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Ato Original
Despacho n.º 13056/2026
Considerando que:
1 - A atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior é regulada pelo Despacho n.º 7253/2024, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, de 03 de julho, que procede à atualização do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, posteriormente objeto de ajustamentos pela Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto.
2 - Prevê o n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, Anexo ao referido Despacho, que a decisão, nos estabelecimentos de ensino superior público, sobre os requerimentos relativos ao reconhecimento da condição de estudante deslocado, no caso em que a distância seja inferior a 50 kms, compete ao respetivo reitor ou presidente ou a quem estes tenham delegado essa competência.
Assim, nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:
§ Delego no Administrador Executivo dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, Arquiteto João Carlos da Silva Afonso, a competência para decisão sobre os requerimentos relativos ao reconhecimento da condição de estudante deslocado, no caso em que a distância seja inferior a 50 kms, a estudantes da Universidade NOVA de Lisboa.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
29 de setembro de 2026. - O Reitor, Paulo Pereira.
320054191
