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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13214/2025
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, conjugado com o previsto no n.º 2 do artigo 8.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, do n.º 3 do artigo 16.º e do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Subdelego no conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, e nas leis do Orçamento do Estado que se lhe seguirem, com disposições normativas semelhantes, autorizar a celebração, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano anterior, cabendo-lhe indicar a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo;
b) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, e nas leis do Orçamento do Estado que se lhe seguirem, com disposições normativas semelhantes, autorizar a contratação, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., da aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante;
c) O poder para nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, autorizar a assunção, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de compromissos plurianuais, de montante total não superior a 2 500 000,00 € (dois milhões e quinhentos mil euros), que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que não possua pagamentos em atraso.
d) O poder para nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, reembolsar as despesas com a utilização de telefones móveis para uso oficial a funcionários, nos limites previstos na referida resolução.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º e do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, no período compreendido entre 6 de junho de 2025 e a publicação do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de novembro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
319737558