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Ato Original
Despacho n.º 12968/2026
Considerando que:
O Decreto-Lei n.º 135/2026, de 9 de julho, procedeu à criação da Universidade de Leiria e Oeste, adiante designada por ULO, que sucedeu ao Instituto Politécnico de Leiria;
Os Estatutos provisórios da Universidade de Leiria e Oeste foram aprovados pela Portaria n.º 325-B/2026/1, de 5 de agosto;
A Escola de Artes e Design, de Caldas da Rainha, abreviadamente designada por ESAD.CR, constitui uma unidade orgânica de ensino e investigação da ULO;
Nos termos do n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos provisórios da ULO, o diretor pode ser coadjuvado por um ou mais subdiretores, por si nomeados e exonerados, cessando o respetivo mandato com a cessação do mandato do diretor;
Nos termos dos n.os 4 e 5 do mesmo artigo, os subdiretores são escolhidos de entre os professores, investigadores de carreira ou pessoal técnico, especialista e de gestão da ULO, dentro dos limites estatutariamente estabelecidos;
No uso da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º dos Estatutos provisórios da Universidade de Leiria e Oeste, determino:
1 - São nomeados subdiretores da Escola de Artes e Design, de Caldas da Rainha os seguintes professores de carreira:
a) Professor Luís Miguel de Sousa Pereira Colaço Pessanha;
b) Professora Maria Isabel Gallis Pereira Baraona;
c) Professor Afonso Emílio Chambel Prates de Sousa Figueiredo.
2 - Os subdiretores ora nomeados coadjuvam o diretor no exercício das suas funções, nas áreas e matérias que lhes sejam atribuídas ou delegadas por despacho próprio.
3 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º dos Estatutos provisórios da Universidade de Leiria e Oeste, nas minhas ausências, faltas e impedimentos, designo para me substituir, pela seguinte ordem:
1.º Subdiretor Luís Miguel de Sousa Pereira Colaço Pessanha;
2.º Subdiretora Maria Isabel Gallis Pereira Baraona;
3.º Subdiretor Afonso Emílio Chambel Prates de Sousa Figueiredo.
4 - O mandato dos subdiretores cessa com a cessação do mandato do diretor da ESAD.CR, sem prejuízo da possibilidade de exoneração a todo o tempo, nos termos estatutariamente previstos.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 - Publique-se no Diário da República e divulgue-se pelos meios institucionais adequados.
25 de agosto de 2026. - O Diretor, Paulo Jorge Soares da Silva.
320054608
