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Ato Original
Despacho n.º 12980/2023
Em 2019 foi aprovada a Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, que introduziu restrições à publicidade, dirigida a menores de 16 anos, de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, procedendo à 14.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro.
Conforme estatui o artigo 4.º da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, a lei deve ser objeto de avaliação de impacto sucessiva periódica, a cada cinco anos, pelos membros do Governos responsáveis pelas áreas da saúde, educação, economia e alimentação. Uma vez que o prazo de cinco anos se aproxima, é essencial iniciar este processo de avaliação, para que possa decorrer atempadamente.
Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, do Despacho n.º 14724-B/2022, de 27 de dezembro, e do Despacho n.º 12167/2022, de 18 de outubro, determina-se o seguinte:
1 - É constituído um Grupo de Trabalho para a avaliação de impacto da implementação da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, que integra representantes de cada uma das seguintes entidades:
a) Direção-Geral da Saúde, que coordena;
b) Direção-Geral do Consumidor;
c) Direção-Geral da Educação;
d) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
2 - O Grupo de Trabalho, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, tem como missão:
a) A compilação dos indicadores relevantes, no que respeita aos padrões de consumo alimentar dos menores de 16 anos, quanto à caracterização da comunicação alimentar que lhes é dirigida e ao seu estado geral de saúde;
b) A ponderação da implementação das alterações consideradas adequadas para promover a melhoria da saúde e hábitos alimentares dos menores.
3 - O Grupo de Trabalho, além de envolver os representantes dos setores económicos relevantes, nomeadamente o setor agroalimentar e da comunicação e publicidade, deve consultar as entidades que considere pertinentes para a prossecução dos trabalhos.
4 - O Grupo de Trabalho apresenta as conclusões aos membros do Governos responsáveis pelas áreas da saúde, educação, economia e alimentação, até 30 de abril de 2024.
5 - Os representantes das entidades que constituem o Grupo de Trabalho devem ser designados no prazo de 10 dias contados a partir da data de produção de efeitos do presente despacho.
6 - A participação dos membros no Grupo de Trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presenças ou ajudas de custo.
7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
6 de dezembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 6 de dezembro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 7 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida. - 5 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
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