrições reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior, em cada área de especialização, é de 25%.
9.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula em cada área de especialização dos cursos serão seleccionados pelo coordenador da área de especialização ou pela CC-AE/MM/CPGMA respectiva, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação na licenciatura ou noutros graus já obtidos pelo candidato;
b) Curriculum vitae;
c) Experiência profissional;
d) Desempenho em entrevista ou provas de selecção.
2 - Da decisão sobre a selecção dos candidatos, tomada pelo coordenador da área de especialização ou pela CC-AE/MM/CPGMA adequada, não cabe recurso.
10.º
Condições de funcionamento
1 - A organização, o plano de estudos, as áreas de especialização, a estrutura de coordenação, a docência e a correspondente avaliação, bem como os horários e locais de funcionamento, das disciplinas do curso especializado constituindo a parte escolar do mestrado em Matemática da FCT/UNL coincidirão, em cada edição anual, com as do curso pós-graduado em Matemática e Suas Aplicações da FCT/UNL.
2 - Os candidatos seleccionados para a frequência dos cursos inscrever-se-ão ou no curso especializado do MM ou no CPGMA, em cada área de especialização, em conformidade com a decisão do coordenador da área de especialização ou da CC-AE/MM/CPGMA respectiva e no respeito das condições legais em vigor, nomeadamente as respeitantes à inscrição num mestrado.
3 - O curso especializado do MM e o CPGMA estão organizados, em cada uma das áreas de especialização, em unidades de crédito, num total de 27.
4 - As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas para as disciplinas que integram o curso especializado do MM e o CPGMA serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.
5 - As regras de avaliação para as disciplinas do curso especializado do MM e do CPGMA, em cada área de especialização, serão homologadas pelo coordenador da área de especialização ou pela CC-AE/MM/CPGMA adequada.
6 - Na medida do possível, o curso especializado do MM e o CPGMA funcionarão em regime pós-laboral.
7 - A inscrição para a elaboração da dissertação de mestrado requer a obtenção de 27 unidades de crédito e as demais condições exigidas por lei para a inscrição num curso de mestrado e será objecto de decisão caso a caso, em cada área de especialização, pelo coordenador da área de especialização ou pela CC-AE/MM/CPGMA adequada.
8 - Para os alunos inscritos no CPGMA que o requeiram, que tenham obtido 27 unidades de crédito e que se encontrem nas demais condições exigidas por lei para a inscrição num curso de mestrado, poderá ser considerada a inscrição, para a elaboração da dissertação de mestrado, tendo-se que, para efeitos da obtenção da aprovação e das respectivas classificações nas disciplinas do curso especializado do MM, serão considerados os resultados correspondentes obtidos no CPGMA. Tal será objecto de decisão caso a caso, em cada área de especialização, pelo coordenador da área de especialização ou pela CC-AE/MM/CPGMA adequada.
9 - A aprovação, nas provas exigidas para o efeito, no conjunto dos três períodos lectivos do curso especializado do MM e do CPGMA, constituirá um diploma de estudos pós-graduados e, nos termos da legislação em vigor, dará origem a um certificado.
10 - O resultado final das provas de mestrado será expresso pelas fórmulas apropriadas, de acordo com o regulamento dos mestrados da Faculdade de Ciências e Tecnologia aplicável à data da atribuição da classificação.
11.º
Orientador da dissertação
1 - O orientador será nomeado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, sob proposta do coordenador da área de especialização ou da CC-AE/MM/CPGMA.
2 - Os orientadores e os correspondentes planos de trabalho das dissertações serão avalizados pelo coordenador da área de especialização ou pela CC-AE/MM/CPGMA. É necessário o acordo expresso do orientador para que o coordenador da área de especialização ou a CC-AE/MM/CPGMA formule a respectiva proposta de nomeação.
3 - A proposta de nomeação do orientador deverá ser efectuada até final do 1.º mês do 2.º ano de escolaridade.
12.º
Júri
O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, sob proposta do coordenador da área de especialização ou da CC-AE/MM/CPGMA.
13.º
Calendário
Os prazos de candidatura e de inscrição e o calendário lectivo serão propostos pelo coordenador da área de especialização ou pela CC-AE/MM/CPGMA ao conselho científico e fixados por despacho reitoral.
14.º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do coordenador da área de especialização ou da CC-AE/MM/CPGMA, em consonância com as determinações da FCT/UNL para esse efeito.
ANEXO I
Curso especializado conducente ao mestrado em Matemática e CPGMA - Especialização em Matemática Aplicada - Ciências Actuariais.
1 - Área científica - Matemática - Ciências Actuariais.
2 - Duração normal - três trimestres lectivos de 13 semanas.
3 - Total de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 27.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Economia - 7;
Matemática vinte - 20.
5 - A distribuição das unidades de crédito pelas disciplinas é a que figura no quadro seguinte, sendo todas as aulas teórico-práticas:
ANEXO II
Curso especializado conducente ao mestrado em Matemática e CPGMA Especialização em Matemática Aplicada - Ciências Estatísticas
1 - Área científica - Matemática - Ciências Estatísticas.
2 - Duração normal - três trimestres lectivos de 13 semanas.
3 - Total de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 27.
4 - A distribuição das unidades de crédito pelas disciplinas é a que figura no quadro seguinte, sendo todas as aulas teórico-práticas:
ANEXO III
Curso especializado conducente ao mestrado em Matemática e CPGMA Especialização em Matemática Aplicada - Investigação Operacional
1 - Área científica - Matemática - Investigação Operacional.
2 - Duração normal - três trimestres lectivos de 13 semanas.
3 - Total de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 27.
4 - A distribuição das unidades de crédito pelas disciplinas é a que figura no quadro seguinte, sendo todas as aulas teórico-práticas:
ANEXO IV
Curso especializado conducente ao mestrado em Matemática e CPGMA - Especialização em Matemática para o Ensino
1 - Área científica - Matemática.
2 - Duração normal - três trimestres lectivos de 13 semanas.
3 - Total de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 27.
4 - A distribuição das unidades de crédito pelas disciplinas é a que figura no quadro seguinte, sendo todas as aulas teórico-práticas:
Curso de mestrado em Matemática e curso pós-graduado em Matemática e suas Aplicações
Proposta de conversão em ECTS
(para o caso de este sistema de créditos entrar em vigor)
Dissertação de mestrado - 60 ECTS.
Total de ECTS necessários à concessão do grau de mestre - 120.
Total de ECTS para completar com sucesso o curso especializado (parte curricular do mestrado) - 60.
Total de ECTS para completar com sucesso o curso pós-graduado em Matemática e suas Aplicações - 60.
Número máximo de ECTS atribuídos após admissão - 33,5.
