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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13129/2023
O Despacho n.º 13972/2022, de 5 de dezembro, criou a distinção «Empresa que promove igualdade salarial entre mulheres e homens», com o intuito de distinguir as empresas pelas boas práticas na promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens, por trabalho igual ou de igual valor.
Considerando a relevância do tema e a necessidade de assegurar a visibilidade do mesmo, pretende-se agora alterar a designação da distinção atribuída, visando a sua simplificação e divulgação e contribuindo para uma maior compreensão do seu alcance.
Considerando a necessidade de assegurar que a distinção em referência é atribuída às empresas que, de facto, preenchem os requisitos estabelecidos, não deixando margem para distorções na sua aplicação, procede-se agora à densificação dos indicadores previstos para a sua atribuição.
Considerando que importa continuar a promover, incentivar e acelerar a promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, mediante a adoção de medidas adicionais, que complementem as que decorrem da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, e no uso da delegação de competências conferidas através do Despacho n.º 7664/2022, de 8 de junho, da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022, e do Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, determina-se o seguinte:
1 - É alterada a designação da distinção a atribuir às empresas, prevista no n.º 1 do Despacho n.º 13972/2022, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de dezembro de 2022, nos seguintes termos:
Onde se lê «Empresa que Promove a Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens» passa-se a ler «Selo da Igualdade Salarial».
2 - O n.º 2 do Despacho n.º 13972/2022 passa a ter a seguinte redação:
«Esta distinção, materializada num certificado e num selo digital, é atribuída, anualmente, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, às empresas com mais do que um trabalhador e que, possuindo um rácio igual ou superior a um terço do sexo menos representado, apresentem uma taxa de desigualdade salarial entre mulheres e homens entre 1 % e -1 %, apurada no âmbito do balanço das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto;»
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
10 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues. - 9 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
317051783