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Ato Original
Despacho n.º 13049/2024
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 46.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, e n.os 1, 2 e 4 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegar, no Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, de acordo com a competência territorial e independentemente da entidade autuante, as minhas competências para a prática de todos os atos em matéria de aplicação de coimas e de sanções acessórias previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.
O presente despacho produz efeitos desde 10 de maio de 2024, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados.
25 de outubro de 2024. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
318280375
