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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13218/2025
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, conjugado com o previsto no n.º 2 do artigo 8.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, do n.º 3 do artigo 16.º e do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Subdelego no Conselho de Administração da Metro do Porto, S. A., com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, e nas leis do Orçamento do Estado que se lhe seguirem, com disposições normativas semelhantes, autorizar a celebração, pela Metro do Porto, S. A., de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano anterior, cabendo-lhe indicar a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo;
b) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, e nas leis do Orçamento do Estado que se lhe seguirem, com disposições normativas semelhantes, autorizar a contratação, pela Metro do Porto, S. A., da aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante;
c) O poder para nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, autorizar a assunção, pela Metro do Porto, S. A., de compromissos plurianuais, de montante total não superior a 2 500 000,00 € (dois milhões e quinhentos mil euros), que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que não possua pagamentos em atraso.
2 - Os encargos decorrentes do exercício da competência delegada no presente despacho, assim como projetos de investimento daí decorrentes, devem ser considerados pelo Conselho de Administração da Metro do Porto, S. A., no Plano de Recuperação e Resiliência ou noutros instrumentos de financiamento comunitário sempre que elegíveis.
3 - O Conselho de Administração da Metro do Porto, S. A., deve remeter um relato trimestral das deliberações tomadas ao abrigo da presente delegação de competências, até 30 dias após o término de cada trimestre, designadamente com o número da deliberação, designação, valor e distribuição anual do encargo plurianual autorizado e informação sobre os procedimentos a adotar, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, assim como à entidade coordenadora do seu programa orçamental bem como à Entidade Orçamental.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º e do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, no período compreendido entre 6 de junho de 2025 e a publicação do presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de novembro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
319737703