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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 13252/2022
Ao abrigo do disposto na alínea p) do artigo 2.º, no n.º 17 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 28.º, conjugados com o disposto nos artigos 30.º, 31.º, 33.º e 34.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, diploma que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego na Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos, poderes para a prática dos atos necessários ao acompanhamento das seguintes matérias e à gestão, operacionalização e funcionamento dos seguintes serviços, organismos e entidades:
a) Todos os relativos às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, com exceção das matérias referentes à política do ordenamento do território e cidades e ao apoio técnico às autarquias;
b) Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em matérias referentes ao desenvolvimento regional, à execução dos Programas Regionais do Continente, à cooperação territorial europeia e à execução dos Programas de Cooperação Territorial Europeia;
c) Direção-Geral do Território, exclusivamente em matérias de formulação da política de cooperação territorial europeia e dos respetivos instrumentos, atendendo às especificidades das cidades, em articulação com o Programa de Valorização do Interior;
d) Estrutura de Missão Portugal Inovação Social;
e) Fundo para a Inovação Social.
2 - Delego, ainda, na Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, os poderes para praticar os atos e exercer as seguintes competências:
a) Coordenar, conduzir e avaliar as políticas de valorização do interior e de cooperação territorial europeia, designadamente em matérias relacionadas com o Programa de Valorização do Interior, o Programa de Revitalização do Pinhal Interior, o Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela, a Estratégia Comum do Desenvolvimento Transfronteiriço e o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora;
b) Acompanhar os investimentos nacionais e estrangeiros nos territórios do interior, nomeadamente através da Comissão de Captação de Investimento para o Interior, sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e aos demais membros do Governo;
c) As previstas no Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de novembro, na sua redação atual, relativas à constituição de agrupamentos europeus de cooperação territorial;
d) As previstas no Decreto-Lei n.º 161/2009, de 15 de julho, relativas à celebração de protocolos de cooperação transfronteiriça;
e) As previstas no Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no Regulamento Interno da Comissão Interministerial do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, aprovado por esta Comissão a 13 de novembro de 2019, através da Deliberação n.º 27/2019, relativas à Comissão Especializada para a Territorialização das Políticas, sem prejuízo do exercício das competências especificas que me são conferidas no âmbito da Comissão de Coordenação (CIC 2020);
f) As previstas no n.º 12 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, no que respeita à definição das orientações no domínio do desenvolvimento regional da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A.;
g) Todas as demais competências que me sejam legalmente atribuídas em matérias de desenvolvimento regional, valorização do interior, cooperação territorial europeia, Programas Operacionais Regionais e Programas de Cooperação Territorial Europeia.
3 - Para efeitos de aplicação do regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, a delegação de poderes referida na alínea a) do n.º 1 abrange a autorização para a prática de todos os atos decisórios relacionados com:
a) A autorização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) A decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
4 - Delego, ainda:
a) A competência para a autorização de assunção de compromissos plurianuais nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas atuais redações;
b) A competência para autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do previsto nos artigos 19.º e 20.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
5 - Delego, também, as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, nas situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em relação a individualidades designadas pela ora delegada, autorizando as respetivas despesas.
6 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, a minha substituição é assegurada pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional e, nas suas ausências, faltas e impedimentos pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de março de 2022, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela ora delegada.
7 de novembro de 2022. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
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