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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13322/2024
Ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2024, de 4 de novembro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, que aprovou a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), na Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, na alínea b) do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 8.º e no n.º 9 do artigo 12.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo da ESPAP, I. P., todos os poderes que, na qualidade de órgão competente para a decisão de contratar previsto no CCP e nos termos da referida resolução do Conselho de Ministros, me estão atribuídos para a prática de todos os ulteriores atos a realizar no âmbito dos procedimentos de contratação centralizada ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-ELE), incluindo, designadamente, para a decisão de contratar, aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar as minutas dos contratos de aquisição e decisão de adjudicação, com exceção da competência para a outorga dos contratos de aquisição.
2 - O presente despacho produz efeitos a 5 de novembro de 2024, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo conselho diretivo da ESPAP, I. P., desde aquela data.
6 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
318321717