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Ato Original
Despacho n.º 13344/2026
Telmo Manuel Machado Pinto, Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé na sua sessão extraordinária realizada em 23 de outubro de 2026, deliberou aprovar, sob proposta do executivo municipal aprovada em reunião de câmara de 7 de outubro de 2026, o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, conforme proposta do Senhor Presidente de 2 de outubro de 2026. Desta forma se publica o Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços do Município e respetivo organograma, os quais terão eficácia a partir do quinto dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
26 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Telmo Manuel Machado Pinto.
Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais
Nota justificativa
A presente proposta decorre, fundamentalmente, da necessidade de adaptação da estrutura municipal aos desafios do novo mandato autárquico, para concretizar as linhas estratégicas de atuação municipal e da necessidade de adaptar, densificar e reforçar a estrutura municipal para receber a transferência de competências realizada e a realizar na sequência da publicação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais) e dos respetivos Decretos Regulamentares, os Decretos-Leis n.os 97/2018 e n.º 98/2018, de 27 de novembro, os Decretos-Leis n.os 99/2018 e n.º 100/2018, de 28 de novembro e os Decretos-Leis n.os 101/2018, n.º 102/2018, n.º 103/2018, n.º 104/2018, n.º 105/2018, n.º 106/2018 e n.º 107/2018, de 29 de novembro e os Decretos-Leis n.os 20/2019, n.º 21/2019, n.º 22/2019 e n.º 23/2019, de 30 de janeiro e Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março.
A transferência de competências aumentou e complexificou a atividade municipal, quer na gestão financeira, quer na de recursos humanos, assim como na gestão do edificado, tornando-se necessário continuar a reorganizar e adaptar os serviços municipais para promover uma resposta mais célere aos cidadãos. Por outro lado, áreas como a segurança, a educação, a cultura e a saúde vêm trazer um leque variado de questões que urge resolver e dar resposta de modo adequado e célere.
É neste alinhamento que se encontram novas oportunidades de bem servir os munícipes, aliando-se esse facto à preocupação de atentar no novo paradigma autárquico decorrente das questões essenciais que hoje estão bem presentes em todas as instâncias governamentais e não-governamentais, como sejam as alterações climáticas, a gestão e a sustentabilidade dos recursos naturais, a água, a energia, e a gestão integrada e valorização do espaço público, da mobilidade e da segurança, a inovação social, a economia circular e a modernização administrativa.
Por outro lado, no início de um novo ciclo governativo local impõe-se a concretização de ajustes orgânicos, tendo como base conceptual a necessidade de otimizar os recursos e potenciar a capacidade dos serviços numa resposta que se pretende, a cada momento, mais célere, mais transparente e mais próxima dos cidadãos. Num momento em que as autarquias locais veem as suas competências reforçadas, é imperioso que as orgânicas acompanhem estas novas exigências para garantir um desenvolvimento sustentado do território, da atividade económica e do bem-estar das pessoas.
Procura-se, assim, através da eliminação de zonas de sobreposição de atribuições, obter ganhos de eficácia, eficiência e qualidade na atividade municipal, rentabilizando meios, através da clarificação dos serviços municipais e da preocupação de tornar a organização mais eficaz, ganhar o desiderato de uma execução das tarefas mais profissional na sua planificação e na resposta a dar ao munícipe e ao utente, às empresas e ao cidadão anónimo que procura os nossos mais diversos serviços.
Para o efeito, relativamente ao atual regulamento, destaca-se o seguinte:
1 - Mantém-se em vigor, porquanto plenamente atual e pertinente, toda a parte introdutória respeitante aos princípios gerais de gestão dos serviços municipais e valores, de serviço público, de responsabilidade e compromisso para com o cidadão, apontando para opções organizativas que facilitem a inovação, a simplificação, a modernização, a partilha de recursos, a cooperação e articulação institucionais.
2 - São introduzidas as seguintes alterações por forma a preparar os serviços para concretizar as linhas de atuação estratégica deste novo mandato autárquico, responder com celeridade às exigências sociais e comunitárias, bem como ao novo quadro comunitário:
2.1 - Na estrutura nuclear, procede-se à recomposição das duas Direções Municipais já existentes e à criação da Coordenação Municipal de Proteção Civil, equiparada, para efeitos remuneratórios, a Direção Municipal.
2.2 - Como referido, dá-se um enfoque especial à modernização administrativa e à gestão urbanística, com uma maior eficiência e eficácia na tramitação interna de processos e procedimentos, por forma a melhor servir os cidadãos e a aumentar a celeridade das respostas, pelo que, para esse efeito, é criada a Direção Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços, juntando as áreas do Urbanismo, das Obras e Edifícios Municipais e dos Serviços Públicos. E, ainda, é criada a Direção Municipal de Desenvolvimento Social e Cultura, onde se agruparam as áreas de desenvolvimento humano e de pessoas, juntando as áreas da educação, social, desporto e cultura.
2.3 - Ainda na estrutura nuclear, a composição dos departamentos municipais será alterada no sentido de reforçar competências na área da Polícia Municipal e na Gestão de Pessoas e Promoção de Talentos.
2.4 - Na componente flexível da estrutura orgânica, os municípios podem optar por criar divisões municipais e unidades operacionais, de acordo com os artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
2.5 - Ao nível dos órgãos de apoio, mantêm-se os Gabinetes de Apoio ao Presidente, o Gabinete de Bombeiros Sapadores e Heliporto e o Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade.
2.6 - Criam-se novos Gabinetes: Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico, Gabinete de Gestão Inteligente da Informação Municipal, Gabinete de Apoio às Freguesias e aos Cidadãos e Gabinete de Promoção do Bem-Estar Animal.
2.7 - No Departamento Jurídico-Administrativo é reorganizada a competência das várias unidades orgânicas para um melhor funcionamento.
2.8 - No Departamento Financeiro, as unidades orgânicas foram reorganizadas para um melhor funcionamento e não sobreposição de funções.
2.9 - No Departamento de Inovação Tecnológica e Sistemas de Informação é criada a Unidade Operacional de Cibersegurança.
2.10 - É criado o Departamento de Polícia Municipal com as unidades orgânicas da Divisão de Fiscalização Municipal e da Divisão de Vigilância e Proteção do Património.
2.11 - É criado o Departamento de Gestão de Pessoas e Promoção de Talentos, atendendo ao significativo número de pessoas trabalhadoras que integram a Autarquia e à necessidade de assegurar uma gestão dos recursos humanos mais dedicada, rigorosa e estratégica, assente em critérios de maior transparência, eficácia e eficiência. Pretende-se, igualmente, reforçar as políticas de formação e valorização profissional, promovendo uma cultura organizacional orientada para a qualidade do serviço público, para a valorização das pessoas e para a igualdade de oportunidades. O Departamento integra a Divisão de Gestão de Pessoas, a Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho e as Unidades Operacionais de Processamento e Controlo de Remunerações e a Unidade Operacional de Recrutamento e Sistema de Conciliação.
2.12 - No Departamento de Planeamento e Administração do Território apenas se extinguiu uma unidade orgânica por forma a simplificar processos, otimizar circuitos e uniformizar pareceres, para garantir uma maior equidade na análise dos processos e na justiça para com os cidadãos.
2.13 - É criado o Departamento de Proteção Civil e Valorização da Floresta em substituição do Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas.
2.14 - No Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde são criadas a Divisão de Saúde e Bem-Estar e a Unidade Operacional de Recursos para a Inclusão Social.
2.15 - No Departamento de Educação e Dinamização Jovem, procede-se à reorganização das unidades orgânicas, com o objetivo de reforçar a proximidade à comunidade educativa e aumentar a capacidade de resposta municipal. Neste contexto, as atuais Divisões são objeto de alteração da respetiva designação, passando a denominar-se Divisão de Inovação e Sucesso Educativo e Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Escolar, sendo ainda criada a Unidade Operacional de Gestão de Pessoal e Juventude.
2.16 - No Departamento de Obras e Edifícios Municipais são criadas as Unidades Operacionais de Manutenção e Conservação do Edificado e a Unidade Operacional de Eletricidade e Equipamentos Mecânicos.
2.17 - No Departamento de Serviços Públicos são criadas as novas Divisões de Transportes Municipais e de Oficinas de Mecânica Auto e a nova Unidade Operacional de Limpeza Urbana.
2.18 - A estrutura e organização dos serviços municipais foram elaboradas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, segundo as regras e critérios previstos no Estatuto de Dirigentes da Administração Local (EDAL) na sequência da publicação da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atualizada.
Deste modo, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão mais recente, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atualizada, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atualizada e no artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, procede-se à alteração do conteúdo do “Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais de Loulé”, atualmente em vigor, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro de 2021, através do Despacho n.º 12445/2021.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento de organização e estrutura dos serviços do Município de Loulé procede à reestruturação dos serviços aplicando o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
2 - O presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Loulé.
3 - O regulamento é constituído por cinco anexos.
4 - O Anexo I define a estrutura dos serviços do Município e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
5 - O Anexo II define a estrutura dos serviços do Município e as competências das respetivas unidades orgânicas flexíveis e das subunidades orgânicas que compreendem os gabinetes.
6 - O Anexo III apresenta a tabela de sucessão das unidades orgânicas.
7 - O Anexo IV aprova o regime dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau.
8 - O Anexo V apresenta o organograma da estrutura organizacional dos serviços do Município.
Artigo 2.º
Superintendência e Delegação
1 - Os serviços municipais asseguram a preparação e a execução das decisões dos órgãos municipais, sob a supervisão do Presidente da Câmara, e a prossecução das atribuições e competências do Município de Loulé, no respeito pelos princípios gerais e constitucionais que regulam a atividade administrativa.
2 - O Presidente da Câmara ou os vereadores podem, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor, delegar ou subdelegar as suas competências no dirigente máximo das respetivas unidades orgânicas.
Artigo 3.º
Competências do pessoal dirigente
1 - Os titulares dos cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º grau exercem as competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua redação atualizada, por referência às competências definidas para cada uma das unidades orgânicas a dirigir.
2 - As pessoas titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante. A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer pessoa trabalhadora.
Artigo 4.º
Objetivos gerais
No desempenho das suas atividades, os serviços do Município prosseguem com as seguintes finalidades:
a) A concretização de tarefas e ações para implementar a Estratégia Municipal 2029, vertendo-a nos ciclos de gestão anual/bienal do Município;
b) A concretização de tarefas e ações a implementar para concorrer ao novo pacote de investimento comunitário 2030 e outros financiamentos nacionais e comunitários;
c) A implementação de medidas e ações que contribuam para o ordenamento, a valorização e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo a inovação social, a educação, a cultura e a valorização do património cultural, a economia circular, a adaptação às alterações climáticas, a coesão territorial, a habitação, a saúde e a inovação científica, bem como a mobilidade sustentável e a melhoria das acessibilidades;
d) A participação numa estratégia de mudança e de modernização, que visa uma qualificada prestação de serviços aos cidadãos, orientada para os resultados;
e) A observância de princípios de ação que incentivem a cooperação interdepartamental e a transversalidade, a melhoria contínua e o trabalho em equipa;
f) Potenciar a certificação ambiental e de qualidade dos serviços municipais, para um melhor serviço ao cidadão e para promover o ambiente;
g) A dignificação e valorização cívica e profissional das pessoas trabalhadoras, concretizando a melhoria das suas condições de trabalho, assim como contribuindo para garantir a certificação pela NP 4552:2016 - Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.
Artigo 5.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município orientar-se-ão pelos princípios da integração funcional, da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no atual Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atualizada, incluindo os respeitantes à administração eletrónica.
Artigo 6.º
Modelo de estrutura orgânica
1 - Para a prossecução das atribuições e competências confiadas ao Município, os serviços organizam-se, segundo um modelo de estrutura hierarquizada, constituída por quinze unidades orgânicas nucleares - duas direções municipais e treze departamentos municipais; quarenta e oito unidades flexíveis - trinta e sete divisões municipais, onze unidades operacionais. Acresce a esta estrutura a Coordenação Municipal de Proteção Civil, equiparada remuneratoriamente a direção municipal e não contabilizada para efeitos do número de unidades orgânicas nucleares de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto na sua versão atualizada, e sete gabinetes, sendo os Gabinetes: o Gabinete de Apoio ao Presidente, o Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico, o Gabinete de Gestão Inteligente da Informação Municipal, o Gabinete de Comunicação e Protocolo, o Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade, o Gabinete de Apoio às Freguesias e aos Cidadãos e o Gabinete de Promoção do Bem-Estar Animal.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de extinção e/ou criação de unidades orgânicas flexíveis, por deliberação da Câmara Municipal para as unidades de 2.º grau e por despacho do Presidente da Câmara para as unidades de 3.º grau, desde que tal se revele necessário em função da prossecução das atribuições e competências municipais. Poderão ser criadas até ao máximo de 6 unidades de 2.º grau e 6 unidades de 3.º grau.
3 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de constituição de comissões ou grupos de trabalho, por despacho do Presidente da Câmara, desde que tal se revele como necessário em função da prossecução das atribuições e competências municipais.
4 - As unidades operacionais, correspondentes aos cargos de direção intermédia de 3.º grau referidos no n.º 1, são geridas por uma pessoa com o cargo de chefe de unidade.
5 - Os gabinetes referidos no n.º 1 são chefiados por um dirigente intermédio de 2.º grau, com exceção do Gabinete de Apoio ao Presidente, que observa o disposto no artigo 43.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 7.º
Enquadramento das estruturas formais
O enquadramento institucional obedecerá à seguinte estrutura:
1 - Um nível político estratégico, sob a responsabilidade direta do executivo e mediante o apoio das direções municipais na conceção e materialização das grandes orientações.
2 - Um nível operacional, sob a responsabilidade dos departamentos, das divisões, bem como das unidades operacionais e serviços constituídos, que concretizam as orientações estratégicas e operacionais.
Artigo 8.º
Unidades e Subunidades orgânicas
1 - Os serviços do Município organizam-se de acordo com as seguintes categorias de unidades orgânicas:
a) Direções municipais - unidades orgânicas de caráter permanente, constituindo-se fundamentalmente como unidades de gestão, coordenação e controlo, que integram e coordenam as diferentes unidades de caráter operativo e/ou instrumental de forma a garantir a execução da estratégia municipal, cabendo-lhes coadjuvar o Presidente da Câmara e os vereadores na organização, gestão e direção das atividades municipais;
b) Departamentos municipais - unidades orgânicas de caráter permanente, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidades de planeamento e de direção de recursos e atividades;
c) Divisões municipais - unidades orgânicas de caráter flexível, constituindo uma componente variável da organização dos serviços do Município, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento, gestão e otimização dos recursos, aglutinando competências de caráter operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, criadas, alteradas e extintas por deliberação da câmara municipal;
d) Unidades operacionais - unidades orgânicas, constituindo uma componente variável da organização dos serviços do Município, com funções de natureza instrumental ou de projeto nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, criadas, alteradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara;
e) Serviços municipais - subunidades orgânicas administrativas, constituindo uma componente variável da organização dos serviços do Município, com funções de natureza executiva nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, criados, alterados e extintos por despacho do Presidente da Câmara;
f) Os gabinetes - subunidades orgânicas que abrangem áreas funcionais de apoio à gestão podendo assumir autonomia orgânica;
g) Excecionam-se desta caracterização funcional o Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara, a Coordenação Municipal de Proteção Civil, o Gabinete de Bombeiros Sapadores e Heliporto e o Departamento de Polícia Municipal, cujas chefias seguem os regimes previstos na legislação aplicável.
Artigo 9.º
Avaliação de Desempenho
Os serviços do Município serão, anualmente, objeto de uma avaliação do seu desempenho, em articulação com o ciclo anual de gestão do Município e de acordo com o subsistema de avaliação de desempenho das unidades orgânicas, legalmente estabelecido.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento da organização e estrutura dos serviços do Município entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 3 e n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 11.º
Revogação
Com a publicação referida no artigo anterior, procede-se à revogação do ‘Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais de Loulé’ em vigor, Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro de 2021 (Despacho n.º 12445/2021).
Artigo 12.º
Interpretação e normas de procedimento
Compete ao Presidente da Câmara:
a) Decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões reportadas ao presente regulamento;
b) Definir, por Despacho, a afetação, reafetação e mobilidade do pessoal do respetivo mapa, necessárias à operacionalização da estrutura e organização dos serviços municipais;
c) Definir, por Despacho, as demais orientações que se revelem necessárias à operacionalização da estrutura e organização dos serviços.
ANEXO I
Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas
Artigo 1.º
Unidades orgânicas nucleares
1 - A Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das suas competências a que se refere o artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada, estabelece que a estrutura nuclear dos serviços compreende as seguintes direções e departamentos municipais:
A) Unidades de Direção Superior de 1.º Grau:
1 - A Direção Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços;
2 - A Direção Municipal de Desenvolvimento Social e Cultura;
3 - A Coordenação Municipal de Proteção Civil.
B) Unidades de Direção Intermédia de 1.º Grau:
1 - O Departamento de Planeamento e Administração do Território;
2 - O Departamento de Obras e Edifícios Municipais;
3 - O Departamento de Serviços Públicos;
4 - O Departamento de Gestão de Pessoas e Promoção de Talentos;
5 - O Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde;
6 - O Departamento de Educação e Dinamização Jovem;
7 - O Departamento de Desporto;
8 - O Departamento de Proteção Civil e Valorização da Floresta;
9 - O Gabinete de Bombeiros Sapadores e Heliporto;
10 - O Departamento de Polícia Municipal;
11 - O Departamento Financeiro;
12 - O Departamento Jurídico-Administrativo;
13 - O Departamento de Inovação Tecnológica e Sistemas de Informação.
2 - As competências das unidades orgânicas referidas no artigo 1.º, constituintes da estrutura nuclear dos serviços, são descritas nos artigos seguintes.
Artigo 2.º
Direção Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços [DMUOS]
1 - Constitui missão da Direção Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços garantir o cumprimento das linhas de ação e opções estratégicas definidas pelo Presidente da Câmara, bem como de todas as matérias que concorram para a melhoria organizacional, particularmente nas áreas do planeamento e administração do território, das obras e edifícios municipais e dos serviços públicos, incluindo o ambiente, a mobilidade e o espaço público.
2 - Compete à Direção Municipal:
a) Promover a coesão da política municipal na sua componente técnico-operativa;
b) Garantir a coordenação de atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços departamentais na sua dependência, designadamente do Departamento de Planeamento e Administração do Território, do Departamento de Obras e Edifícios Municipais e do Departamento de Serviços Públicos;
c) Supervisionar os recursos humanos e tecnológicos afetos aos departamentos, otimizando os meios e adotando medidas que permitam eliminar rotinas, simplificar e acelerar processos e promover, por todos os meios, a aproximação aos munícipes;
d) Coordenar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal;
e) Fazer o acompanhamento de projetos estruturantes de escala municipal, particularmente no que se reporta à sua relação com os instrumentos de programação do Portugal 2030 (regionais e temáticos), com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
f) Definir e implementar um plano de ações integrado para o desenvolvimento do interior, transversal e multissetorial;
g) Superintender na conservação, manutenção e valorização do parque edificado e das infraestruturas municipais, assegurando a articulação entre o planeamento, a execução de obras e a gestão dos edifícios municipais;
h) Programar, organizar e dirigir de forma integrada as atividades na área do ambiente, da salubridade e higiene pública, dos espaços verdes e da mobilidade municipal;
i) Superintender nas áreas e nas políticas de integração do Município, designadamente ao nível da Rede dos Municípios para a Adaptação Local às Alterações Climáticas;
j) Coordenar e realizar a resposta ao inquérito anual sobre acessibilidades em edifícios municipais, com a colaboração das unidades orgânicas necessárias para o correto preenchimento.
3 - Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - À pessoa titular da Direção Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento, como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 3.º
Direção Municipal de Desenvolvimento Social e Cultura [DMDSC]
1 - Constitui missão da Direção Municipal de Desenvolvimento Social e Cultura garantir o cumprimento das linhas de ação e opções estratégicas definidas pelo Presidente da Câmara, para as áreas de atuação do Município, em concreto, as da gestão de pessoas e promoção de talentos, do desenvolvimento social e saúde, da educação e dinamização jovem, do desporto e da cultura, turismo e economia local.
2 - Compete à Direção Municipal:
a) Promover a coesão da política municipal na sua componente técnico-operativa;
b) Garantir a coordenação de atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços departamentais na sua dependência, designadamente do Departamento de Gestão de Pessoas e Promoção de Talentos, do Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde, do Departamento de Educação e Dinamização Jovem, do Departamento de Desporto;
c) Supervisionar os recursos humanos e tecnológicos afetos aos departamentos, otimizando os meios e adotando medidas que permitam eliminar rotinas, simplificar e acelerar processos e promover, por todos os meios, a aproximação aos munícipes;
d) Melhorar a prestação de serviços aos munícipes e às empresas, em termos de qualidade e acessibilidade, promovendo a simplificação de processos administrativos e a transformação e melhoria dos serviços municipais, na ótica da reengenharia de processos;
e) Assegurar a implementação e o desenvolvimento da certificação do sistema de gestão da qualidade;
f) Promover o acompanhamento e a atualização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
g) Coordenar a atividade do LouleXLab - Laboratório de Experimentação de Loulé, em parceria com a Agência de Modernização Administrativa;
h) Superintender nas áreas e nas políticas de integração do Município, designadamente ao nível das seguintes redes: Rede das Cidades Educadoras, Rede dos Municípios Participativos e Rede da Estrada Nacional n.º 2, Rede Portuguesa de Museus, Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses e Rede Portuguesa de Arte Contemporânea;
i) Coordenar os processos das geminações;
j) Promover a qualificação e a valorização dos recursos humanos do Município, em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoas e Promoção de Talentos;
k) Coordenar os programas sociais e promover a coesão social, a saúde e o bem-estar da população, em articulação com o Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde;
l) Impulsionar as políticas de educação, juventude e sucesso educativo, em articulação com o Departamento de Educação e Dinamização Jovem;
m) Impulsionar o desenvolvimento desportivo do concelho e o acesso à prática de atividade física, em articulação com o Departamento de Desporto;
n) Promover a diversificação e o desenvolvimento das formas de expressão cultural, bem como da sua qualidade e impacto humano e social;
o) Coordenar o desenvolvimento e a elaboração de conteúdos para a concretização do projeto do Quarteirão Cultural;
p) Programar e gerir a atividade do Cineteatro Louletano e do Auditório do Solar da Música Nova, em colaboração com a Unidade Operacional de Cineteatro;
q) Coordenar a atividade desenvolvida pelo Loulé Film Office, em colaboração com o Gabinete de Comunicação e Protocolo;
r) Gerir os espaços das escolas desativadas do concelho;
s) Criar condições para o desenvolvimento da economia local centrada nas várias vertentes e áreas do setor turístico, com especial incidência no turismo criativo;
t) Definir e implementar um plano de ações integrado para o desenvolvimento do interior, transversal e multissetorial, em colaboração com a Direção Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços;
u) Coordenar tecnicamente, em colaboração com a Divisão de Arte, Cultura, Museu e Património, o Conselho Municipal de Cultura;
v) Coordenar tecnicamente, em colaboração com os departamentos respetivos, os Conselhos Municipais de Juventude, de Educação, de Desporto, e o Conselho Local de Ação Social.
3 - Compete ainda à pessoa titular da Direção Municipal de Desenvolvimento Social e Cultura exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - À pessoa titular da Direção Municipal de Desenvolvimento Social e Cultura é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento, como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 4.º
Coordenação Municipal de Proteção Civil [CORMPC]
1 - A Coordenação Municipal de Proteção Civil, adiante designada por CORMPC, exerce funções no âmbito do sistema municipal de proteção civil, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril e demais legislação aplicável.
2 - A CORMPC é designada pelo Presidente da Câmara Municipal, de quem depende hierarquicamente e funcionalmente, nos termos da lei.
3 - A CORMPC assume as competências do Serviço Municipal de Proteção Civil, nos termos legais aplicáveis, e assegura a coordenação institucional, técnica e estratégica da proteção civil a nível municipal, bem como a articulação entre os serviços municipais e os agentes de proteção civil no território do concelho.
4 - A CORMPC exerce as suas funções em situação de normalidade e em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, garantindo a coerência da atuação municipal.
5 - Compete à Coordenação Municipal:
a) Assegurar a coordenação e articulação do sistema municipal de proteção civil;
b) Promover a elaboração, atualização e execução dos instrumentos de planeamento de emergência de proteção civil;
c) Garantir a articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e demais entidades competentes;
d) Coordenar, ao nível municipal, a resposta institucional em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, em articulação com os comandos operacionais competentes;
e) Apoiar o Presidente da Câmara Municipal no exercício das suas competências no domínio da proteção civil;
f) Promover ações de prevenção, sensibilização e informação pública;
g) Coordenar o Serviço Municipal de Proteção Civil, de acordo com a legislação aplicável;
h) Assegurar a articulação estratégica com os serviços municipais com atribuições nas áreas da segurança, socorro, fiscalização e vigilância, designadamente:
i) Departamento de Proteção Civil e Valorização da Floresta;
ii) Gabinete de Bombeiros Sapadores e Heliporto;
iii) Departamento de Polícia Municipal;
iv) Demais serviços municipais relevantes;
i) Promover a coerência da atuação operacional e o alinhamento estratégico entre os diversos agentes e serviços intervenientes;
j) Assegurar a recolha, tratamento e difusão de informação relevante no âmbito da proteção civil;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.
6 - A atuação da CORMPC é exercida sem prejuízo da autonomia hierárquica, administrativa e operacional dos serviços, unidades e comandos legalmente instituídos.
Artigo 5.º
Departamento de Planeamento e Administração do Território [DPAT]
1 - Constitui missão do Departamento de Planeamento e Administração do Território assegurar o desenvolvimento sustentável do Município, através da concretização do sistema de gestão territorial de âmbito municipal e intermunicipal e do acompanhamento dos instrumentos de âmbito nacional e regional, do controlo e fiscalização das operações materiais de urbanização, de edificação e da utilização dos edifícios ou do solo, no quadro da gestão urbanística, e da promoção das operações de reabilitação urbana, coadjuvando os órgãos autárquicos na definição de uma política global de administração do território.
2 - Compete ao Departamento:
a) Colaborar na coordenação de todas as atividades relacionadas com a revisão do Plano Diretor Municipal;
b) Assegurar que o Município dirija, de facto, o processo de transformação física e o uso do solo, no interesse da comunidade, através de uma rigorosa e eficaz gestão do território;
c) Assegurar todas as operações de natureza técnico-administrativa relativas ao processo de uso e transformação do solo, no quadro da estratégia global de desenvolvimento, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, e pelos legítimos direitos dos cidadãos;
d) Promover e assegurar o acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial e promover a elaboração, acompanhamento, aprovação, execução, avaliação alteração e revisão dos planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, em articulação com outros serviços municipais;
e) Criar as condições e implementar um sistema de gestão e regulamentação conducentes a um aumento da qualidade dos empreendimentos urbanos a nível de loteamentos ou edificações;
f) Promover metodologias e instrumentos de gestão urbanística, que qualifiquem e potenciem o desenvolvimento integrado e sustentado do território municipal;
g) Assegurar a celeridade, eficácia e eficiência dos procedimentos administrativos e técnicos das operações urbanísticas sujeitas ou não a controlo prévio;
h) Colaborar na coordenação da atividade das diversas entidades com funções ao nível das infraestruturas do Município, de forma a racionalizar e integrar as respetivas intervenções em operações coerentes que contribuam para um desenvolvimento urbano harmonioso;
i) Prevenir e impedir quaisquer processos de transformação e uso dos solos não licenciados, não autorizados, ou causadores da degradação do ambiente natural e urbano;
j) Gerir, ao nível das unidades orgânicas, o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, no que respeita: ao atendimento e informação ao público, à receção, instrução preliminar e encaminhamento de processos para análise técnica e parecer, ao procedimento de decisão, bem como, ao respetivo arquivo.
k) Assegurar todos os atos procedimentais previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual, respeitantes às operações urbanísticas da competência do Departamento, através do “gestor do procedimento”;
l) Assegurar as operações de natureza técnica e administrativas necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos;
m) Propor a execução de obras de urbanização pelo Município nas situações de incumprimento dos promotores, mediante proposta da Divisão de Edificação;
n) Participar na elaboração e atualização de regulamentos municipais conexos com a área de intervenção do Departamento;
o) Assegurar todos os atos procedimentais previstos no RJEAAL, e das operações urbanísticas conexas da competência do Departamento, através do “Provedor do Alojamento Local” e da colaboração das demais unidades orgânicas envolvidas;
p) Apoiar o processo de decisão municipal relativo à adequação do território às dinâmicas de crescimento sustentável e inclusivo do Município, indutor do reforço da competitividade territorial;
q) Verificação e fiscalização do cumprimento das normas técnicas sobre acessibilidades quanto aos deveres impostos aos particulares, no âmbito dos artigos 12.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na redação atual;
r) Integração das comissões de vistoria sob a coordenação do Instituto Português do Desporto e Juventude dos recintos de diversões aquáticas, para efeitos da verificação da conformidade dos recintos com as normas técnicas aplicáveis.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular da direção de Departamento de Planeamento e Administração do Território exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - À pessoa titular da Direção de Departamento de Planeamento e Administração do Território é delegada a responsabilidade pela direção do procedimento, como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 6.º
Departamento de Obras e Edifícios Municipais [DOEM]
1 - Constitui missão do Departamento de Obras e Edifícios Municipais promover a construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais, bem como garantir a conceção e concretização dos projetos nas áreas dos equipamentos públicos, das acessibilidades, com vista à melhoria da qualidade de vida dos munícipes, quando necessário devendo também articular com as empresas municipais em espaço público.
2 - Compete ao Departamento:
a) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização das obras;
b) Dar parecer e prestar informações sobre redes de abastecimento de águas e saneamento de águas residuais, assim como de drenagem pluvial e rede viária municipal em pedidos de informação prévia e de licenciamento de construção de obras de particulares, quando solicitado pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território;
c) Integrar e articular com as unidades orgânicas que integram o Departamento, comissões de vistoria para receção de arruamentos e infraestruturas particulares a incluir no espaço público em conjunto com o Departamento de Planeamento e Administração do Território;
d) Assegurar a adequada articulação das atividades das unidades orgânicas na sua dependência, com os demais serviços que intervenham no espaço público;
e) Assegurar a integração dos processos relativos às áreas da mobilidade, acessibilidades, planeamento viário, ordenamento da circulação urbana e estacionamento;
f) Executar ou assegurar a execução, sempre que necessário, das tarefas de coordenação, de segurança e de saúde em fase de obra;
g) Promover todas as ações técnicas e administrativas necessárias à realização de concursos e à gestão de empreitadas de obras municipais;
h) Elaborar os estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração de documentos necessários ao lançamento de processos pré-contratuais e de adjudicação de empreitadas;
i) Assegurar o trabalho de atualização do Cadastro das redes de infraestruturas municipais, disponibilizando os dados e peças necessárias ao Gabinete de Gestão Inteligente da Informação Municipal;
j) Assegurar a concretização do Orçamento Participativo Municipal, quando se trate de projetos no âmbito da sua competência;
k) Verificar o cumprimento das normas técnicas sobre acessibilidades para os edifícios e instalações públicos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na redação atual;
l) Integrar as comissões de vistoria sob a coordenação do Instituto Português do Desporto e Juventude dos recintos de diversões aquáticas, para efeitos da verificação da conformidade dos recintos com as normas técnicas aplicáveis.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular da direção do Departamento de Obras e Edifícios Municipais exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - À pessoa titular da direção do Departamento de Obras e Edifícios Municipais é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento, como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º, na sua redação atual.
Artigo 7.º
Departamento de Serviços Públicos [DSP]
1 - Constitui missão do Departamento de Serviços Públicos promover as medidas de sustentabilidade, de proteção do ambiente, da gestão e manutenção dos espaços públicos, da gestão dos resíduos e dos respetivos sistemas de deposição, da manutenção da orla costeira, bem como promover a higiene pública e a manutenção e gestão do parque de viaturas, máquinas e oficinas mecânicas do Município.
2 - Compete ao Departamento:
a) Programar, organizar e dirigir de forma integrada as atividades que se lhe encontram confiadas;
b) Assegurar a manutenção e a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais, transportes, incluindo os escolares, a manutenção e conservação dos equipamentos e espaços públicos municipais, e manutenção dos espaços verdes, bem como a prestação de serviços à população no âmbito da gestão dos resíduos urbanos e higiene pública com vista a garantir as condições de salubridade e saúde pública;
c) Acompanhar e assessorar tecnicamente as entidades municipais e intermunicipais que gerem o tratamento e deposição dos resíduos sólidos e participar na definição de orientações estratégicas, designadamente junto da ALGAR;
d) Assessorar tecnicamente o executivo na conceção, definição e implementação de estratégias e políticas integradas de gestão de resíduos;
e) Colaborar com a área financeira, na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração de documentos necessários ao lançamento de processos pré-contratuais, e prestar a colaboração técnica necessária com vista à sustentação das decisões de adjudicação;
f) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing, ínsito no ciclo anual da gestão orçamental do Município;
g) Assegurar todos os dados e informações relevantes com incidência territorial, de modo a serem integrados no Sistema de Informação Geográfica do Município;
h) Assegurar a manutenção e higienização da orla costeira de forma a garantir a acessibilidade e as condições de higiene e saúde pública aos utentes das praias no território municipal;
i) Proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas municipais sem grande complexidade técnica, bem como estudos e projetos necessários, até ao limite dos valores do ajuste direto em instalações ou áreas de intervenção da dependência do Departamento de Serviços Públicos e acompanhar a respetiva tramitação administrativa;
j) Integrar as comissões de vistoria sob a coordenação do Instituto Português do Desporto e Juventude dos recintos de diversões aquáticas, para efeitos da verificação da conformidade dos recintos com as normas técnicas aplicáveis;
k) Monitorizar e fazer cumprir os objetivos do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos, (PERSU), para atingir as metas do Plano de Ação para a Aplicação do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PAPERSU);
l) Assegurar o desenvolvimento de ações de modernização técnica, informatização, económica e ambiental na gestão e manutenção dos espaços públicos, da gestão dos resíduos urbanos e higiene pública, bem como na manutenção e gestão do parque de viaturas, máquinas e oficinas mecânicas do Município.
3 - Compete, ainda, ao Departamento de Serviços Públicos exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - À pessoa titular da direção do Departamento de Serviços Públicos é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento, como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 8.º
Departamento de Gestão de Pessoas e Promoção de Talentos [DGPPT]
1 - Constitui missão do Departamento de Gestão de Pessoas e Promoção de Talentos gerir as pessoas em resposta aos objetivos estratégicos da Câmara Municipal de Loulé, com vista à captação, valorização, promoção e fixação de talentos. Compete ainda assegurar e garantir a formação, capacitação e desenvolvimento de competências profissionais e assegurar adequadas condições de trabalho a todas as pessoas trabalhadoras.
2 - Compete ao Departamento:
a) Promover o planeamento e gestão de pessoas, atendendo a necessidades de recrutamento e seleção, com identificação dos perfis a recrutar, com vista à captação dos melhores talentos;
b) Gerir as pessoas trabalhadoras numa lógica de valorização e aproveitamento das suas competências por forma a manter e reter talentos;
c) Fomentar a capacitação, qualificação e desenvolvimento de competências profissionais através da formação e de uma cultura de aprendizagem constante;
d) Garantir a atualização dos processos individuais das pessoas trabalhadoras e a gestão de carreiras;
e) Gerir e coordenar o processo de gestão integrada do processo de assiduidade, processamento de vencimentos e outras remunerações e encargos e gestão de carreiras;
f) Garantir a gestão do processo de avaliação de desempenho;
g) Potenciar as adequadas condições de trabalho e de bem-estar das pessoas trabalhadoras da Câmara Municipal de Loulé através do Programa da Conciliação da Vida profissional, pessoal e familiar;
h) Promover o desenvolvimento de medidas na área da segurança e saúde no trabalho para prevenir riscos de doenças profissionais e assegurar o bem-estar das pessoas trabalhadoras.
3 - Compete ainda, à pessoa titular da direção do Departamento de Gestão de Pessoas e Promoção de Talentos exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - À pessoa titular da direção do Departamento de Gestão de Pessoas e Promoção de Talentos é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento, como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 9.º
Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde [DDSS]
1 - Constitui missão do Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde a promoção da saúde pública, a proteção e o apoio a crianças e jovens em situação de risco e o fortalecimento da ação social e do apoio às famílias, assegurando uma gestão integrada das respostas sociais que contribuam para a coesão, a inclusão e a inovação social no concelho. Assume o compromisso de afirmar e garantir os direitos sociais, promover o bem-estar das populações, reforçar a saúde em todas as suas dimensões e fomentar a cidadania ativa, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade de vida e para o desenvolvimento de uma comunidade mais coesa, participativa e socialmente sustentável.
2 - Compete ao Departamento:
a) Apoiar a promoção e a implementação de programas, projetos e iniciativas no domínio dos direitos sociais, nomeadamente nas áreas da cidadania, direitos humanos, saúde, deficiência, diálogo intercultural, envelhecimento ativo e saudável, infância e juventude, famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social;
b) Elaborar, atualizar e promover a implementação da Estratégia Municipal de Saúde (EMS);
c) Elaborar e atualizar a Carta Social Municipal (CSM), incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, em articulação com as prioridades definidas a nível nacional e regional;
d) Proceder ao planeamento e programação operacional da atividade municipal nos domínios da ação social, saúde e emprego, de acordo com as orientações estratégicas e objetivos definidos;
e) Promover e dinamizar o Conselho Municipal de Saúde (CMS);
f) Promover e assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no domínio da saúde, nomeadamente as transferidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, em articulação com os demais serviços municipais competentes;
g) Contribuir para a promoção de programas comunitários de promoção de estilos de vida ativos e saudáveis, incentivando o envolvimento e a participação da população em ambientes seguros e promotores de saúde;
h) Gerir e assegurar o funcionamento da Unidade Móvel de Saúde e da Oficina Móvel, em colaboração com os demais serviços municipais competentes;
i) Assegurar a representação do Município na Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis;
j) Apreciar e informar sobre os contratos-programa a celebrar entre o Município e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras entidades de reconhecido interesse público do concelho de Loulé, acompanhando o respetivo desenvolvimento e avaliação;
k) Planear, conceber e desenvolver projetos de intervenção e inovação social que contribuam para a qualificação das respostas sociais e para o reforço da coesão e do desenvolvimento comunitário;
l) Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), em articulação com o Conselho Local de Ação Social (CLAS);
m) Acompanhar a execução do Programa de CLDS;
n) Coordenar a participação do Município no Programa da ‘Rede Social’ fomentando o trabalho de parceria alargada, contribuindo para a erradicação da pobreza e da exclusão social, bem como para a promoção da coesão e do desenvolvimento social do concelho;
o) Dinamizar a Rede Social de Loulé, assegurando uma governança integrada através da articulação e congregação de esforços, promovendo a complementaridade das ações e a maximização dos resultados;
p) Garantir a representação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e assegurar o seu regular funcionamento;
q) Implementar e manter atualizada a plataforma digital “Loulé+ Próximo”.
3 - Compete ainda, à pessoa titular da direção do Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - À pessoa titular da direção do Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento, como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 10.º
Departamento de Educação e Dinamização Jovem [DEDJ]
1 - Constitui missão do Departamento de Educação e Dinamização Jovem coordenar e executar as políticas municipais de educação e juventude, assegurando o planeamento e a gestão integrada dos serviços, equipamentos, programas e projetos educativos. Constitui ainda sua missão promover a igualdade de oportunidades, a inovação educativa e uma educação inclusiva e de qualidade, orientada para o sucesso educativo, bem como fomentar a aprendizagem ao longo da vida, a qualificação das populações, a participação dos jovens e a articulação entre a escola, a família, a comunidade e os diversos agentes do território.
2 - Compete ao Departamento:
a) Assegurar a definição, coordenação e execução das políticas municipais de educação e juventude, promovendo a articulação entre os diversos serviços e entidades locais, regionais e nacionais com intervenção nestas áreas;
b) Elaborar, implementar e monitorizar o Projeto Educativo Municipal (PEM) e o Plano Estratégico Educativo Municipal (PEEM), garantindo a coerência entre a visão estratégica, o ordenamento da rede escolar e a gestão eficiente dos recursos humanos, físicos e tecnológicos afetos ao sistema educativo municipal;
c) Assegurar o planeamento estratégico e o ordenamento da rede educativa municipal, através da elaboração e atualização da Carta Educativa Municipal (CEM), em articulação com os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas (AE/ENA), estabelecimentos de ensino e demais serviços competentes;
d) Coordenar e apoiar tecnicamente o funcionamento dos órgãos de consulta e participação no domínio educativo e juvenil, designadamente o Conselho Municipal de Educação (CME) e o Conselho Municipal de Juventude (CMJ), assegurando os meios técnicos, administrativos e logísticos necessários ao seu funcionamento;
e) Assegurar a representação institucional do Município nos Conselhos Gerais dos AE/ENA, coordenando o apoio técnico necessário à fundamentação das posições municipais e ao alinhamento das intervenções com os instrumentos estratégicos de planeamento educativo;
f) Promover e coordenar a realização de estudos, diagnósticos e avaliações sobre o sistema educativo local e sobre as políticas municipais de educação e juventude, fomentando a articulação com instituições de ensino superior e centros de investigação;
g) Monitorizar e avaliar projetos desenvolvidos, assegurando a recolha de dados, a produção de indicadores e a melhoria contínua;
h) Assegurar a gestão integrada das Divisões e Unidade Operacional que integram o Departamento, garantindo a coerência estratégica e operacional entre as áreas do planeamento e gestão da rede escolar, inovação e sucesso educativo, gestão de recursos e juventude;
i) Acompanhar os processos de avaliação de desempenho, planeamento de férias e mobilidade interna do pessoal não docente, garantindo a uniformização de procedimentos e o cumprimento das normas legais aplicáveis;
j) Coordenar a articulação funcional e a gestão integrada do pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública municipal, em articulação com a Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) e com as direções dos AE/ENA, em conformidade com a legislação aplicável;
k) Acompanhar e apoiar a execução dos investimentos municipais em infraestruturas educativas, participando no planeamento, gestão e realização de obras de construção, requalificação, manutenção e equipamento dos estabelecimentos escolares, assegurando a coerência pedagógica e funcional;
l) Promover a articulação dos serviços municipais com os estabelecimentos de ensino e com as políticas setoriais (cultura, desporto, ação social, ambiente, saúde e juventude), garantindo a coerência e otimização dos recursos municipais ao serviço da comunidade educativa;
m) Gerir e coordenar as respostas municipais de apoio à família e à comunidade educativa, nomeadamente as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), a Componente de Apoio à Família (CAF) e as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), assegurando a sua articulação com os AE/ENA e demais entidades e organizações parceiras;
n) Coordenar o Programa Férias Para Todos, em articulação com os estabelecimentos de ensino, os diversos serviços municipais e as entidades e organizações da comunidade educativa;
o) Garantir o bom funcionamento do Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo, nos termos do respetivo regulamento;
p) Gerir os programas de Ação Social Escolar (ASE), incluindo a atribuição de auxílios económicos, a gestão dos refeitórios e transportes escolares, bem como os apoios complementares previstos na legislação aplicável, assegurando a equidade no acesso e o cumprimento dos rácios e normas legais;
q) Desenvolver programas estruturados de educação, formação e capacitação, promovendo a aprendizagem ao longo da vida e o reforço de competências digitais, ambientais, culturais e sociais;
r) Desenvolver programas intergeracionais que promovam a convivência e a aproximação entre crianças, jovens, adultos e população sénior, valorizando a transmissão de saberes, o diálogo entre gerações e a construção de laços solidários;
s) Promover e apoiar iniciativas públicas de partilha de boas práticas e de programas de formação contínua e qualificação da comunidade educativa, com especial enfoque na qualificação do pessoal não docente afeto ao Município e na capacitação dos pais e encarregados de educação;
t) Fomentar e implementar, em articulação com os AE/ENA, Associações de Centros de Formação de Professores (ACFP) e outras entidades parceiras, redes cooperativas de formação e capacitação dirigidas a docentes, não docentes, pais e alunos, promovendo a partilha de boas práticas e a qualificação da comunidade educativa;
u) Promover e implementar programas e projetos municipais de apoio e promoção da saúde mental em contexto escolar, em articulação com os AE/ENA, reforçando a intervenção e contribuindo para o sucesso educativo;
v) Promover e implementar programas integrados de promoção do sucesso escolar e prevenção do insucesso, absentismo e abandono escolares, assegurando a sinalização e o acompanhamento a alunos em situação de risco, em articulação com os AE/ENA e as demais entidades com responsabilidades em matéria de infância e juventude;
w) Fomentar a cooperação e o estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades públicas, privadas e da sociedade civil, visando a promoção do sucesso educativo, da inclusão, da inovação educativa e do desenvolvimento local;
x) Promover programas, projetos e iniciativas de educação e juventude que estimulem a autonomia, a cidadania ativa, a criatividade e o empreendedorismo jovem, em articulação com as escolas, associações juvenis e outras entidades relevantes;
y) Articular com escolas, associações juvenis, entidades formadoras e agentes económicos a criação de condições favoráveis à permanência e integração dos jovens no território;
z) Assegurar o planeamento, execução e monitorização das políticas municipais de juventude, promovendo o associativismo juvenil, a participação cívica, a inclusão social e o acesso a oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional;
aa) Assegurar a gestão e coordenação do projeto “Loulé Cidade Educadora”, articulando-o com os restantes serviços municipais e assegurando a participação do Município nas redes nacional e internacional de Cidades Educadoras.
3 - Compete ainda à pessoa titular da direção do Departamento de Educação e Dinamização Jovem exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - À pessoa titular da direção do Departamento de Educação e Dinamização Jovem é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento, como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 11.º
Departamento de Desporto [DD]
1 - Constitui missão do Departamento de Desporto promover o acesso de todos ao desporto, planeando e executando projetos de intervenção na área desportiva, com vista a um aumento da qualidade de vida da população e da oferta desportiva municipal.
2 - Compete ao Departamento:
a) Coordenar o plano estratégico de desenvolvimento desportivo;
b) Coordenar e manter atualizada a Carta Municipal de atividade física;
c) Contribuir para a afirmação de Loulé como concelho com um compromisso com o desporto, através da realização de atividades de sensibilização e consciencialização;
d) Promover estudos e protocolos de colaboração com parceiros locais, associações, instituições de conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento;
e) Gerir o parque desportivo municipal e perspetivar a sua evolução para o compromisso com o Desporto 2030, com a colaboração de outros serviços municipais, nomeadamente com o Departamento de Planeamento e Administração do Território, Departamento de Obras e Edifícios Municipais e o Departamento de Educação e Dinamização Jovem;
f) Promover ações de conservação e manutenção dos equipamentos desportivos, em colaboração com outros serviços municipais;
g) Assegurar uma utilização equilibrada e equitativa dos equipamentos desportivos municipais, garantindo o acesso das associações e dos munícipes, a título individual;
h) Promover a prática livre e acessível de atividade física, através de espaços seguros e próximos das comunidades, que incentivem estilos de vida saudáveis, o convívio e a ocupação positiva dos tempos livres, garantindo que todos possam usufruir de equipamentos desportivos informais de forma gratuita e inclusiva;
i) Apreciar e informar sobre os contratos-programa a celebrar entre o Município e as instituições, clubes e coletividades desportivas, acompanhando o seu desenvolvimento e respetiva avaliação;
j) Fomentar o aumento dos níveis de organização e gestão das organizações desportivas e da qualificação dos seus agentes, para promover a qualidade dos serviços prestados pela autarquia, pelo movimento associativo, e por outros agentes;
k) Promover e apoiar projetos que fomentem a prática da atividade física regular numa perspetiva de melhoria da saúde e de promoção de estilos de vida saudáveis;
l) Colaborar com as freguesias, associações locais, estabelecimentos de ensino e demais entidades com intervenção na área desportiva, na conceção e implementação de projetos e programas que promovam a prática regular de atividade física;
m) Promover e apoiar a realização de eventos e prática desportiva para segmentos especiais da população;
n) Colaborar com os demais serviços municipais no desenvolvimento de programas integrados de promoção da atividade física, com especial enfoque nos grupos da população com menores níveis de prática desportiva, contribuindo para a redução das desigualdades no acesso à atividade física e ao desporto;
o) Instruir, validar e gerir os procedimentos de contratação pública para aquisição de bens, serviços e empreitadas, em articulação com a unidade orgânica com competência na área da contratação, assegurando a gestão contratual e a fiscalização técnica da sua execução;
p) Planear a criação de novos equipamentos desportivos, elaborando os respetivos programas funcionais e estudos de viabilidade.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular da direção do Departamento de Desporto exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - À pessoa titular da direção do Departamento de Desporto é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento, como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 12.º
Departamento de Proteção Civil e Valorização da Floresta [DPCVF]
1 - Constitui missão do Departamento de Proteção Civil e Valorização da Floresta assegurar o planeamento, coordenação técnica e execução da política municipal de proteção civil, em articulação com o CORMPC, numa lógica integrada de prevenção, preparação, resposta e recuperação, promovendo a segurança de pessoas, bens e ambiente.
2 - O departamento atua sob articulação técnica e estratégica da pessoa que exerce a função de Coordenador Municipal de Proteção Civil (CORMPC), garantindo a coerência e integração da atuação municipal em matéria de proteção civil, em situação de normalidade e em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade.
3 - O departamento dispõe de uma estrutura funcional adequada às características do município e aos riscos existentes, assegurando, designadamente, as seguintes áreas:
a) Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
b) Planeamento de emergência e apoio às operações;
c) Logística, comunicações e gestão de meios;
d) Sensibilização, informação pública e formação.
4 - Compete ao departamento:
a) Identificar, analisar e avaliar os riscos existentes no território municipal, promovendo medidas de prevenção e mitigação;
b) Elaborar, atualizar e acompanhar a execução dos instrumentos de planeamento de proteção civil, designadamente o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e demais planos aplicáveis, assegurando a sua articulação com os Programas Regionais de Ação (PRA) e outros instrumentos de planeamento territorial e setorial;
c) Assegurar o apoio técnico à coordenação das operações de proteção e socorro, em articulação com os comandos operacionais competentes;
d) Garantir a articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e com os agentes de proteção civil;
e) Promover ações de sensibilização, informação pública e formação das populações;
f) Promover a organização do voluntariado em proteção civil;
g) Assegurar a recolha, tratamento e difusão de informação relevante no âmbito da proteção civil;
h) Apoiar o executivo municipal na definição de políticas e estratégias de proteção civil;
i) Promover a realização de exercícios e simulacros;
j) Elaborar planos prévios de intervenção e garantir a sua operacionalização;
k) Assegurar a monitorização e apoio à implementação de dispositivos de segurança em eventos municipais;
l) Garantir a gestão de meios e recursos mobilizáveis em situação de emergência;
m) Assegurar o apoio logístico e operacional às estruturas municipais e aos agentes de proteção civil;
n) Promover a articulação com as forças de segurança e demais entidades públicas e privadas;
o) Emitir pareceres técnicos no âmbito da proteção civil;
p) Participar em comissões, vistorias e outras estruturas técnicas;
q) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, despacho ou por determinação superior.
5 - Compete ao departamento assegurar o funcionamento e apoio às seguintes estruturas:
a) Comissão Municipal de Proteção Civil;
b) Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, enquanto estrutura de articulação, planeamento e ação no domínio da gestão integrada de fogos rurais;
c) Conselho Municipal de Segurança;
d) Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna.
6 - No âmbito da sua organização interna, o Gabinete Técnico Florestal (GTF) assegura a implementação da política municipal de gestão integrada de fogos rurais, em articulação com os Programas Regionais de Ação (PRA) e demais instrumentos aplicáveis.
7 - O departamento centraliza, trata e difunde toda a informação relevante no âmbito da proteção civil.
8 - Compete, ainda, à pessoa titular da direção do Departamento de Proteção Civil e Valorização da Floresta exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
9 - À pessoa titular da direção do Departamento de Proteção Civil e Valorização da Floresta é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos, como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 13.º
Gabinete de Bombeiros Sapadores e Heliporto [GBSH]
1 - O Gabinete de Bombeiros Sapadores e Heliporto, adiante designado por GBSH, integra o Corpo de Bombeiros Sapadores de Loulé e o Serviço de Heliporto.
2 - O GBSH depende do Presidente da Câmara e atua sob articulação estratégica do Coordenador Municipal de Proteção Civil (CORMPC), garantindo a coerência da resposta operacional no âmbito do sistema municipal de proteção civil, em situação de normalidade e em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade.
3 - A pessoa titular da direção do GBSH é, por inerência, o Comandante do Corpo de Bombeiros Sapadores de Loulé.
4 - O Corpo de Bombeiros Sapadores de Loulé é uma unidade profissional permanente, tecnicamente organizada, preparada e equipada para o exercício das missões que lhe são confiadas, nos termos da lei.
5 - O Corpo de Bombeiros Sapadores de Loulé dispõe de comando próprio, exercido pelo Comandante, que depende funcional, administrativa e disciplinarmente do Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação aplicável, organizando-se de acordo com o princípio da unidade de comando.
6 - Compete ao Corpo de Bombeiros Sapadores de Loulé:
a) Combater incêndios;
b) Socorrer as populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos e em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade;
c) Socorrer náufragos e proceder a buscas subaquáticas;
d) Socorrer e transportar sinistrados e doentes, incluindo no âmbito da emergência pré-hospitalar;
e) Assegurar ações de prevenção e segurança contra incêndios e outros riscos, nomeadamente em edifícios e eventos com concentração de público;
f) Emitir pareceres técnicos, nos termos da lei, em matéria de segurança contra incêndio e outros riscos;
g) Participar em ações de sensibilização e formação cívica;
h) Colaborar em outras atividades de proteção civil;
i) Participar nas estruturas municipais de proteção civil, em articulação com o Departamento de Proteção Civil e Valorização da Floresta, assegurando a execução operacional das missões que lhe estejam atribuídas;
j) Assegurar a articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
k) Promover e assegurar as condições de acolhimento e operação de meios e forças de proteção civil;
l) Assegurar a representação do Município nas matérias e responsabilidades inerentes às suas atribuições.
7 - No âmbito do Serviço de Heliporto, compete ao GBSH:
a) Assegurar a gestão, administração e operacionalidade do heliporto municipal;
b) Garantir as condições de segurança, funcionamento e certificação do heliporto, nos termos da legislação aplicável;
c) Assegurar o apoio às operações aéreas de proteção e socorro, designadamente no acolhimento, assistência e coordenação de meios aéreos;
d) Garantir a articulação com as entidades competentes, nomeadamente a Autoridade Nacional da Aviação Civil, Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e demais entidades operacionais;
e) Assegurar o cumprimento das normas técnicas e regulamentares aplicáveis ao heliporto;
f) Facilitar o acesso às entidades com competência de inspeção e fiscalização;
g) Integrar o heliporto no dispositivo municipal de proteção civil, assegurando a sua prontidão operacional;
h) Assegurar a gestão dos meios, equipamentos e infraestruturas afetos ao heliporto.
8 - A pessoa titular da direção do GBSH exerce as competências que lhe são atribuídas por lei, regulamento ou despacho, sendo equiparada, para efeitos remuneratórios, a pessoa titular da direção de departamento municipal, nos termos da legislação aplicável, competindo-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos e atribuições que lhe sejam confiadas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 14.º
Departamento de Polícia Municipal [DPM]
1 - O Departamento de Polícia Municipal é a unidade orgânica responsável pela prossecução das atribuições do Município no domínio da fiscalização, vigilância e exercício de funções de polícia administrativa, nos termos da legislação aplicável às polícias municipais, designadamente da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na sua redação atual.
2 - O DPM depende do Presidente da Câmara e atua sob articulação estratégica do Coordenador Municipal de Proteção Civil (CORMPC), garantindo a coerência da resposta operacional no âmbito do sistema municipal de proteção civil, em situação de normalidade e em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade.
3 - Compete ao Departamento:
a) Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais;
b) Exercer funções de polícia administrativa no âmbito das competências municipais, nos termos da legislação aplicável;
c) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares cuja aplicação caiba ao Município;
d) Promover a segurança e tranquilidade públicas no espaço municipal, no estrito respeito pelas competências das forças de segurança;
e) Assegurar a vigilância e proteção de pessoas e bens, quer nas instalações municipais quer em espaço público;
f) Colaborar com as forças de segurança e demais entidades públicas;
g) Apoiar o executivo municipal na definição de políticas de fiscalização e segurança administrativa;
h) Promover ações de prevenção, sensibilização e proximidade com os munícipes.
4 - Compete ainda ao Departamento de Polícia Municipal, no âmbito das funções de polícia administrativa:
a) Levantar autos de notícia, autos de notícia por contraordenação e demais autos por infração às normas legais e regulamentares aplicáveis;
b) Detetar e comunicar às unidades orgânicas competentes a existência de anomalias e deficiências no espaço público;
c) Promover e assegurar a execução coerciva de atos administrativos das autoridades municipais, nos termos da lei;
d) Efetuar notificações, comunicações e afixação de editais provenientes dos serviços municipais ou de entidades externas, nos termos legais;
e) Vigiar espaços públicos ou abertos ao público, designadamente áreas envolventes a estabelecimentos escolares;
f) Promover ações de vigilância em transportes urbanos municipais;
g) Adotar medidas de ordenamento e segurança em eventos na via pública, em articulação com as forças de segurança competentes;
h) Denunciar os crimes de que tenha conhecimento no exercício das suas funções e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar meios de prova, nos termos da lei processual penal e sem prejuízo das competências das autoridades policiais;
i) Proceder à apreensão cautelar de objetos no âmbito de processos de contraordenação, nos termos da lei;
j) Integrar o dispositivo municipal de proteção civil em situação de crise ou calamidade;
k) Promover ações de sensibilização e prevenção junto da população;
l) Apoiar outras unidades orgânicas municipais na prossecução das respetivas competências.
5 - No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento, compete ainda ao Departamento de Polícia Municipal:
a) Fiscalizar o cumprimento do Código da Estrada e legislação complementar nas vias sob jurisdição municipal;
b) Fiscalizar o estacionamento de veículos em lugares públicos;
c) Regular o trânsito rodoviário e pedonal;
d) Proceder à remoção de veículos estacionados abusiva ou indevidamente, nos termos legais;
e) Adotar medidas de gestão de trânsito em eventos públicos, em articulação com as entidades competentes.
6 - No domínio ambiental e do bem-estar animal, compete ainda ao Departamento de Polícia Municipal:
a) Fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamentação ambiental aplicável ao território municipal;
b) Fiscalizar o cumprimento das normas relativas à saúde e bem-estar animal, nos termos da legislação aplicável.
7 - O Departamento de Polícia Municipal é dirigido por uma pessoa titular da direção de Departamento, à qual compete assegurar a direção, coordenação e gestão da respetiva unidade orgânica, exercendo as competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou despacho.
Artigo 15.º
Departamento Financeiro [DF]
1 - Constitui missão do Departamento Financeiro assegurar o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira e orçamental do Município, da gestão do património, bem como da contratação de bens e serviços.
2 - Compete ao Departamento:
a) Coordenar e dirigir as atividades das unidades orgânicas flexíveis que o constituem, assegurando a gestão económica, financeira e patrimonial;
b) Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas, pagamentos, recebimentos, aquisição de bens móveis e serviços, gerindo os recursos financeiros do município;
c) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando os princípios e regras contabilísticas definidas na legislação em vigor;
d) Assegurar o sistema de contabilidade de gestão, de modo a determinar os gastos de cada serviço, função, atividade;
e) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
f) Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão previsional e respetivas modificações, bem como controlar a execução dos documentos previsionais, elaborando relatórios periódicos;
g) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas alterações;
h) Assegurar o reporte de informação financeira às entidades, de acordo com o estipulado na lei;
i) Colaborar com as auditorias externas ao Município, no âmbito das competências do Departamento Financeiro;
j) Promover a otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos;
k) Assegurar o funcionamento do sistema de controlo interno.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular da direção de Departamento Financeiro exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - À pessoa titular da direção de Departamento Financeiro é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 16.º
Departamento Jurídico-Administrativo [DJA]
1 - Constitui missão do Departamento Jurídico-Administrativo assegurar o cumprimento da aplicação dos normativos legais pelo Município, assim como a orientação aos serviços municipais e a resposta às entidades externas em matéria judicial e jurídica.
2 - Compete ao Departamento:
a) Coordenar e dirigir as atividades das unidades orgânicas flexíveis que o constituem, assegurando o apoio jurídico e a fiscalização municipal, esta última enquanto não estiver provido o Departamento de Polícia Municipal;
b) Apoiar juridicamente os órgãos e serviços municipais;
c) Assegurar, em colaboração com os serviços municipais, a resposta às entidades judiciárias, Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e Inspeções-Gerais;
d) Assegurar e promover a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;
e) Assegurar a elaboração, em colaboração com os serviços municipais, de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-administrativos;
f) Assegurar, em colaboração com os serviços municipais, a elaboração e revisão de regulamentos e outros normativos municipais;
g) Assegurar as tarefas de caráter administrativo relativas a eleições, referendos e consultas diretas aos cidadãos eleitores;
h) Distribuir e divulgar de forma regular a publicação de normas legais ou regulamentares, bem como pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo, para conhecimento e aplicação dos serviços municipais;
i) Assegurar a preparação e formalização dos atos notariais;
j) Assegurar o exercício das competências confiadas por lei ao Município relativas ao recenseamento militar;
k) Preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado arquivamento dos contratos em que a Câmara Municipal seja outorgante, assim como de protocolos e outros atos formais;
l) Passar certidões e fotocópias mediante despacho superior;
m) Passar atestados e termos de justificação administrativa, quando autorizados;
n) Afixar editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicar nos locais e suportes a esse fim destinados;
o) Assegurar o expediente da Delegação da Inspeção-Geral das Atividades Culturais;
p) Colaborar com a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) na emissão de certificados de registo de cidadão europeu;
q) Cumprir cartas deprecadas e precatórias.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular da direção do Departamento Jurídico-Administrativo exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - À pessoa titular da direção do Departamento Jurídico-Administrativo é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento, como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
5 - O Departamento Jurídico-Administrativo tem na sua dependência direta o Serviço da Secretaria-Geral que é coordenado por um Coordenador Técnico, da carreira de Assistente Técnico.
Artigo 17.º
Departamento de Inovação Tecnológica e Sistemas de Informação [DITSI]
1 - Constitui missão do Departamento de Inovação Tecnológica e Sistemas de Informação assegurar a governação das tecnologias e sistemas de informação municipais, promovendo a segurança digital, a cibersegurança, a proteção de dados, a inovação tecnológica e a modernização administrativa, através das respetivas unidades orgânicas.
2 - Compete ao Departamento:
a) Assegurar a adequação, funcionamento, estabilidade e segurança da estrutura tecnológica digital municipal, em especial nas componentes de infraestruturas e redes, administração da informação e utilizadores, gestão de aplicações e modernização administrativa;
b) Acautelar as condições tecnológicas para a melhoria, em contínuo, da prestação do serviço público municipal, o desenvolvimento e a otimização organizacional na ótica das tecnologias de informação, e a qualificação da relação estabelecida com as pessoas do município por esta via;
c) Proceder ao inventário dos sistemas e ao diagnóstico do estado da arte em matéria informática em todas as suas vertentes e nas diferentes áreas de intervenção municipal, promovendo a implementação de métodos e práticas adequados aos níveis de operação e necessidades dos serviços, das pessoas utilizadoras e das pessoas do município;
d) Assegurar a elaboração, no âmbito digital e das tecnologias de informação, de manuais de boas práticas e procedimentos operacionais tendentes à otimização e racionalização dos métodos e processos de trabalho, e a formação permanente e contínua das pessoas utilizadoras;
e) Definir, planear, instalar e gerir os sistemas municipais integrados de informação e comunicação, nomeadamente nas vertentes de redes internas, segurança, hardware e software, em conformidade com as linhas orientadoras previstas na estratégia de modernização tecnológica e administrativa que se encontre em vigor;
f) Alinhar a gestão das tecnologias e sistemas de informação e comunicação com as boas práticas e standards internacionais para o setor;
g) Garantir a definição, implementação, gestão e apoio técnico aos sistemas de informação que suportam os processos de decisão e as atividades dos órgãos e serviços do Município;
h) Definir e coordenar as políticas municipais de tecnologias de informação, arquitetura tecnológica e cibersegurança, assegurando a respetiva implementação através das unidades orgânicas competentes, incluindo em matéria de proteção de dados e matérias conexas;
i) Promover a conformidade com toda a legislação aplicável, com especial atenção à relacionada com cibersegurança, a proteção de dados pessoais e a privacidade em articulação com as unidades orgânicas competentes;
j) Intervir nos processos de aquisição de bens e serviços de matriz digital e tecnológica que por qualquer motivo corram sob responsabilidade de outros serviços municipais, e prestar o apoio técnico necessário ao desenvolvimento dos procedimentos correspondentes;
k) Apresentar propostas e estudos propensos à definição da política e objetivos no âmbito das tecnologias da informação e comunicação para o conjunto autárquico;
l) Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas subunidades orgânicas, as funções de gestão e administração da infraestrutura informática e tecnológica dos serviços municipais, e a gestão das facilidades disponibilizadas por estes à população, incluindo portais, plataformas e aplicações destinadas à interação com as pessoas do município;
m) Promover a partilha de boas práticas, informações, metodologias, formação, processos e tecnologias na área de um território inteligente e sustentável, propondo a adoção de tecnologias e processos inovadores, no âmbito da gestão inteligente do território e da relação com as pessoas do município, colaborando com as diversas unidades orgânicas competentes na sua operacionalização.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular da direção do Departamento de Inovação Tecnológica e Sistemas de Informação exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - À pessoa titular da direção do Departamento de Inovação Tecnológica e Sistemas de Informação é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento, como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
ANEXO II
Estrutura flexível dos serviços municipais
Atribuições e competências das respetivas unidades e subunidades orgânicas
Artigo 1.º
Gabinetes, Divisões, Unidades Operacionais e Serviços
A Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das competências que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende os gabinetes municipais de apoio, as divisões municipais e as unidades operacionais.
A) Órgãos de apoio e de assessoria:
1 - Gabinete de Apoio ao Presidente;
2 - Gabinete de Comunicação e Protocolo;
3 - Gabinete de Apoio às Freguesias e aos Cidadãos;
4 - Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade;
5 - Gabinete de Gestão Inteligente da Informação Municipal;
6 - Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico;
7 - Gabinete de Promoção do Bem-Estar Animal.
B) Unidades de Direção Intermédia de 2.º Grau:
1 - Divisão de Planeamento;
2 - Divisão Administrativa de Urbanismo;
3 - Divisão de Edificação;
4 - Divisão de Loteamentos e Urbanização;
5 - Divisão de Reabilitação Urbana;
6 - Divisão de Gestão de Projetos e Edifícios;
7 - Divisão de Rede Viária e Mobilidade;
8 - Divisão de Gestão de Redes de Água e Saneamento Básico;
9 - Divisão de Conservação e Manutenção;
10 - Divisão de Salubridade e Higiene Pública;
11 - Divisão de Espaços Verdes, Jardins e Mobiliário Urbano;
12 - Divisão de Transportes Municipais;
13 - Divisão de Oficinas de Mecânica Auto;
14 - Divisão de Ambiente e Gestão da Orla Costeira;
15 - Divisão de Sustentabilidade e Ação Climática;
16 - Divisão de Gestão de Pessoas;
17 - Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho;
18 - Divisão de Coesão e Inovação Social;
19 - Divisão de Saúde e Bem-Estar;
20 - Divisão de Inovação e Sucesso Educativo;
21 - Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Escolar;
22 - Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas;
23 - Divisão de Associativismo e Eventos Desportivos;
24 - Divisão de Arte, Cultura, Museu e Património;
25 - Divisão de Biblioteca;
26 - Divisão de Organização de Eventos;
27 - Divisão de Arquivo e Documentação;
28 - Divisão de Economia Local, Turismo e Interior;
29 - Divisão de Fiscalização Municipal;
30 - Divisão de Vigilância e Proteção do Património;
31 - Divisão Financeira e Património;
32 - Divisão de Aprovisionamento e Contratação Pública;
33 - Divisão de Gestão de Candidaturas;
34 - Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Espaço Público;
35 - Divisão Jurídica;
36 - Divisão de Contraordenações;
37 - Divisão de Informática e Sistemas de Comunicações.
C) Unidades de Direção Intermédia de 3.º grau:
1 - Unidade Operacional de Eficiência Hídrica;
2 - Unidade Operacional de Manutenção e Conservação do Edificado;
3 - Unidade Operacional de Eletricidade e Equipamentos Mecânicos;
4 - Unidade Operacional de Limpeza Urbana;
5 - Unidade Operacional de Processamento e Controlo de Remunerações;
6 - Unidade Operacional de Recrutamento e Sistema de Conciliação;
7 - Unidade Operacional de Recursos para a Inclusão Social;
8 - Unidade Operacional de Gestão de Pessoal e Juventude;
9 - Unidade Operacional de Arqueologia e Museologia;
10 - Unidade Operacional de Cineteatro;
11 - Unidade Operacional de Cibersegurança.
D) Serviços de apoio:
1 - Serviço de Apoio aos Eventos;
2 - Serviço de Apoio ao Cineteatro;
3 - Serviço da Secretaria-Geral;
4 - Serviço de Gestão da Orla Costeira;
5 - Serviço de Metrologia;
6 - Serviço de Apoio às Atividades Económicas.
Artigo 2.º
Gabinetes Municipais
Os gabinetes que estão na direta dependência do Presidente da Câmara são os discriminados nos artigos que se seguem.
Artigo 3.º
Gabinete de Apoio ao Presidente [GAP]
1 - O Gabinete de Apoio ao Presidente é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara, encontrando-se regulado no artigo 43.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 - Compete ao Gabinete:
a) Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da presidência e vereação;
b) Prestar assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;
c) Preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara e vereadores participem;
d) Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com institutos públicos e instituições privadas com atividade relevante no Município, assim como com outros municípios e associações de municípios;
e) Apoiar os órgãos municipais em tudo o que respeita às relações institucionais do Município, tendo em vista o correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos nessa matéria;
f) Recolher as matérias noticiosas com interesse para o Município e promover a sua divulgação;
g) Implementar o plano de comunicação do Município, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Protocolo (GCP);
h) Redigir e emitir comunicados de imprensa;
i) Preparar, elaborar e divulgar publicações e informações municipais, internas ou externas, periódicas ou não, de caráter geral ou específico;
j) Programar e gerir, em colaboração com o Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde, o Salão de Festas Municipal;
k) Assegurar a publicitação das deliberações dos órgãos da Autarquia, tal como prescreve o artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
l) Executar outras funções que lhe sejam confiadas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 4.º
Gabinete de Comunicação e Protocolo [GCP]
1 - O Gabinete de Comunicação e Protocolo tem por missão coordenar e assegurar a comunicação geral do município, definir a promoção da marca, gerir o protocolo.
2 - Compete ao Gabinete:
a) Coordenar, planear e promover a imagem institucional assegurando a sistematização e implementação de uma política de informação e comunicação interna e externa, multicanal;
b) Propor e gerir o Plano de Comunicação Municipal, em colaboração com o Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP);
c) Gerir a Marca Loulé e garantir a sua correta aplicação;
d) Preparar a informação e realizar o contacto com a comunicação social;
e) Coordenar e concretizar a comunicação e divulgação da atividade municipal;
f) Coordenar a edição e divulgação da Agenda Municipal e do Boletim Municipal;
g) Coordenar e promover o marketing digital e a gestão dos conteúdos da página de Internet e Intranet;
h) Coordenar e gerir as redes sociais;
i) Coordenar e gerir os meios de comunicação municipal - mupis, outdoors e outros;
j) Realizar a publicação de editais e avisos;
k) Coordenar e preparar as cerimónias protocolares da responsabilidade do Município, assim como dar apoio às relações protocolares do Município com outras entidades;
l) Coorganizar com o Gabinete de Apoio ao Presidente o programa e o acompanhamento de entidades oficiais nacionais ou estrangeiras de visita ao Município;
m) Promover as iniciativas decorrentes das geminações institucionais, em colaboração com o Gabinete de Apoio ao Presidente;
n) Promover iniciativas de comunicação interna, promovendo o envolvimento de toda a organização;
o) Promover a realização de estudos e sondagens de opinião, promovendo a avaliação contínua das expectativas e satisfação dos públicos;
p) Assegurar o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas pelo município, bem como articular com a Divisão de Arte, Cultura, Museu e Património (DACMP) a manutenção de um banco de imagem fotográfico e audiovisual;
q) Monitorizar a nível do online o índice de transparência municipal, através do trabalho de articulação interna de forma a manter atualizados os conteúdos disponíveis;
r) Gerir, em colaboração com a Direção Municipal de Desenvolvimento Social e Cultura (DMDSC), o Loulé Film Office;
s) Proceder aos registos audiovisuais dos principais eventos ocorridos ou que tenham relação com a atividade municipal.
3 - O Gabinete de Comunicação e Protocolo é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 5.º
Gabinete de Apoio às Freguesias e Cidadãos [GAFC]
1 - O Gabinete de Apoio às Freguesias e aos Cidadãos tem por missão assegurar a articulação institucional com as freguesias e promover a descentralização e delegação de competências no território do concelho, assim como apoiar os serviços de apoio ao cidadão.
2 - Compete ao Gabinete no âmbito do apoio às freguesias:
a) Concretizar e monitorizar protocolos e contratos interadministrativos com as Juntas de Freguesia nas áreas da competência municipal;
b) Assegurar a articulação, acompanhamento e avaliação da execução dos contratos interadministrativos, organizando e mantendo atualizada toda a informação relevante;
c) Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as freguesias com vista à descentralização, subsidiariedade e gestão dos recursos;
d) Definir e propor outras formas de apoio às freguesias, nos termos da lei;
e) Assegurar o apoio técnico e personalizado às Juntas de Freguesia;
f) Receber, encaminhar e articular com os serviços municipais as respostas às solicitações das Juntas de Freguesia;
g) Desencadear os procedimentos que resultam das deliberações de Câmara e despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores;
h) Elaborar e disponibilizar mapas de controlo interno, de acordo com a evolução da descentralização estabelecida entre o Município e as Freguesias;
i) Fomentar a inclusão e contribuir para o desenvolvimento sociocultural dos munícipes, promovendo iniciativas conjuntas Município/Freguesias;
j) Coordenar o Orçamento Participativo Municipal, em colaboração com o Departamento de Obras e Edifícios Municipais;
k) Promover e acompanhar a instalação e gestão de Espaços do Cidadão nas Freguesias.
3 - Compete ainda ao Gabinete de Apoio às Freguesias e aos Cidadãos, no âmbito do apoio ao cidadão, garantir um atendimento integrado, de proximidade e centrado no cidadão, competindo-lhe, designadamente:
a) Gerir o Espaço do Cidadão Municipal;
b) Gerir o Serviço Municipal de Defesa do Consumidor;
c) Assegurar a gestão do atendimento no âmbito dos protocolos celebrados com a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I. P.);
d) Assegurar o atendimento integrado aos munícipes, promovendo uma resposta eficaz, célere e de proximidade;
e) Receber e tratar reclamações, sugestões e exposições dos cidadãos, garantindo a articulação com os serviços municipais competentes;
f) Coordenar a gestão do Balcão Único de Atendimento, em articulação com os serviços municipais e entidades externas;
g) Garantir o atendimento multicanal (presencial, telefónico e digital), assegurando a coerência e qualidade da resposta ao munícipe;
h) Promover a melhoria contínua da qualidade do atendimento ao cidadão;
i) Desenvolver e implementar medidas de simplificação administrativa e desmaterialização de processos, com o objetivo de aumentar a celeridade e qualidade de resposta aos cidadãos;
j) Promover a uniformização e harmonização de procedimentos de atendimento nos diversos serviços municipais;
k) Garantir a acessibilidade e inclusão no acesso aos serviços municipais;
l) Monitorizar níveis de satisfação dos cidadãos e propor medidas de melhoria;
m) Promover a proximidade da administração municipal aos cidadãos, designadamente através da articulação com as freguesias e da descentralização de pontos de atendimento.
4 - O Gabinete de Apoio às Freguesias e aos Cidadãos é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 6.º
Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade [GAIQ]
1 - Constitui missão do Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade assegurar e promover auditorias internas e externas que visem aumentar a eficiência, eficácia e qualidade de serviços e processos, bem como gerir o Sistema de Qualidade Integrado nas várias áreas certificadas.
2 - Compete ao Gabinete:
a) Elaborar o Plano Anual de auditorias e garantir a sua boa execução, nas diferentes áreas: qualidade, ambiental, financeira, de conciliação do trabalho;
b) Monitorizar os resultados das auditorias e propor as medidas corretivas necessárias, colaborando com os serviços municipais na resolução das não conformidades identificadas;
c) Promover a constituição de uma bolsa de auditores internos com capacidade de realização de auditorias às diversas vertentes da atividade;
d) Propor e acompanhar as auditorias realizadas por entidades externas;
e) Participar na definição da política da qualidade do Município;
f) Gerir o sistema de gestão da qualidade do Município, promovendo ações periódicas para análise dos indicadores da qualidade, diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e definição de ações corretivas;
g) Acompanhar localmente a implementação e desenvolvimento do Plano Nacional para a Igualdade;
h) Coordenar e promover o LouleXLab, Laboratório de Experimentação Municipal, numa parceria com a Agência de Modernização Administrativa e em colaboração com a DMDSC.
3 - O Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 7.º
Gabinete de Gestão Inteligente da Informação Municipal [GGIIM]
1 - O Gabinete de Gestão Inteligente da Informação Municipal, adiante designado por GGIIM, é a unidade orgânica responsável pela governação da informação municipal, assegurando a gestão integrada da informação territorial, estatística, operacional e estratégica do Município, promovendo a transformação digital da atividade municipal através da valorização dos dados, da inteligência territorial e da utilização de soluções tecnológicas inteligentes, em estreita articulação com o Departamento de Inovação Tecnológica e Sistemas de Informação, contribuindo para uma gestão municipal mais eficiente, sustentável, resiliente, inovadora e orientada para o cidadão.
2 - Compete ao Gabinete:
a) Desenvolver, administrar e assegurar a permanente atualização do Sistema de Informação Geográfica Municipal, garantindo a sua interoperabilidade com os sistemas de informação municipais, em articulação com o Departamento de Inovação Tecnológica e Sistemas de Informação;
b) Promover a integração, tratamento, gestão e disponibilização da informação geográfica, estatística, operacional e estratégica do Município, assegurando o apoio técnico aos processos de planeamento, ordenamento do território, urbanismo, ambiente, proteção civil, mobilidade, infraestruturas e demais áreas de atuação municipal;
c) Participar na elaboração, revisão, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão territorial, assegurando o respetivo suporte cartográfico e geoespacial;
d) Elaborar, atualizar e disponibilizar cartografia digital, cartografia temática, bases geográficas e modelos territoriais necessários ao desenvolvimento da atividade municipal;
e) Assegurar o desenvolvimento, manutenção e atualização do cadastro territorial municipal, bem como acompanhar os processos de cadastro predial e demais sistemas de informação cadastral de interesse municipal;
f) Proceder ao registo cartográfico dos procedimentos administrativos com incidência territorial, designadamente no âmbito das operações urbanísticas, utilização do solo, infraestruturas e demais atos administrativos suscetíveis de representação geográfica;
g) Promover a governação da informação municipal, assegurando a qualidade, integridade, interoperabilidade, segurança e valorização dos dados produzidos pelas diversas unidades orgânicas do Município, em articulação com Departamento de Inovação Tecnológica e Sistemas de Informação;
h) Desenvolver sistemas de análise espacial, indicadores territoriais, modelos preditivos, ferramentas de apoio à decisão e soluções de inteligência territorial, promovendo uma gestão municipal baseada em evidência e dados;
i) Coordenar, em articulação com o Departamento de Inovação Tecnológica e Sistemas de Informação, a implementação da estratégia municipal de Território Inteligente (Smart Territory), promovendo a integração de tecnologias digitais, sensores, Internet das Coisas (IoT), plataformas de monitorização, gémeos digitais (Digital Twins), inteligência artificial e outras soluções tecnológicas aplicáveis à gestão municipal;
j) Desenvolver, implementar e monitorizar soluções inteligentes de gestão da água, promovendo a utilização eficiente dos recursos hídricos, a monitorização de consumos, a deteção de perdas e a otimização dos sistemas de abastecimento e rega;
k) Promover a implementação de sistemas inteligentes de rega dos espaços verdes municipais, através da utilização de sensores, automatismos e tecnologias de monitorização ambiental;
l) Desenvolver e acompanhar soluções inteligentes de gestão de resíduos urbanos, promovendo a monitorização de equipamentos, a otimização dos circuitos de recolha e a análise de indicadores de desempenho;
m) Desenvolver e gerir plataformas integradas de monitorização e gestão de ocorrências municipais, assegurando a recolha, tratamento, encaminhamento, acompanhamento e análise da informação proveniente dos diversos serviços municipais e dos canais de comunicação com os cidadãos;
n) Assegurar a gestão funcional da Linha Loulé 24, garantindo o registo, encaminhamento, monitorização e acompanhamento das ocorrências comunicadas pelos munícipes, promovendo a articulação entre as unidades orgânicas competentes e a melhoria contínua da capacidade de resposta municipal;
o) Desenvolver e gerir plataformas de monitorização em tempo real das infraestruturas, equipamentos, serviços e sistemas municipais, promovendo uma gestão preventiva e suportada em indicadores de desempenho;
p) Desenvolver modelos de análise preditiva, ciência de dados e inteligência artificial aplicados à gestão municipal, em articulação com o Departamento de Inovação Tecnológica e Sistemas de Informação e em conformidade com o quadro legal aplicável;
q) Produzir indicadores estratégicos, painéis de monitorização (dashboards) e relatórios de apoio ao acompanhamento da atividade municipal, à avaliação das políticas públicas e ao processo de tomada de decisão;
r) Promover políticas de dados abertos (Open Data), incentivando a transparência administrativa, a reutilização da informação pública e a inovação;
s) Assegurar a integração e interoperabilidade dos sistemas de informação municipais, em articulação com o Departamento de Inovação Tecnológica e Sistemas de Informação, promovendo a partilha de informação entre as diversas unidades orgânicas;
t) Colaborar na definição e implementação de projetos de inovação, transformação digital, modernização administrativa e melhoria contínua dos serviços municipais;
u) Estabelecer parcerias e colaborar com entidades públicas, privadas, instituições de ensino superior, centros de investigação e outras organizações no desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica, inteligência territorial e valorização da informação municipal;
v) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior, no âmbito da sua missão;
w) Colaborar na definição de indicadores para a monitorização de dados de apoio à decisão, relacionados com a implementação das estratégias e regulamentos municipais.
3 - No âmbito da Sustentabilidade compete:
a) Elaborar o Diagnóstico Energético e Ambiental para o Município incluindo a Frota Municipal, os Edifícios, os Equipamentos, a Iluminação Pública e as Infraestruturas Urbanas, em colaboração com as diferentes unidades e subunidades orgânicas do Município;
b) Colaborar na elaboração do Plano de Ação para a Energia e Sustentabilidade no Município de Loulé e cooperar na implementação de uma metodologia de gestão energética de acordo com o referencial NP EN ISO 50001 - Sistemas de Gestão de Energia;
c) Calcular a Pegada de Carbono associada ao consumo de energia elétrica nos Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município, em colaboração com a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;
d) Colaborar com o Departamento de Obras e Edifícios Municipais no fornecimento de dados necessários para o cálculo dos Indicadores de Desempenho referentes à eficiência energética solicitados pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
e) Assegurar diretamente ou através da E-Redes os trabalhos relativos à manutenção de infraestruturas de iluminação pública e à sinalização semafórica e colaborar com a Unidade Operacional de Eletricidade e Equipamentos Mecânicos no estabelecimento de programas e medidas tendentes à melhoria daquelas;
f) Realizar as tarefas inerentes ao Gestor de Energia, através da designação de um técnico com esta função específica;
g) Promover com a Agência Regional de Energia do Algarve (AREAL), a elaboração de estudos sobre a gestão energética, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia no domínio da iluminação pública.
4 - O GGIIM exerce a sua atividade em permanente articulação funcional com o Departamento de Inovação Tecnológica e Sistemas de Informação, competindo a este assegurar a infraestrutura tecnológica, os sistemas de informação, a cibersegurança e os recursos tecnológicos necessários ao desenvolvimento das soluções e plataformas geridas pelo Gabinete.
5 - Compete ao dirigente do Gabinete de Gestão Inteligente da Informação Municipal exercer as competências previstas na lei para os titulares de cargos dirigentes, bem como as demais funções, procedimentos, tarefas e atribuições que lhe sejam confiadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
6 - À pessoa dirigente do GGIIM pode ser atribuída a responsabilidade pela realização de diligências instrutórias e pela direção de procedimentos administrativos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
7 - O Gabinete de Gestão Inteligente da Informação Municipal é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 8.º
Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico [GIPE]
1 - Constitui missão do Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico prestar apoio técnico ao executivo municipal na definição de políticas e no planeamento estratégico e operacional, apoiar as diferentes Unidades Orgânicas através do desenvolvimento de estudos e de recolha e tratamento de informação, garantindo a observação e a avaliação global dos recursos obtidos, bem como conceber metodologias de avaliação de instrumentos de política, de modo a monitorizar a sua execução, definindo no plano técnico objetivos e indicadores estratégicos que indexem e objetivem os resultados pretendidos com as políticas municipais.
2 - Compete ao Gabinete:
a) Assessorar na definição da estratégia de adoção de normas e estruturas concetuais de referência para a tomada de decisão;
b) Desenhar, coordenar e monitorizar as estratégias de desenvolvimento de médio e longo prazo, promovendo a cultura de inovação e a modernização;
c) Propor a criação de um Conselho Estratégico Municipal e fazer a sua gestão técnica;
d) Definir e implementar uma estratégia municipal de dados, alinhada com o ciclo de planeamento, monitorização e avaliação das políticas municipais;
e) Extrair indicadores a partir de fontes de informação, de referência, para efeitos de planeamento estratégico, de monitorização de desempenho e benchmarking;
f) Elaborar estudos de prospetiva de âmbito municipal, desenvolvendo competências nas áreas de metodologias prospetivas e de cenarização, identificando as tendências de longo prazo, designadamente na área do ambiente e da sustentabilidade;
g) Acompanhar as tendências globais de inovação tecnológica, assegurando o desenvolvimento do conhecimento e realização de iniciativas de divulgação e desafio à adoção generalizada de tecnologias inovadoras;
h) Garantir o apoio à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional;
i) Acompanhar e avaliar a execução das políticas municipais, bem como dos instrumentos de planeamento e medir o impacto real dos projetos implementados através de indicadores de desempenho;
j) Analisar as grandes tendências, riscos e oportunidades para preparar a organização para os desafios futuros;
k) Promover a qualidade da informação estatística produzida no Município em articulação, designadamente, com o Instituto Nacional de Estatística e com outros centros de conhecimento, de modo a assegurar a atualização e a atualidade da informação que constitui a base do conhecimento produzido;
l) Disponibilizar regularmente informação estatística tratada, que permita manter um diagnóstico permanente sobre a evolução das políticas municipais;
m) Desenvolver e aplicar modelos analíticos e preditivos, baseados em estatística;
n) Estimular a produção de novas ideias, processos eficientes e a transformação digital;
o) Assegurar a definição de indicadores para a monitorização de dados de apoio à decisão, relacionados com a implementação da Estratégia Local de Habitação e do regulamento municipal de Alojamento Local;
3 - Compete, ainda, à pessoa titular da chefia do Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - À pessoa dirigente do Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento, como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º, na sua redação atual.
5 - O Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 9.º
Gabinete de Promoção do Bem-Estar Animal [GPBEA]
1 - O Gabinete Municipal de Promoção do Bem-Estar Animal assegura a coordenação administrativa das matérias relacionadas com a saúde pública veterinária, sem prejuízo das competências próprias do Médico-Veterinário Municipal enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Municipal, compete igualmente o apoio técnico em matéria de saúde pública veterinária, sanidade animal, controlo da população animal e promoção da convivência harmoniosa entre pessoas, animais e ambiente.
2 - O exercício da atividade do Médico Veterinário Municipal encontra-se regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na sua redação atual, bem como pela demais legislação aplicável.
3 - Constitui missão do Gabinete Municipal de Promoção do Bem-Estar Animal garantir a proteção, o bem-estar e a saúde dos animais, promovendo simultaneamente a saúde pública veterinária, a biodiversidade, a sustentabilidade ambiental e a posse responsável de animais de companhia.
4 - Compete ao Gabinete:
a) Definir, implementar e coordenar a política municipal de proteção e bem-estar animal;
b) Promover programas de proteção animal e de promoção da posse responsável;
c) Assegurar a gestão administrativa e operacional do Centro de Recolha Oficial de Animais, sem prejuízo da direção técnica e sanitária do Médico-Veterinário Municipal;
d) Gerir o Centro de Recolha Oficial de Animais, assegurando o acolhimento, tratamento, identificação, esterilização, vacinação, reabilitação e encaminhamento para adoção;
e) Promover campanhas de adoção responsável, esterilização, identificação eletrónica e sensibilização da população;
f) Coordenar e acompanhar os programas de Captura-Esterilização-Devolução destinados ao controlo das colónias de gatos comunitários;
g) Assegurar a gestão do registo municipal de animais de companhia, nos termos da legislação aplicável;
h) Proceder ao licenciamento de cães potencialmente perigosos e perigosos e exercer as competências legalmente atribuídas nesta matéria;
i) Receber, instruir e acompanhar denúncias relacionadas com abandono, maus-tratos, incumprimento das normas de bem-estar animal e demais infrações legalmente previstas;
j) Promover a instrução de processos de contraordenação e colaborar na aplicação das respetivas medidas administrativas;
k) Assegurar a gestão da fauna urbana, promovendo soluções compatíveis com a conservação da biodiversidade e a saúde pública;
l) Desenvolver programas municipais de apoio às associações zoófilas, cuidadores de colónias autorizados e demais entidades colaboradoras;
m) Promover ações de educação, sensibilização e formação dirigidas à comunidade escolar, munícipes, associações e demais entidades;
n) Promover projetos de inovação, investigação e cooperação com universidades, centros de investigação, instituições públicas e privadas;
o) Elaborar estudos, planos e programas municipais na área do bem-estar animal;
p) Colaborar com os restantes serviços municipais na prossecução das atribuições relacionadas com animais, saúde pública, ambiente, educação, proteção civil e sustentabilidade;
q) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.
5 - Compete ao Serviço Médico Veterinário:
a) O Médico-Veterinário Municipal exerce, por inerência de cargo, a Autoridade Sanitária Veterinária Municipal.
b) Prestar todo o apoio técnico especializado aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
c) Emitir pareceres técnicos no âmbito das suas competências;
d) Assegurar a gestão técnica e sanitária do Centro de Recolha Oficial de Animais e a colaboração com outros serviços e entidades no domínio higiossanitário e de saúde e bem-estar animal;
e) Promover e executar, através da Autoridade Médico-Veterinária Municipal, em articulação com as Autoridades Policiais e entidades administrativas competentes, a fiscalização e inspeção higiossanitária de estabelecimentos e equipamentos;
f) Elaborar, promover e acompanhar estudos e projetos de luta ecológica, visando o controlo da população animal e emitir pareceres referentes a questões de segurança higiossanitárias relativas a animais;
g) Assegurar e manter atualizados os registos legalmente exigidos relativos à população animal, nomeadamente cães e gatos, garantindo o seu controlo nos termos da lei e manter e promover ações inerentes à profilaxia da raiva e demais doenças transmissíveis.
h) Solicitar e colaborar com os demais serviços municipais, autoridades administrativas, entidades públicas e forças de segurança e policiais na execução de ações ou tarefas complementares ou subsequentes a tarefas realizadas ou a realizar e que necessitem dessas ações para o prosseguimento da execução das respetivas competências;
i) Promover a articulação necessária com o Centro de Recolha Oficial de Animais e outras instituições legalmente constituídas;
j) Promover ações de prevenção e controlo das zoonoses e demais doenças transmissíveis pelos animais;
k) Promover estudos e programas de controlo da população animal, de proteção da saúde pública e de bem-estar animal;
l) Promover e organizar campanhas de adoção responsável, identificação eletrónica, esterilização e sensibilização;
m) Assegurar o cumprimento das campanhas obrigatórias de profilaxia médica e sanitária previstas na legislação;
n) Exercer as demais competências previstas na lei e nos regulamentos em vigor.
6 - Compete, ainda, à pessoa que exerce a função de Médico Veterinário exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
7 - À pessoa dirigente do Gabinete de Promoção do Bem-Estar Animal é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento, como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º, na sua redação atual.
8 - O Gabinete de Promoção do Bem-Estar Animal é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 10.º
Divisões Municipais, Unidades Operacionais e Serviços Municipais
1 - As divisões municipais e as unidades operacionais são lideradas por pessoal dirigente, provido nos termos da lei e que é responsável pela área de atividade correspondente ao serviço que dirige.
2 - As divisões municipais que estão na direta dependência da Direção Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços são as que se seguem:
2.1 - Divisão de Ambiente e Gestão da Orla Costeira;
2.2 - Divisão de Sustentabilidade e Ação Climática.
3 - O serviço municipal que está na direta dependência da Divisão de Ambiente e Gestão da Orla Costeira é o que se segue:
3.1 - Serviço de Gestão da Orla Costeira.
4 - As divisões municipais e a Unidade Operacional que estão na direta dependência da Direção Municipal de Desenvolvimento Social e Cultura são as que se seguem:
4.1 - Divisão de Arte, Cultura, Museu e Património;
4.2 - Divisão de Biblioteca;
4.3 - Divisão de Organização de Eventos;
4.4 - Unidade Operacional de Cineteatro;
4.5 - Divisão de Arquivo e Documentação;
4.6 - Divisão de Economia Local, Turismo e Interior.
5 - A unidade operacional que está na direta dependência da Divisão de Arte, Cultura, Museu e Património, é a que se segue:
5.1 - Unidade Operacional de Arqueologia e Museologia.
6 - O serviço municipal que está na direta dependência da Divisão de Organização de Eventos é o que se segue:
6.1 - Serviço de Apoio aos Eventos.
7 - O serviço municipal que está na direta dependência da Unidade Operacional de Cineteatro é o que se segue:
7.1 - Serviço de Apoio ao Cineteatro.
8 - As divisões municipais e os serviços que integram o Departamento de Planeamento e Administração do Território são as que se seguem:
a) Divisão de Planeamento;
b) Divisão Administrativa de Urbanismo;
c) Divisão de Edificação;
d) Divisão de Loteamentos e Urbanização;
e) Divisão de Reabilitação Urbana.
9 - As divisões municipais e as unidades operacionais que integram o Departamento de Obras e Edifícios Municipais são as que se seguem:
a) Divisão de Gestão de Projetos e Edifícios;
b) Divisão de Rede Viária e Mobilidade;
c) Divisão de Gestão de Redes de Água e Saneamento Básico;
d) Divisão de Conservação e Manutenção;
e) Unidade Operacional de Eficiência Hídrica;
f) Unidade Operacional de Manutenção e Conservação do Edificado;
g) Unidade Operacional de Eletricidade e Equipamentos Mecânicos.
10 - As divisões municipais e a unidade operacional que integram o Departamento de Serviços Públicos são as que se seguem:
a) Divisão de Salubridade e Higiene Pública;
b) Divisão de Espaços Verdes, Jardins e Mobiliário Urbano;
c) Divisão de Transportes Municipais;
d) Divisão de Oficina de Mecânica Auto;
e) Unidade Operacional de Limpeza Urbana.
11 - As divisões municipais e as unidades operacionais que integram o Departamento de Gestão de Pessoas e Promoção de Talentos são as que se seguem:
a) Divisão de Gestão de Pessoas;
b) Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho;
c) Unidade Operacional de Processamento e Controlo de Remunerações;
d) Unidade Operacional de Recrutamento e Sistema de Conciliação.
12 - As divisões municipais e a unidade operacional que integram o Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde são as seguintes:
a) Divisão de Coesão e Inovação Social;
b) Divisão de Saúde e Bem Estar;
c) Unidade Operacional de Recursos para a Inclusão Social.
13 - As divisões municipais e a unidade operacional que integram o Departamento de Educação e Dinamização Jovem são as que se seguem:
a) Divisão de Inovação e Sucesso Educativo;
b) Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Escolar;
c) Unidade Operacional de Gestão de Pessoal e Juventude.
14 - As divisões municipais que integram o Departamento de Desporto são as que se seguem:
a) Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas;
b) Divisão de Associativismo e Eventos Desportivos.
15 - As divisões municipais que integram o Departamento de Polícia Municipal são as que se seguem:
a) Divisão de Fiscalização Municipal;
b) Divisão de Vigilância e Proteção do Património.
16 - As divisões municipais que integram o Departamento Financeiro são as que se seguem:
a) Divisão Financeira e Património;
b) Divisão de Aprovisionamento e Contratação Pública;
c) Divisão de Gestão de Candidaturas;
d) Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Espaço Público.
17 - Os serviços municipais que estão na direta dependência da Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Espaço Público são os que se seguem:
17.1 - Serviço de Metrologia.
17.2 - Serviço de Apoio às Atividades Económicas.
18 - As divisões municipais e o serviço municipal que integram o Departamento Jurídico-Administrativo são as que se seguem:
a) Divisão Jurídica;
b) Divisão de Contraordenações;
c) Serviço da Secretaria-Geral.
19 - A divisão municipal e a unidade operacional que integram o Departamento de Inovação Tecnológica e Sistemas de Informação são as que se seguem:
a) Divisão de Informática e Sistemas de Comunicações;
b) Unidade Operacional de Cibersegurança.
Artigo 11.º
Divisão de Planeamento [DP]
1 - Constitui missão da Divisão de Planeamento elaborar estudos e planos municipais de ordenamento do território considerados indispensáveis para o planeamento e programação de ações de índole urbanística e para o desenvolvimento sustentável do Município.
2 - Compete à divisão:
a) Promover e/ou acompanhar a elaboração de estudos específicos e estratégicos que visem o desenvolvimento integrado e sustentável do concelho, de modo a maximizar os recursos existentes;
b) Colaborar na elaboração de estudos e apreciar projetos estruturantes que visem o ordenamento do território e que possibilitem a tomada de decisões por parte do executivo municipal;
c) Manter atualizado o conhecimento dos programas de apoio ao ordenamento do território municipal, bem como dos procedimentos necessários à sua mobilização;
d) Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas e planos territoriais de âmbito nacional e regional;
e) Assegurar a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) e os contactos com a administração central, garantindo a sua compatibilização com as orientações de âmbito nacional e regional e a articulação do referido Plano, com as operações municipais de gestão fundiária;
f) Promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal em vigor às disposições dos Planos/Programas Especiais de Ordenamento do Território;
g) Promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal em vigor às disposições do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
h) Colaborar na criação de uma base de dados de apoio ao planeamento estratégico;
i) Promover e acompanhar a elaboração de planos territoriais de âmbito municipal e intermunicipal de acordo com as orientações do Município e os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, com vista ao incremento da competitividade e ao crescimento inteligente, sustentável e inclusivo do Município, designadamente através de planos de urbanização, planos de pormenor e unidades de execução, e assegurar o acompanhamento da execução desses, em articulação com os demais serviços municipais;
j) Colaborar na elaboração de estudos de caracterização e de cartas setoriais de suporte ao planeamento, à gestão e à decisão municipal, necessários ao desenvolvimento do processo de planeamento urbanístico;
k) Promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, a elaboração de estudos ou planos às mesmas respeitantes, nomeadamente a nível de infraestruturas e equipamentos coletivos, de modo a garantir os objetivos e estratégias gerais planeadas para o Município;
l) Colaborar com as outras unidades orgânicas, no acompanhamento dos estudos de impacto ambiental e no processo de avaliação de impacto ambiental;
m) Apreciar e emitir parecer sobre pedreiras, bem como emitir parecer sobre matérias no âmbito das competências da divisão, nomeadamente enquadramento e aplicabilidade dos planos e programas de âmbito territorial;
n) Assegurar a elaboração de relatórios do estado do ordenamento do território nos termos da lei.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Planeamento exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Planeamento é confiada a responsabilidade de efetuar as diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 12.º
Divisão Administrativa de Urbanismo [DAU]
1 - Constitui missão da Divisão Administrativa de Urbanismo gerir o sistema de informação e controlo de processos de urbanismo, no que respeita ao atendimento e informação ao público, à receção, saneamento e apreciação liminar e encaminhamento de processos para análise e parecer, bem como o respetivo arquivo, assim como gerir e executar o processo de digitalização dos processos de urbanismo.
2 - Compete à Divisão:
a) Promover a melhoria dos serviços de atendimento ao público, através da implementação de processos, de técnicas e de aplicações informáticas adequadas;
b) Organizar e gerir um serviço de atendimento e receção de pedidos de informação prévia, de licenciamento e/ou de comunicação prévia de obras de urbanização, de loteamento e de obras de edificação, de autorização de utilização, de direito à informação, de pedidos de licenciamento, ou autorização para efeito de instalação ou exploração, designadamente dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, e de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, quando impliquem obras, assim como dos empreendimentos turísticos;
c) Conduzir o processo de saneamento e apreciação liminar e, quando se justifique, a rejeição do pedido nos termos da lei;
d) Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido;
e) Diligenciar no sentido de garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor e o estado de andamento dos processos que digam diretamente respeito aos interessados;
f) Promover a racionalização e agilização de procedimentos definindo um modelo de atendimento, tratamento de sugestões e reclamações relativos aos processos de urbanização e edificação;
g) Executar todas as funções de natureza administrativa da área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos pedidos de licenciamento e autorização, das comunicações prévias, à elaboração e expedição de ofícios, e ao agendamento de vistorias;
h) Proceder às medições dos projetos com vista à aplicação e liquidação das taxas;
i) Proceder à emissão dos alvarás de licença e de autorização decorrentes dos processos aprovados cuja instrução tramitou pelas unidades orgânicas do departamento, certidões e demais títulos inerentes às operações urbanísticas;
j) Emitir e fornecer certidões e cópias autenticadas dos projetos e outros documentos que integram os processos de urbanismo aos interessados, e certificar os factos e atos no âmbito do urbanismo que constem dos respetivos arquivos;
k) Liquidar as taxas que forem devidas pelos serviços prestados.
l) Assegurar todas as operações de natureza administrativa relativas ao processo urbanístico municipal, designadamente no âmbito do procedimento administrativo, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao “gestor do procedimento”;
m) Proceder à triagem de todo o expediente exterior dirigido ao departamento;
n) Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao normal desenvolvimento da tramitação dos procedimentos urbanísticos, ao nível da instrução e notificação, zelando pelo cumprimento dos prazos e procedimentos legalmente definidos;
o) Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão em procedimentos de autorização de utilização;
p) Organizar e disponibilizar a consulta dos processos urbanísticos;
q) Assegurar o procedimento do registo de estabelecimentos de alojamento local efetuados ao abrigo do regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local;
r) Assegurar, em articulação com os demais serviços municipais, designadamente com a Divisão de Fiscalização Municipal e a Divisão de Economia Local, Turismo e Interior, a realização de vistorias destinadas a verificar o cumprimento dos requisitos legalmente estabelecidos para o alojamento local;
s) Articular a informação em matéria de Alojamento Local com o Turismo de Portugal e com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
t) Elaborar, caso se venha a revelar necessário, em colaboração com o Departamento Jurídico-Administrativo e com a DELTI, um regulamento municipal nos termos do regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, para a criação de áreas de contenção por freguesia, no todo ou em parte, para a instalação de novos alojamentos locais;
u) Colaborar com as outras unidades orgânicas nomeadas a participar nas comissões de vistoria de verificação dos requisitos estabelecidos legalmente para o alojamento local.
3 - À Divisão Administrativa de Urbanismo, compete especificamente, na área da digitalização dos processos:
a) Coordenar a operação de digitalização dos processos de urbanismo existentes em formato analógico no Município, a definição de circuitos, seleção, tratamento e descrição documental e a digitalização dos documentos selecionados;
b) Identificar as diferentes tipologias documentais, descrever e proceder à sua digitalização;
c) Elaborar e utilizar folhas de dados adequadas às tipologias existentes;
d) Definir os circuitos de seleção, tratamento e descrição da documentação;
e) Definir a estrutura de organização das equipas de trabalho de digitalização de modo a maximizar a sua produtividade.
4 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão Administrativa de Urbanismo exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5 - Na chefia de Divisão Administrativa de Urbanismo é confiada a responsabilidade de efetuar as diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 13.º
Divisão de Edificação [DE]
1 - Constitui missão da Divisão de Edificação promover todas as ações referentes às operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, no âmbito do controlo sucessivo, isentas de controlo prévio, mas sujeitas a tramitação, assim como licenças, pedido de informação prévia, pedido de destaque, e autorização de utilização, relacionadas com as áreas da edificação no âmbito das operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio.
2 - Compete à divisão:
a) Verificar a obrigatoriedade de promoção de consultas externas e internas nos termos previstos na lei, e identificar as entidades externas que devam ser consultadas, caso o particular não as tenha solicitado previamente, e não tenha instruído o pedido de licença com as consultas por ele promovidas nos termos do artigo 13.º-B, do RJUE, e, verificar a validade dos pareceres para efeitos de alteração e renovação de pedidos de operações urbanísticas, conforme preceitua o artigo 13.º-B, n.º 1, do RJUE;
b) Apreciar em sede de edificação, os processos sujeitos a licenciamento, autorização municipal no que concerne ao uso, ou alteração a este, informação prévia, no âmbito da construção de novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações, bem como de trabalhos que impliquem remodelação de terrenos, ou, alteração da topografia local, e emitir parecer sobre a conformidade do projeto com as normas legais e regulamentares exigíveis;
c) Propor a notificação do particular, para que este aperfeiçoe a proposta por forma a assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares, em sede de informação técnica, sob pena de indeferimento do pedido de licenciamento da operação urbanística;
d) Realizar as vistorias quando legalmente exigíveis, para efeitos de concessão de autorização de utilização e respetivas alterações, em articulação com a Divisão de Fiscalização Municipal, e outros serviços cuja presença de pessoal técnico se revele necessária assegurar;
e) Elaborar juízos de prognose para efeitos de precaução e prevenção de ilegalidades, e propor a promoção de medidas de tutela e de reposição da legalidade urbanística, quando se verifique que não foram cumpridas as normas e condicionantes legais e regulamentares, ou que estas não tenham sido precedidas de pronúncia, obrigatória nos termos legais, das entidades externas competentes, ou que com ela não se conformem;
f) Proceder à análise do pedido de autorização para dispensa de requisitos para efeitos de instalação de atividades económicas;
g) Verificar a idoneidade da autorização de utilização para aferição da adequação aos fins urbanísticos para efeito de instalação ou exploração de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e dos estabelecimentos industriais, que requeiram a apreciação técnica dos serviços de gestão urbanística;
h) Verificar a necessidade de realização de obras sujeitas a controlo para efeitos de instalação ou exploração de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e dos estabelecimentos industriais, que requeiram a apreciação técnica dos serviços de gestão urbanística;
i) Analisar, e informar os pedidos de emissão de certidão comprovativa da verificação dos requisitos do destaque nos termos do artigo 6.º do RJUE, propondo a sua emissão;
j) Apreciar, nos termos da lei, os pedidos de licenciamento, e autorização, dos empreendimentos turísticos;
k) Propor as condições a observar na execução da obra nos termos do disposto no artigo 57.º, RJUE, regulamentado ao abrigo das disposições consagradas no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), aplicável no concelho de Loulé;
l) Promover vistorias e a emissão da licença de funcionamento/exploração, relativas a áreas de serviço a instalar na rede viária municipal, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis;
m) Realizar vistorias e demais ações tendentes à resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
n) Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e os usos admitidos em função da localização e do ordenamento fixado no Plano Diretor Municipal, para efeitos do artigo 110.º, n.º 1, alínea a), do RJUE;
o) Garantir o direito à informação prestando as informações respeitantes à aplicação dos instrumentos de Gestão do território em vigor no Município, bem como sobre o estado e andamento dos processos relativos a operações urbanísticas previstas no RJUE, para efeitos do artigo 110.º, n.º 1, alínea b), do aludido diploma legal;
p) Atender e apoiar os munícipes e os técnicos garantindo todos os esclarecimentos solicitados respeitantes às matérias da competência da Divisão;
q) Participar, para o desencadeamento do procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e pela execução de obras;
r) Colaborar com o Gabinete de Gestão Inteligente da Informação Municipal, na disponibilização dos dados necessários para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município;
s) Colaborar com as outras unidades orgânicas nomeadas a participar nas comissões de vistoria de verificação dos requisitos estabelecidos legalmente para o alojamento local.
3 - No âmbito do controlo sucessivo compete:
a) Verificar em sede de consultas se o alvará de licença de operação de loteamento contém as especificações mínimas necessárias previstas no artigo 77.º, n.º 1, alínea e), do RJUE, que permitam que a operação urbanística se encontre em condições de tramitar sob o regime da comunicação prévia;
b) Verificar a obrigatoriedade de promoção de consultas externas e internas nos termos previstos na lei, e identificar as entidades externas que o interessado deva consultar, caso este não tenha instruído a comunicação prévia com as consultas por ele promovidas nos termos do artigo 13.º-B, do RJUE, para efeitos de emissão de alerta de desconformidade sob pena de cassação do título da comunicação prévia ou aplicação da medida de reposição da legalidade nos termos do n.º 8 do artigo 35.º do RJUE (inviabilizar a execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia e promover as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística);
c) Efetuar a informação técnica informal, e emitir parecer interno sobre a conformidade da comunicação prévia com as normas legais e regulamentares exigíveis;
d) Propor a notificação do apresentante da comunicação prévia, para que este corrija a proposta por forma a conformá-la com as normas legais e regulamentares, em sede de informação técnica informal, sob pena de inviabilização da operação urbanística, e promoção das medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística;
e) Verificar o início dos trabalhos na data informada pelo interessado nos termos do artigo 80.º-A, n.º 1, do RJUE;
f) Solicitar ao comunicante, na data do início dos trabalhos, para os casos em que a comunicação prévia não tenha sido instruída com os mesmos, os pareceres das entidades externas, ou, em alternativa, o comprovativo de solicitação das consultas, e a declaração do comunicante de que os pareceres não foram emitidos dentro do prazo, sob pena de inviabilizar a execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia e promover as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística;
g) Propor em sede de fiscalização sucessiva, a inviabilização da execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia, e a promoção das medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística, quando se verifique que não foram cumpridas as normas e condicionantes legais e regulamentares, ou que estas não tenham sido precedidas de pronúncia, obrigatória nos termos legais, das entidades externas competentes, ou que com ela não se conformem, nos termos e para o efeito do n.º 8 do artigo 35.º do RJUE;
h) Realizar deslocações à obra, para efeito de fiscalização da operação urbanística, em articulação com a DFM, fazendo-se acompanhar pelo menos de uma pessoa Técnico Superior Engenheiro, uma pessoa Fiscal, e uma pessoa Técnico Topógrafo nas visitas em que a presença deste se afigure necessária e imprescindível à verificação técnica;
i) Realizar as vistorias para efeito de concessão de autorização de utilização, quando necessária, nos termos do n.º 1 do artigo 62.º e n.º 1 do artigo 63.º ambos do RJUE, em articulação com a DFM, e outros serviços cuja presença dos serviços técnicos respetivos se revele necessário assegurar;
j) Analisar, e informar os pedidos de emissão de certidão comprovativa da verificação dos requisitos do destaque nos termos do artigo 6.º do RJUE, propondo a sua emissão;
k) Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e os usos admitidos em função da localização e do ordenamento fixado no Plano Diretor Municipal, para efeitos do artigo 110.º, n.º 1, alínea a), do RJUE;
l) Garantir o direito à informação prestando as informações respeitantes à aplicação dos instrumentos de Gestão do território em vigor no Município, bem como sobre o estado e andamento dos processos relativos a operações urbanísticas previstas no RJUE, para efeitos do artigo 110.º, n.º 1, alínea b), do aludido diploma legal;
m) Atender e apoiar os munícipes e os técnicos garantindo todos os esclarecimentos solicitados respeitantes às matérias da competência da Divisão;
n) Participar, para o desencadeamento do procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e pela execução de obras;
o) Colaborar com o Gabinete de Gestão Inteligente da Informação Municipal, na disponibilização dos dados necessários para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município;
p) Elaborar informações técnicas sobre pedidos de certidão de compropriedade;
q) Realizar deslocações a obras para realização do respetivo controlo sucessivo, em articulação com a Divisão de Fiscalização Municipal.
4 - Na dependência direta da chefia da Divisão de Edificação, funciona a Comissão de Vistorias, designada pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara, com a função de proceder às fiscalizações de operações urbanísticas e vistorias no âmbito das competências da divisão.
5 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Edificação exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
6 - Na chefia de Divisão de Edificação é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 14.º
Divisão de Loteamentos e Urbanização [DLOU]
1 - Constitui missão da Divisão de Loteamentos e Urbanização promover todas as ações referentes às operações de loteamento, obras de urbanização, e receção provisória e definitiva das obras de urbanização, no âmbito das operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio e sucessivo.
2 - Compete à divisão:
a) Verificar a obrigatoriedade de promoção de consultas externas e internas nos termos previstos na lei, e identificar as entidades externas que devam ser consultadas, caso o particular não as tenha solicitado previamente, e instruir o pedido de licença com as consultas por ele promovidas nos termos do artigo 13.º-B, do RJUE;
b) Proceder ao controlo do processo de urbanização do território, nas componentes de apreciação, licenciamento, comunicação prévia, autorização e gestão das operações de loteamento e das obras de urbanização;
c) Apreciar e emitir pareceres sobre os pedidos de informação prévia de projetos de loteamento;
d) Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão sobre os projetos de loteamento, os projetos de obras de urbanização, e respetivos pedidos de alteração, bem como, determinar as prescrições a que as mesmas devam obedecer;
e) Propor a notificação do particular, para que este corrija a proposta por forma a conformá-la com as normas legais e regulamentares, em sede de informação técnica, sob pena de indeferimento do pedido de licenciamento da operação urbanística;
f) Propor a emissão de licenças parciais de obra, depois de aprovado o projeto de arquitetura nos termos do artigo 20.º e 21.º do RJUE;
g) Fiscalizar a execução das obras de urbanização, arruamentos e espaços exteriores, em articulação com as outras unidades orgânicas intervenientes, bem como fiscalizar e inspecionar as operações urbanísticas em articulação com as outras unidades orgânicas;
h) Promover vistorias para efeito de receções provisórias e definitivas das obras de urbanização, em articulação com as outras unidades orgânicas intervenientes;
i) Promover a regularização genérica e globalizante dos processos de urbanização e compatibilizar e articular os diversos projetos de loteamento;
j) Colaborar com o Gabinete de Gestão Inteligente da Informação Municipal, na disponibilização dos dados necessários para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município;
k) Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às operações de loteamento e obras de urbanização, com vista à monitorização e avaliação dos indicadores do desenvolvimento urbano;
l) Emitir os Alvarás de Loteamento e de Obras de Urbanização, bem como, os respetivos aditamentos ou alterações;
m) Assegurar que a caução destinada a garantir a boa e regular execução das obras de urbanização se encontra prestada;
n) Propor as condições a observar na execução das obras de urbanização nos termos do disposto no artigo 53.º, RJUE, regulamentado ao abrigo das disposições consagradas no RMUE;
o) Propor o reforço, a redução ou a libertação de garantias bancárias ou outras como cauções destinadas a assegurar a boa e regular execução das obras de urbanização;
p) Atender e apoiar os munícipes e os técnicos garantindo todos os esclarecimentos solicitados respeitantes às matérias da competência da Divisão;
q) Participar, para o desencadeamento do procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e pela execução de obras;
r) Colaborar com as outras unidades orgânicas nomeadas a participar nas comissões de vistoria de verificação dos requisitos estabelecidos legalmente para o alojamento local.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Loteamentos e Urbanização exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Loteamentos e Urbanização é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 15.º
Divisão de Reabilitação Urbana [DRU]
1 - Constitui missão da Divisão de Reabilitação Urbana assegurar a salvaguarda e valorização do património edificado, coordenando todas as operações urbanísticas de reabilitação e intervenção em áreas delimitadas como Áreas de Reabilitação Urbana (ARU´S) e zonas históricas e de interesse cultural.
2 - Compete à divisão:
a) Apreciar os processos sujeitos a licenciamento, comunicação prévia e autorização municipal e as informações prévias, no âmbito da reabilitação, construção de novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações, bem como de trabalhos que impliquem a alteração da topografia local, nas áreas delimitadas como ARU’S ou zonas históricas e de interesse cultural;
b) Apreciar e emitir parecer sobre o exercício do direito de preferência por parte do Município em áreas de ARU’s ou zonas históricas e de interesse cultural;
c) Dar indicações/aconselhar sobre as características a que devem obedecer as construções, nas zonas históricas e de interesse cultural, a proteger;
d) Realizar vistorias e demais ações nas zonas históricas e de interesse cultural nas áreas de reabilitação urbana, para a resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas, e para efeitos da concessão dos benefícios previstos para as áreas de reabilitação urbana, através da criação de uma comissão de vistoria, designada pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
e) Instruir processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação do edificado cuja decisão caiba ao Município, designadamente, no quadro legal dos programas nacionais de apoio para este efeito;
f) Proceder, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis, em particular a Divisão de Arte, Cultura, Museu e Património, ao inventário, classificação, proteção, conservação e restauro do património arquitetónico, histórico e cultural do Município;
g) Propor e instruir processos de classificação de imóveis de reconhecido valor patrimonial;
h) Tomar a iniciativa de contactar os proprietários de edifícios degradados, situados em zonas históricas, propondo uma utilização que concilie a defesa do património com o interesse particular, coordenando e preparando candidaturas para financiamento de obras particulares;
i) Estabelecer ligações com a administração central com competências nas áreas de defesa e conservação do património edificado;
j) Dar parecer técnico, sempre que consultada, relativamente à sua área de intervenção, nomeadamente sobre a ocupação do espaço público;
k) Propor planos de salvaguarda e valorização do património edificado e cultural;
l) Colaborar com as outras unidades orgânicas nomeadas a participar nas comissões de vistoria de verificação dos requisitos estabelecidos legalmente para o alojamento local.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Reabilitação Urbana exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Reabilitação Urbana é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 16.º
Divisão de Gestão de Projetos e Edifícios [DGPE]
1 - Constitui missão da Divisão de Gestão de Projetos e Edifícios assegurar a manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos municipais, bem como proceder à sua requalificação e reabilitação, garantindo, simultaneamente, as tarefas de conceção, promoção e controlo de execução de novos edificados.
2 - Compete à divisão:
a) Executar as tarefas de conceção, promoção e controlo da execução dos projetos, estudos, cálculos e revisão de arquitetura e engenharia no âmbito dos poderes funcionais do departamento, competindo-lhe ainda preparar e instruir os processos relativos à sua adjudicação quando tiverem de ser elaborados por entidades externas, bem como preparar os respetivos cadernos de encargos e programas de concurso;
b) Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de edifícios e de equipamentos de interesse público; de infraestruturas, arranjos exteriores e tratamento paisagístico; da rede viária e infraestruturas de iniciativa municipal; de equipamento urbano, designadamente quiosques, instalações sanitárias, abrigos de espera de passageiros de transportes públicos, candeeiros e outros sistemas de iluminação pública, bancos e mesas de jardim, papeleiras ou parques infantis e outro mobiliário urbano e de reabilitação de edifícios de valor patrimonial;
c) Ter em conta, no âmbito da elaboração de projetos, os princípios gerais de prevenção de riscos profissionais consagrados no regime aplicável em matéria de segurança e saúde no trabalho, bem como elaborar ou assegurar a elaboração dos planos de segurança e saúde para a fase de projeto;
d) Propor, quando necessário, a adjudicação de projetos a individualidades ou entidades externas, preparando os respetivos cadernos de encargos e especificações, acompanhando a sua elaboração e colaborando na apreciação dos projetos apresentados, bem como organizar o ‘banco de projetos’;
e) Executar e promover as ações necessárias para a elaboração de estudos e projetos de construção, remodelação e ampliação de obras municipais a cargo do departamento, sempre que se revele necessário;
f) Elaborar os processos de execução, devidamente instruídos e aprovados pelas entidades competentes exteriores ao Município, em regime de empreitada e administração direta, para construção de equipamentos municipais, designadamente os escolares, de lazer, cultura, desportivos e de apoio social;
g) Proceder à fiscalização, gestão técnica e administrativa dos processos desde a fase de abertura do procedimento até à sua conclusão;
h) Colaborar na fiscalização e acompanhamento das obras municipais que sejam desenvolvidas por outros serviços e que incluam trabalhos de eletricidade, segurança e eletromecânica;
i) Promover a implementação de um programa de acessibilidade aos edifícios municipais, de acordo com a legislação vigente, apresentando uma proposta de calendarização para associação ao Plano de Investimento Municipal;
j) Colaborar com o Departamento de Planeamento e Administração do Território na emissão de pareceres e realização das vistorias no âmbito dos pedidos de receções provisórias e definitivas de infraestruturas e obras de urbanização, promovidas por particulares, inseridas ou não em operações de loteamento.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe Divisão de Gestão de Projetos e Edifícios exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Gestão de Projetos e Edifícios é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos, como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 17.º
Divisão de Rede Viária e Mobilidade [DRVM]
1 - Constitui missão da Divisão de Rede Viária e Mobilidade requalificar a rede viária municipal e desenvolver atividades de gestão de tráfego favorecendo as ruas como espaços multiúsos, encorajando as relações sociais e as vivências urbanas, bem como promover a segurança rodoviária no território municipal.
2 - Compete à divisão:
a) Elaborar e acompanhar os processos de execução em regime de empreitada e administração direta, para construção, reabilitação e manutenção de vias municipais, incluindo a rede de sinalização horizontal e vertical, bem como as obras complementares tendentes à eliminação de barreiras e à mobilidade dos cidadãos;
b) Promover e concorrer para a otimização das condições de acesso e circulação na via pública;
c) Assegurar por administração direta e/ou empreitada, a construção, beneficiação e conservação de arruamentos, estradas municipais e respetivas obras de arte, sinalização horizontal e vertical, espaços públicos, equipamentos urbanos e eliminação de ruturas na continuidade de passeios e outros obstáculos e barreiras na via pública, que impeçam ou perturbem a mobilidade dos cidadãos;
d) Gerir a conservação da rede viária municipal, incluindo a rede viária a transferir para o Município no âmbito do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, na sua redação atual, mantendo organizado o cadastro da rede viária e sinalização do Município;
e) Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia e a outras entidades quando tal seja objeto de protocolo ou, excecionalmente, por determinação do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada;
f) Colaborar nas ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com o Departamento de Proteção Civil e Valorização da Floresta;
g) Executar e promover ações necessárias para a elaboração de estudos e projetos de construção, remodelação e ampliação de obras municipais da sua responsabilidade;
h) Promover todas as ações técnicas e administrativas necessárias à realização de concursos e à gestão de empreitadas de obras municipais;
i) Implementar soluções de acalmia de tráfego, contribuindo para a redução de velocidade dos veículos e para o aumento generalizado do sentimento de segurança de pessoas;
j) Criar condições para um ambiente mais agradável para peões e ciclistas;
k) Contribuir para a redução do ruído e poluição do ar;
l) Garantir a implantação da sinalização luminosa automática de tráfego;
m) Emitir parecer sobre ordenamento de trânsito, sinalização e realização de provas desportivas ou outras utilizações da via pública como sejam a implantação de mobiliário urbano e a colocação de publicidade na via pública e apreciar os pedidos de empresas concessionárias para execução de trabalhos na via pública sob jurisdição do Município e a sua fiscalização;
n) Assegurar a existência e pedidos de materiais necessários à execução de obras por administração direta em matéria de segurança e sinalização horizontal, vertical e mobiliário urbano;
o) Promover e gerir atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção de sinalização viária, incluindo a sinalização temporária e alterações de trânsito decorrentes de obras;
p) Colaborar no estabelecimento das condições de ocupação de via pública por motivos de obras particulares e municipais;
q) Propor e coordenar trabalhos inerentes à colocação de abrigos para utentes de transportes públicos;
r) Promover campanhas de sensibilização de prevenção e segurança rodoviária junto das escolas e das instituições sociais do concelho;
s) Elaborar o Plano Municipal de Prevenção Rodoviária;
t) Colaborar com o Gabinete de Gestão Inteligente da Informação Municipal na disponibilização dos dados necessários para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município;
u) Colaborar com o Departamento de Planeamento e Administração do Território na emissão de pareceres e na realização das vistorias no âmbito dos pedidos de receções provisórias e definitivas de infraestruturas e obras de urbanização, promovidas por particulares, inseridas ou não em operações de loteamento;
v) Manter atualizado o trabalho de inventariação da rede viária municipal, através da elaboração de propostas para classificação e desclassificação da mesma;
w) Emitir pareceres no âmbito da consulta técnica para execução de projetos quando solicitados pelos Serviços do Município, sempre que se revele necessário.
3 - Na área da Acessibilidade, Mobilidade e Espaço Público compete à divisão:
a) Elaborar anualmente um plano de intervenções em espaço público, devidamente quantificado e programado no tempo;
b) Manter, a par de um esforço crescente de planeamento e programação, uma adequada capacidade para responder de forma flexível, às necessidades operativas de urgência ou imprevistas;
c) Assegurar através de pequenas empreitadas e por administração direta intervenções no espaço público de beneficiação e reabilitação do espaço público;
d) Proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais das empreitadas de obras públicas e ao acompanhamento da respetiva tramitação administrativa;
e) Promover a elaboração de planos e programas de mobilidade de base local para os diferentes núcleos urbanos do Concelho;
f) Proceder ao ordenamento do trânsito nos aglomerados urbanos;
g) Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários dos projetos, prazos e normas técnicas de execução das obras municipais da sua competência e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas, de acordo com a legislação em vigor;
h) Executar as tarefas de conceção, promoção e controlo da execução dos projetos, estudos e cálculos de arquitetura de espaço público, arquitetura paisagista e engenharia no âmbito dos poderes funcionais do Departamento, competindo-lhe ainda preparar e instruir os processos relativos à sua adjudicação quando tiverem de ser elaborados por entidades externas, bem como preparar os respetivos cadernos de encargos e programas de concurso;
i) Assegurar a qualificação do espaço público dentro dos aglomerados urbanos, garantindo a devida adequação aos modos pedonais, cicláveis e rodoviários, do estacionamento na via pública e mobiliário urbano;
j) Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de espaço público, incluindo áreas pedonais, clicáveis e rodoviárias com gestão das áreas de estacionamento público;
k) Emitir pareceres no âmbito da consulta técnica para execução de projetos quando solicitados pelos Serviços do Município, sempre que se revele necessário.
4 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe Divisão de Rede Viária e Mobilidade exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5 - Na chefia da Divisão de Rede Viária e Mobilidade é confiada a responsabilidade de efetuar as diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e prevista no n.º 3 do artigo 55.º, na sua redação atual.
Artigo 18.º
Divisão de Gestão de Redes de Água e Saneamento Básico [DGRASB]
1 - Constitui missão da Divisão de Gestão de Redes de Água e Saneamento Básico assegurar a elaboração de projetos, construção, conservação e recuperação das redes de saneamento básico e obras conexas.
2 - Compete à divisão:
a) Elaborar e acompanhar os processos de execução em regime de empreitada por administração direta, para construção, reabilitação e manutenção de sistemas de saneamento básico municipais;
b) Realizar vistorias periódicas aos sistemas de saneamento básico municipais, assegurando o seu funcionamento e através de pequenas empreitadas por administração direta e promover a sua conservação, manutenção e beneficiação;
c) Assegurar a existência e pedidos de materiais necessários à execução das obras por administração direta;
d) Executar e promover as ações necessárias para a elaboração de estudos e projetos de construção, remodelação e ampliação de obras municipais a cargo da divisão;
e) Apoiar a unidade operacional de eficiência hídrica na realização de testes e estudos necessários para a monitorização de caudais e de pressões em locais da rede de distribuição;
f) Apoiar, no terreno, as ações de atualização cadastral na rede de distribuição de água, rede de águas residuais e rede de águas pluviais;
g) Colaborar com a unidade operacional de eficiência hídrica permitindo o acesso à informação existente relativa à rede de distribuição de água, rede de águas residuais e rede de águas pluviais;
h) Colaborar com o GGIIM, na disponibilização dos dados necessários para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município;
i) Prestar assistência técnica e administrativa na fiscalização de obras de interesse público, a executar por entidades externas ao Município, sempre que se revele necessário;
j) Elaborar os estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração de documentos necessários ao lançamento de processos pré-contratuais e de adjudicação de empreitadas;
k) Colaborar com o Departamento de Planeamento e Administração do Território na emissão de pareceres na realização das vistorias no âmbito dos pedidos de receções provisórias e definitivas de infraestruturas e obras de urbanização, promovidas por particulares, inseridas ou não em operações de loteamento;
l) Análise e emissão de pareceres no âmbito da consulta técnica para execução de projetos quando solicitados pelos Serviços do Município, sempre que se revele necessário.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe Divisão de Gestão de Redes de Água e Saneamento Básico exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Gestão de Redes de Água e Saneamento Básico é cometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 19.º
Divisão de Conservação e Manutenção [DCM]
1 - Constitui missão da Divisão de Conservação e Manutenção, assegurar o planeamento, a gestão técnica, a execução, a manutenção e conservação das infraestruturas viárias municipais, dos edifícios, equipamentos e património municipal, bem como a gestão dos sistemas energéticos, eletromecânicos e de iluminação pública, garantindo a qualidade, segurança, sustentabilidade e eficiência da intervenção municipal nestes domínios, garantindo, a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, quando necessário devendo também articular com as empresas municipais em espaço público.
2 - Compete à divisão:
a) Apoiar e acompanhar os processos de execução de obras de construção, reabilitação e manutenção de vias municipais, por administração direta ou empreitada, em articulação com a Divisão de Rede Viária e Mobilidade;
b) Assegurar, em parceria com os serviços competentes, a gestão da conservação da rede viária municipal, mantendo atualizado e organizado o respetivo cadastro;
c) Apoiar a elaboração de estudos e projetos relativos à construção, remodelação e conservação de vias municipais;
d) Prestar apoio técnico e administrativo aos procedimentos de contratação pública e à gestão de empreitadas de obras relacionadas com a rede viária;
e) Elaborar anualmente o plano de manutenção dos edifícios e equipamentos municipais, devidamente quantificado e calendarizado;
f) Assegurar a reabilitação, conservação, manutenção e beneficiação do parque imobiliário municipal, de monumentos e do património cultural, por administração direta ou através de empreitadas;
g) Garantir a capacidade de resposta a situações urgentes ou imprevistas em edifícios e equipamentos municipais;
h) Assegurar a manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos municipais;
i) Acompanhar a execução de obras de construção de equipamentos municipais, designadamente escolares, culturais, desportivos, de lazer e de apoio social;
j) Implementar as Medidas de Autoproteção nos edifícios municipais;
k) Assegurar a gestão operacional e técnica dos serviços de pedreiros, pintores e carpinteiros, eletricistas, cantoneiros de limpeza calceteiros e motoristas de pesados;
l) Garantir o funcionamento da oficina de carpintaria e da oficina móvel municipal;
m) Assegurar a gestão e requisição dos materiais necessários à execução das obras por administração direta;
n) Preparar as peças dos procedimentos de contratação pública de empreitadas e fornecimentos, assegurando o lançamento dos procedimentos pré-contratuais e o acompanhamento da respetiva tramitação administrativa;
o) Fiscalizar o cumprimento dos projetos, prazos, normas técnicas e contratuais das obras municipais da sua competência;
p) Prestar assistência técnica e coordenar projetos municipais executados por entidades externas ao Município;
q) Emitir pareceres técnicos, sempre que solicitados, no âmbito da consulta técnica para execução de projetos municipais e ou urbanísticos;
r) Assegurar a gestão técnica e operacional dos serviços municipais de eletricidade e eletromecânica;
s) Garantir a conservação e manutenção da sinalização luminosa automática de tráfego;
t) Assegurar a conservação, manutenção e gestão das instalações de iluminação pública e ornamental, em articulação com a E-Redes;
u) Requisitar à E-Redes a execução de obras e reparações que constituam encargos da entidade concessionária;
v) Assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos eletromecânicos municipais, nomeadamente postos de transformação, geradores de emergência, unidades de produção para autoconsumo (UPAC), UPS, bem como sistemas de AQS e AVAC;
w) Preparar os procedimentos de contratação pública relativos ao fornecimento de energia elétrica e assegurar a gestão técnica e comercial dos respetivos contratos;
x) Efetuar os registos legais e promover inspeções e vistorias junto da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) às unidades de produção para autoconsumo das instalações municipais;
y) Elaborar e assinar pedidos de contadores provisórios e definitivos para eventos, festas e atividades municipais, junto da E-Redes ou de outras entidades competentes;
z) Colaborar nas ações de gestão de emergência, em estreita articulação com o Departamento de Proteção Civil e Valorização da Floresta;
aa) Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia e a outras entidades quando tal seja objeto de protocolo ou, excecionalmente, por determinação do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada;
bb) Colaborar na atualização e gestão do cadastro de edifícios e equipamentos municipais no Sistema de Informação Geográfica municipal;
cc) Assegurar, nos termos da lei, o registo dos ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes existentes no Município de Loulé, bem como a realização de inspeções às suas condições de funcionamento;
dd) Garantir o registo e manutenção de todos os ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, instalados em equipamentos municipais.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe Divisão de Conservação e Manutenção exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia da Divisão de Conservação e Manutenção é confiada a responsabilidade de efetuar as diligências instrutórias especificas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 20.º
Unidade Operacional de Eficiência Hídrica [UOEH]
1 - Constitui missão da Unidade Operacional de Eficiência Hídrica assegurar e promover o conhecimento e análise ao funcionamento dos sistemas, para permitir identificar situações anómalas e, consequentemente, a deteção e controlo das perdas físicas e da água não faturada.
2 - Compete à unidade operacional:
a) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos ativos em colaboração com outros serviços municipais e disponibilizar o mesmo no Sistema de Informação Geográfica;
b) Desenvolver e realizar a manutenção de plataformas de gestão de informação;
c) Monitorizar e inspecionar os ativos em colaboração com outros serviços municipais;
d) Identificar os ativos críticos e os riscos de falha do sistema;
e) Reduzir a parcela de água não faturada e as perdas físicas de água em função de critérios técnicos e económicos;
f) Identificar e controlar as afluências indevidas aos coletores de águas residuais;
g) Proceder à aferição, identificação, e localização para a instalação/substituição de contadores, em articulação com a Divisão de Gestão de Redes de Água e Saneamento Básico;
h) Desenvolver e implementar ferramentas e sistemas tecnológicos que visem aumentar os níveis de eficiência operacional dos ativos tais como telegestão, programas de inspeções, sistemas de apoio à decisão, monitorização de informação operacional;
i) Colaborar com outros serviços municipais na definição das tecnologias para a faturação dos consumos de serviços de água e saneamento e na definição do plano de instalação, substituição de contadores bem como para a elaboração de projetos;
j) Colaborar outros serviços municipais nos estudos da política tarifária para o setor de abastecimento de águas e drenagem de águas residuais;
k) Proceder ao controlo analítico da qualidade da água consumida em todo o Município;
l) Efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe Unidade Operacional de Eficiência Hídrica exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
5 - A Unidade Operacional de Eficiência Hídrica funciona na dependência direta da pessoa titular do cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Redes de Água e Saneamento Básico.
Artigo 21.º
Unidade Operacional de Manutenção e Conservação do Edificado [UOMCE]
1 - Constitui missão da Unidade Operacional de Manutenção e Conservação do Edificado assegurar a manutenção, conservação e reabilitação dos edifícios e equipamentos municipais, garantindo, simultaneamente, as tarefas de conceção, promoção e controlo de execução dos projetos de manutenção e engenharia.
2 - Compete à Unidade Operacional:
a) Elaborar anualmente um plano de manutenção de edifícios e equipamentos municipais devidamente quantificado e programado no tempo;
b) Manter, a par de um esforço crescente de planeamento e programação, uma adequada capacidade para responder de forma flexível, às necessidades operativas de urgência ou imprevistas em edifícios e equipamentos municipais;
c) Gerir operacional e tecnicamente os diversos grupos de profissionais afetos à Unidade, tais como carpinteiros, pedreiros e pintores;
d) Coordenar através de administração direta ou por intermédio de empreitadas, a reabilitação, conservação, manutenção e beneficiação do parque imobiliário municipal, bem como de monumentos e do património cultural, nomeadamente no que respeita a trabalhos de construção civil;
e) Gerir a Oficina de Carpintaria, assegurando o funcionamento da oficina móvel;
f) Assegurar através de administração direta, a reabilitação, conservação, manutenção e beneficiação do parque imobiliário municipal;
g) Prestar apoio às Juntas de Freguesia, e a outras entidades quando tal seja objeto de protocolo ou, excecionalmente, por determinação do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada;
h) Assegurar a existência de pedidos de materiais necessários à execução das obras por administração direta;
i) Preparar as peças dos procedimentos de contratação pública de empreitadas e proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais das empreitadas das obras públicas e ao acompanhamento da respetiva tramitação administrativa;
j) Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários dos projetos, prazos e normas técnicas de execução das obras municipais da sua competência e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas, de acordo com a legislação em vigor;
k) Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades externas ao Município, sempre que tal se vier a revelar como necessário;
l) Assegurar os serviços de manutenção e apoio às instalações e equipamentos municipais;
m) Executar intervenções urgentes de manutenção ou reparação, através de meios internos ou externos, em edifícios e equipamentos sob gestão ou com intervenção municipal;
n) Assegurar a manutenção preventiva de edifícios e equipamentos;
o) Colaborar na atualização e disponibilização do cadastro de edifícios e equipamentos sob gestão ou com intervenção municipal, no Sistema de Informação Geográfica municipal em articulação com os serviços competentes;
p) Acompanhar os processos de execução, devidamente instruídos e aprovados pelas entidades competentes exteriores ao Município, em regime de empreitada e administração direta, para construção de equipamentos municipais, designadamente os escolares, de lazer, culturais, desportivos e de apoio social;
q) Implementar as Medidas de Autoproteção dos edifícios municipais ou de edifícios com serviços municipais em articulação com os serviços competentes;
r) Emitir pareceres no âmbito da consulta técnica para execução de projetos quando solicitados pelos Serviços do Município, sempre que se revele necessário;
s) Colaborar nas ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com o Departamento de Proteção Civil e Valorização da Floresta.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe Unidade Operacional de Manutenção e Conservação do Edificado exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
5 - A Unidade Operacional de Manutenção e Conservação do Edificado funciona na dependência direta da pessoa titular do cargo de Chefe de Divisão de Conservação e Manutenção.
Artigo 22.º
Unidade Operacional de Eletricidade e Equipamentos Mecânicos [UOEEM]
1 - Constitui missão da Unidade Operacional de Eletricidade e Equipamentos Mecânicos gerir e dar apoio aos equipamentos municipais e aos eventos municipais e associativos da parte da eletricidade e equipamentos mecânicos, assim como promover as várias tarefas necessárias ao seu bom funcionamento.
2 - Compete à Unidade Operacional:
a) Elaborar anualmente um plano de manutenção de edifícios e equipamentos municipais devidamente quantificado e programado no tempo;
b) Manter, a par de um esforço crescente de planeamento e programação, uma adequada capacidade para responder de forma flexível, às necessidades operativas de urgência ou imprevistas;
c) Assegurar através de pequenas empreitadas e por administração direta a reabilitação, conservação, manutenção, beneficiação do parque imobiliário municipal, bem como de monumentos e do património cultural;
d) Assegurar a existência de pedidos de materiais necessários à execução das obras por administração direta;
e) Preparar as peças dos procedimentos de contratação pública de empreitadas e proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais das empreitadas das obras públicas e ao acompanhamento da respetiva tramitação administrativa;
f) Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários dos projetos, prazos e normas técnicas de execução das obras municipais da sua competência e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas, de acordo com a legislação em vigor;
g) Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades externas ao Município, sempre que tal se vier a revelar como necessário;
h) Assegurar os serviços de manutenção e apoio às instalações e equipamentos municipais;
i) Executar intervenções urgentes de manutenção ou reparação, através de meios internos ou externos, em edifícios e equipamentos sob gestão ou com intervenção municipal;
j) Assegurar a manutenção preventiva de edifícios e equipamentos;
k) Acompanhar os processos de execução, devidamente instruídos e aprovados pelas entidades competentes exteriores ao Município, em regime de empreitada e administração direta, para construção de equipamentos municipais, designadamente os escolares, de lazer, culturais, desportivos e de apoio social;
l) Assegurar a gestão técnica e operacional do serviço de eletricidade e mecânica;
m) Garantir o controlo e manutenção de sinalização luminosa automática de tráfego;
n) Assegurar os serviços de manutenção dos aparelhos eletromecânicos;
o) Colaborar com a E-Redes na conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, em colaboração com o GGIIM;
p) Requisitar à E-Redes as obras e reparações por força do contrato de execução, que constituem encargos da empresa;
q) Assegurar a conservação e manutenção das instalações de iluminação ornamental;
r) Emitir pareceres no âmbito da consulta técnica para execução de projetos quando solicitados pelos Serviços do Município, sempre que se revele necessário;
s) Elaborar e assinar pedidos de contadores provisórios e definitivos para festas, eventos e atividades para resposta a pedidos formalizados ao município junto da E-Redes e/ou outras Entidades;
t) Assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos das instalações municipais, nomeadamente, postos de transformação de cliente (PTC), geradores de socorro e/ou emergência, unidades de produção para autoconsumo (UPAC), UPS, bem como as unidades de AQS e AVAC;
u) Apoiar a elaboração de estudos e projetos relativos à remodelação e conservação de unidades de AQS e AVAC;
v) Preparar as peças dos procedimentos de contratação pública dos fornecimentos de energia elétrica e respetiva tramitação administrativa;
w) Gestão técnica e comercial dos contratos de fornecimento de energia elétrica;
x) Efetuar os registos na DGEG e solicitar inspeções e vistorias às unidades de produção para autoconsumo, das instalações municipais.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe Unidade Operacional de Eletricidade e Equipamentos Mecânicos exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
5 - A Unidade Operacional de Eletricidade e Equipamentos Mecânicos funciona na dependência direta da pessoa titular do cargo de Chefe de Divisão de Conservação e Manutenção.
Artigo 23.º
Divisão de Salubridade e Higiene Pública [DSHP]
1 - Constitui missão da Divisão de Salubridade e Higiene Pública assegurar as condições de salubridade e higienização dos espaços públicos e dos aglomerados urbanos, procurando proporcionar uma adequada qualidade ambiental urbana e tomando medidas que contribuam para a aplicação de uma pedagogia de seleção de resíduos.
2 - Compete à divisão:
a) Assegurar a limpeza e salubridade dos espaços públicos e aglomerados urbanos do Município, bem como nas praias no âmbito da transferência de competências;
b) Proceder à remoção e transporte a destino final adequado de resíduos urbanos;
c) Promover a execução de campanhas periódicas de desinfestação, bem como a implementação e manutenção de mobiliário urbano nos espaços públicos, e limpeza das praias do território municipal;
d) Acompanhar e dar informação aos órgãos municipais sobre a atividade e gestão técnica das estruturas intermunicipais, operando na área do tratamento e deposição final de resíduos urbanos do Município;
e) Colaborar com outros serviços municipais tendo em vista uma atuação conjunta pela elevação da qualidade ambiental e turística do Município e pela gestão integrada dos equipamentos de utilização comum;
f) Colaborar na elaboração de regulamentos municipais relativos à higiene pública e resíduos urbanos em harmonia com a legislação nacional e normas comunitárias quando aplicáveis;
g) Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização da população para a saúde pública, nomeadamente no que se refere à necessidade do cumprimento do regulamento de gestão de resíduos urbanos e higiene pública;
h) Organizar e manter atualizado um inventário que indique, com adequada referência temporal, as quantidades, natureza, origem e destino dos resíduos produzidos ou recolhidos;
i) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing;
j) Proceder à manutenção e gestão administrativa e operacional dos cemitérios sob jurisdição municipal e colaborar nessa competência com a Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Espaço Público;
k) Garantir os processos relativos ao movimento mortuário nos seus aspetos técnicos e operacionais nos termos da legislação e regulamentação em vigor, bem como a atualização e manutenção do seu registo;
l) Colaborar com a área financeira, na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração de documentos necessários ao lançamento de processos pré-contratuais, e prestar a colaboração técnica necessária com vista à sustentação das decisões de adjudicação;
m) Proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas municipais sem grande complexidade técnica, bem como estudos e projetos necessários, até ao limite dos valores do ajuste direto em instalações ou áreas de intervenção da dependência do Departamento de Serviços Públicos e acompanhar a respetiva tramitação administrativa.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Salubridade e Higiene Pública exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Salubridade e Higiene Pública é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 24.º
Unidade Operacional de Limpeza Urbana [UOLU]
1 - Constitui missão da Unidade Operacional de Limpeza Urbana realizar todos os procedimentos operacionais para assegurar a salubridade pública, a qualidade ambiental e a higiene do espaço público;
2 - Compete à unidade operacional:
a) Assegurar a limpeza e lavagem dos espaços públicos, incluindo sarjetas, sumidouros e grafitis;
b) Assegurar a limpeza de praias;
c) Assegurar a instalação e manutenção de papeleiras e dispensadores de dejetos caninos;
d) Assegurar a prestação de apoio à limpeza de eventos e colaboração com outros serviços e unidades orgânicas;
e) Assegurar a limpeza de instalações públicas, nomeadamente instalações sanitárias e edifícios públicos;
f) Elaborar e manter atualizada a georreferenciação e atualização da rede de equipamentos (papeleiras e dispensadores de dejetos caninos);
g) Assegurar a monda de infestantes em espaços públicos ou de uso público.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de Chefe de Unidade Operacional de Limpeza Urbana exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
5 - A Unidade Operacional de Limpeza Urbana funciona na dependência direta da pessoa titular do cargo de Chefe de Divisão de Salubridade e Higiene Pública.
Artigo 25.º
Divisão de Espaços Verdes, Jardins e Mobiliário Urbano [DEVJMU]
1 - Constitui missão da Divisão de Espaços Verdes, Jardins e Mobiliário Urbano promover a qualidade ambiental do concelho, fazer a manutenção e a gestão dos espaços verdes e do mobiliário urbano de jardins, bem como dos espaços de jogos e recreios.
2 - Compete à divisão:
a) Assegurar a conservação, manutenção e contínuo melhoramento da qualidade e funcionalidade dos espaços públicos;
b) Assegurar a gestão dos parques urbanos diretamente cometidos à sua responsabilidade e colaborar na gestão dos que sejam cometidos à responsabilidade de outros serviços municipais, designadamente da área da ação cultural, desportiva e/ou educativa;
c) Intervir no espaço público em colaboração com outros serviços municipais;
d) Promover a integração, instalação e manutenção de máquinas de manutenção no espaço público, espaços de jogos e recreio no Município e respetiva fiscalização, incluindo os de iniciativa privada de acordo com as competências previstas em lei para essa matéria;
e) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing;
f) Colaborar com a área financeira, na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração de documentos necessários ao lançamento de processos pré-contratuais, e prestar a colaboração técnica necessária com vista à sustentação das decisões de adjudicação;
g) Proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas municipais sem grande complexidade técnica, bem como estudos e projetos necessários, até ao limite dos valores do ajuste direto em instalações ou áreas de intervenção da dependência do Departamento de Serviços Públicos e acompanhar a respetiva tramitação administrativa;
h) Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização da população para a importância da conservação dos espaços verdes urbanos e de proteção da natureza;
i) Colaborar com a Divisão de Loteamentos e Urbanização na realização das vistorias no âmbito dos pedidos de receções provisórias e definitivas de infraestruturas e obras de urbanização, promovidas por particulares, inseridas ou não em operações de loteamento;
j) Assegurar a instalação e manutenção dos parques infantis;
k) Gerir em colaboração com o Departamento de Desporto e Divisão de Organização de Eventos o Parque Municipal.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Espaços Verdes, Jardins e Mobiliário Urbano exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Espaços Verdes, Jardins e Mobiliário Urbano é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 26.º
Divisão de Transportes Municipais [DTM]
1 - Constitui missão da Divisão de Transportes Municipais fazer a gestão do parque de máquinas, de viaturas e dos transportes, incluindo os escolares.
2 - Compete à divisão:
a) Assegurar as atividades de manutenção da frota de viaturas e parque de máquinas do Município, em articulação com o Departamento de Obras e Edifícios Municipais;
b) Manter o controlo técnico e operacional do equipamento circulante e máquinas municipais;
c) Assegurar a gestão técnica e operacional da frota de viaturas e máquinas do Município que lhe estejam diretamente afetas;
d) Assegurar a gestão técnica e operacional do setor dos transportes municipais, em colaboração com outras unidades orgânicas do Município;
e) Organizar e gerir a rede de transportes escolares em colaboração com outras unidades orgânicas;
f) Assegurar a representação do Município nas várias matérias e responsabilidades relacionadas com a aplicação do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
g) Prestar toda a informação na área dos Transportes às diversas entidades que o requeiram, designadamente à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e à Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL);
h) Colaborar com a área financeira, na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração de documentos necessários ao lançamento de processos pré-contratuais, e prestar a colaboração técnica necessária com vista à sustentação das decisões de adjudicação;
i) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing;
j) Articular com a Loulé Concelho Global, Empresa Municipal, a prestação de serviços à população na área dos transportes urbanos.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Transportes Municipais exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Transportes Municipais é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 27.º
Divisão de Oficinas de Mecânica Auto [DOMA]
1 - Constitui missão da Divisão de Oficinas de Mecânica Auto realizar todos os procedimentos operacionais para garantir a operacionalidade, a segurança e eficiência de todos os veículos da frota municipal.
2 - Compete à divisão:
a) Assegurar a manutenção da frota municipal, com recurso à oficina interna, complementada por oficinas externas;
b) Propor e acompanhar os procedimentos de contratação para aquisição de todas as peças, materiais lubrificantes e outros bens de consumo corrente necessários à assistência à frota municipal e equipamentos de apoio;
c) Identificar e propor procedimentos de contratação de investimentos necessários à atividade e manutenção dos níveis de resposta da frota municipal;
d) Gerir a oficina, administrando os meios que lhe estão afetos;
e) Gerir e manter o stock de peças;
f) Colaborar na análise e na proposta de medidas de renovação da frota municipal em articulação com a Divisão de Transportes Municipais.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Oficinas de Mecânica Auto exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Oficinas de Mecânica Auto é cometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 28.º
Divisão de Ambiente e Gestão da Orla Costeira [DAGOC]
1 - Constitui missão da Divisão de Ambiente e Gestão da Orla Costeira a gestão das áreas protegidas do município, assim como a implementação de medidas e a promoção de atividades no quadro das políticas municipais para a área do ambiente.
2 - Compete à divisão:
a) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente do Município, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas aos diversos níveis de decisão municipal, tendo em vista a salvaguarda e melhoria das condições gerais do ambiente;
b) Acompanhar e apoiar os órgãos municipais no que respeita à gestão de áreas naturais classificadas no território municipal;
c) Desenvolver e executar programas e projetos de informação, educação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
d) Preparar e elaborar candidaturas a projetos nacionais e internacionais de índole ambiental;
e) Participar no projeto Geoparque Algarvensis, Geoparque Mundial da UNESCO;
f) Assegurar, através da atividade das diferentes unidades orgânicas, ou em estreita cooperação com outras instituições locais e nacionais, a promoção do ambiente no Município nas vertentes do controlo da poluição sonora, do meio hídrico em zona urbana, na recuperação de zonas degradadas, na proteção de espécies animais e vegetais autóctones e cuja existência se encontre ameaçada de extinção;
g) Emitir pareceres e realizar estudos sobre a problemática do ruído no Município;
h) Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização sobre questões ambientais;
i) Pronunciar-se sobre projetos e atividades cuja implementação tenha impactos sobre o ambiente;
j) Acompanhar, em colaboração com as outras unidades orgânicas, os Estudos de Impacto Ambiental e o processo de Avaliação de Impacto Ambiental;
k) Acompanhar, assegurar e promover os programas de Saúde Ambiental;
l) Assegurar a integração de dados e processos nas plataformas eletrónicas da Agência Portuguesa do Ambiente referentes ao Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb) e ao Formulário de Comunicação de Gases Fluorados ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, na sua redação atual;
m) Promover e assegurar a gestão da rede de recolha seletiva municipal de óleos alimentares usados (OAU);
n) Promover a instalação e a gestão de hortas comunitárias;
o) Assegurar a atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores salvadores e a existência dos materiais, equipamentos destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
p) Instruir os processos de pedido de licenças especiais de ruído, assegurando a emissão do respetivo alvará;
q) Propor a criação de Áreas Protegidas e Áreas de Paisagem Protegida no território municipal;
r) Colaborar e propor o estabelecimento de protocolos com organizações não-governamentais de defesa do ambiente;
s) Promover ações de valorização do mar e das suas atividades piscatórias;
t) Proceder à manutenção, conservação e gestão de equipamentos e apoios de praia, equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária na orla costeira;
u) Promover a realização de obras, em colaboração com o DOEM, de reparação e manutenção das retenções marginais, estacadas e muralhas, por forma a garantir a segurança dos utentes das praias.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Ambiente e Gestão da Orla Costeira exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia da Divisão de Ambiente e Gestão da Orla Costeira é confiada a responsabilidade de efetuar as diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos, como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e previsto no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 29.º
Divisão de Sustentabilidade e Ação Climática [DSAC]
1 - Constitui missão da Divisão de Sustentabilidade e Ação Climática garantir a implementação, acompanhamento e monitorização do Plano Municipal de Ação Climática de Loulé (PMAC de Loulé), assim como a sua revisão e atualização periódica, difundir o processo estratégico desenvolvido, promovendo e acrescentando conhecimento sobre alterações climáticas a nível municipal, consolidando uma base sólida para o desenvolvimento de opções concretas inerentes à adaptação e mitigação às alterações climáticas, bem como desenvolver os meios conducentes à transição para uma economia circular, assente no consumo sustentável, valorização dos recursos e na minimização dos impactos ambientais.
2 - Compete à divisão:
a) Implementar ou promover a implementação das opções de adaptação englobadas no PMAC de Loulé, assim como assegurar o respetivo acompanhamento;
b) Desenvolver e implementar o sistema de monitorização do PMAC de Loulé, assim como a revisão e atualização periódica da mesma;
c) Contribuir para a dinamização e delineação de políticas e ações com impacto na adaptação e mitigação às alterações climáticas a nível municipal e concelhio;
d) Definir e propor linhas orientadoras para a integração das opções e critérios de adaptação nos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, assim como em regulamentos, planos e projetos municipais;
e) Garantir o funcionamento do Conselho Local de Acompanhamento da Ação Climática do Município de Loulé, de acordo com o definido nas respetivas normas de funcionamento;
f) Promover, colaborar e participar em estudos, projetos, investigação ou parcerias institucionais relacionadas com a temática das alterações climáticas, que contribuam para uma maior capacitação e resposta a esta problemática no município de Loulé;
g) Promover e gerir a utilização da marca Loulé Adapta;
h) Garantir o funcionamento e atualização do sítio eletrónico Loulé Adapta e das páginas das redes sociais associadas à marca;
i) Representar o Município de Loulé em projetos, iniciativas e parcerias institucionais relacionados com a temática das alterações climáticas, designadamente através da realização do trabalho técnico associado aos mesmos, nomeadamente na Rede de Municípios para a Adaptação Local às Alterações Climáticas e Rede de Cidades Circulares;
j) Apreciar e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com a ação climática e economia circular;
k) Participar no projeto Geoparque Algarvensis, Geoparque Mundial da UNESCO;
l) Implementar uma estratégia de consumo sustentável em colaboração com outros serviços municipais;
m) Propor a implementação de medidas transversais orientadas para a transição para uma economia circular, assentes na promoção de padrões de consumo responsável e abrangendo as áreas do comércio, da economia, do ambiente, da tecnologia, da cultura e do urbanismo, em articulação com os demais serviços municipais;
n) Difundir boas práticas de Economia Circular e promover ações de sensibilização internas e externas;
o) Coordenar o Observatório Municipal de Ambiente e Território, garantindo a sua atualização, monitorização e integração dos dados recolhidos.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Sustentabilidade e Ação Climática exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Sustentabilidade e Ação Climática é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos, como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 30.º
Divisão de Gestão de Pessoas [DGP]
1 - Constitui missão da Divisão de Gestão de Pessoas gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção das pessoas trabalhadoras do Município, promovendo a sua valorização pessoal e profissional.
2 - Compete à divisão:
a) Executar as ações administrativas relativas aos procedimentos concursais, recrutamento, provimento, mobilidade, formação e cessação de funções das pessoas trabalhadoras;
b) Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocação em serviço, comparticipações por doença, acidentes em serviço e de trabalho e outros abonos e subsídios, tendo em vista suportar a tomada de decisão para a sua racionalização;
c) Gerir o processo de controlo de assiduidade das pessoas trabalhadoras;
d) Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
e) Organizar e manter atualizados os processos individuais das pessoas trabalhadoras;
f) Efetuar o processamento dos vencimentos e outras remunerações e abonos;
g) Efetuar a atualização permanente do registo das pessoas trabalhadoras com acumulação de funções;
h) Promover, implementar, monitorizar e avaliar o Programa de Qualidade de Vida e Inovação Organizacional;
i) Assegurar a implementação do Pacto de Conciliação, para promover a conciliação da vida familiar e profissional das pessoas trabalhadoras;
j) Elaborar propostas para o Orçamento do Município, na área da sua competência;
k) Elaborar o balanço social;
l) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional das pessoas trabalhadoras do Município e elaborar para aprovação o Plano Anual de Formação, assim como o respetivo relatório de avaliação;
m) Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional e a validação de competências das pessoas trabalhadoras e a elevação dos índices de preparação, necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
n) Gerir o processo de implementação, aplicação contínua e avaliação Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP 1, 2 e 3) garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos;
o) Garantir que todos os projetos, ações e tarefas sejam realizados com o devido zelo pela proteção de dados sensíveis, com o cuidado pela igualdade, inclusão e não discriminação.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Gestão de Pessoas exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Gestão de Pessoas é confiada a responsabilidade de efetuar as diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 31.º
Unidade Operacional de Processamento e Controlo de Remunerações [UOPCR]
1 - Constitui missão da Unidade Operacional de Processamento e Controlo de Remunerações desenvolver todas as ações na área da atualização dos processos individuais das pessoas trabalhadoras, gestão de carreiras, assiduidade, processamento de vencimentos, abonos e outras retribuições e encargos, assim como levar a efeito atividades no âmbito da avaliação de desempenho, mobilidades e assuntos que advêm das necessidades administrativas na área da gestão de pessoas.
2 - Compete à unidade operacional:
a) Promover a análise e tratamento da informação relativa ao processamento e controlo das remunerações e outras prestações das pessoas trabalhadoras do Município, bem como assegurar o seu processamento, procedendo à liquidação dos respetivos descontos obrigatórios e facultativos;
b) Elaborar mapas de controlo de gestão de rubricas orçamentais de despesa com pessoal;
c) Manter atualizados mapas referentes a descontos, reposições, ajudas de custo e horas extraordinárias e todos os encargos decorrentes da gestão administrativa das pessoas;
d) Garantir a conferência da assiduidade das pessoas trabalhadoras, verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença;
e) Elaborar e enviar as declarações anuais de IRS das pessoas trabalhadoras;
f) Emitir ficheiros para as Entidades bancárias por forma a garantir o processamento de vencimentos;
g) Compilar periodicamente informação referente às alíneas anteriores para prestar informação ao Executivo sempre que solicitado.
3 - Compete ainda, à pessoa titular do cargo de chefe da Unidade Operacional de Processamento e Controlo de Remunerações exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - A Unidade Operacional de Processamento e Controlo de Remunerações é chefiada por uma pessoa técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau, dependendo da Divisão de Gestão de Pessoas.
Artigo 32.º
Unidade Operacional de Recrutamento e Sistema de Conciliação [UORSC]
1 - Constitui missão da Unidade Operacional de Recrutamento e Sistema de Conciliação desenvolver todas as ações na área do recrutamento, seleção, captação, capacitação, valorização de talentos numa ótica de bem-estar, satisfação e motivação das pessoas trabalhadoras da Câmara Municipal de Loulé.
2 - Compete à unidade operacional:
a) Realizar todas as ações inerentes ao processo de recrutamento das pessoas trabalhadoras, com identificação das necessidades, perfis e competências necessárias para os postos de trabalho;
b) Realizar as tarefas inerentes à contratação das pessoas trabalhadoras, bem como garantir o adequado acolhimento, enquadramento e acompanhamento das pessoas trabalhadoras em período experimental;
c) Realizar o balanço social e outras informações decorrentes da área dos recursos humanos;
d) Elaborar o mapa de pessoal e atualizar a informação por forma a garantir a afetação dos recursos humanos;
e) Elaborar o Diagnóstico de necessidades formativas com incidência nas formações decorrentes das necessidades demonstradas pelos dirigentes das várias Unidades Orgânicas;
f) Conceber o Plano de formação de acordo com o Diagnóstico de necessidades de formação;
g) Executar o Plano de Formação Interna;
h) Garantir a execução das tarefas inerentes à contratação de formadores;
i) Atualizar a informação relativa às ações de formação realizadas e por realizar em cada ano civil;
j) Executar todas as ações decorrentes do Plano de Formação Interna e de formações externas, acompanhamento, conclusão e avaliação de eficácia e do grau de satisfação das pessoas trabalhadoras;
k) Elaborar o Relatório anual de formação;
l) Propor ações no âmbito do programa da Conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar para a satisfação e melhoria das condições de vida das pessoas trabalhadoras;
m) Realizar os procedimentos relativos a mobilidades intercarreiras e intercategorias, mobilidades entre órgãos e internas do pessoal, cedência de interesse público e manter atualizados os mapas de controlo por forma a garantir a adequada articulação com a Unidade Operacional de Processamento e Controlo de Remunerações;
n) Propor a implementação de projetos que promovam o bem-estar, motivação, envolvimento e participação das pessoas trabalhadoras, por forma a contribuir para a satisfação das mesmos, com vista a uma maior inovação e produtividade para um serviço público mais eficiente e eficaz;
o) Realizar todas as ações tendentes (reuniões, atas, ficheiros, comunicações) com vista à prossecução, monitorização e atualização de informação referente a todas as situações inerentes a uma gestão eficaz e eficiente das pessoas trabalhadoras da Câmara Municipal de Loulé;
p) Realizar todas as ações tendentes (reuniões, atas, ficheiros, comunicações) com vista à prossecução, monitorização de objetivos e competências, bem como a sistematização da avaliação de cada pessoa trabalhadora no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, por forma a garantir a adequada execução em consonância com os objetivos estratégicos da Câmara Municipal de Loulé;
q) Compilar periodicamente informação referente às alíneas anteriores para prestar informação ao Executivo sempre que solicitado.
3 - Compete ainda, à pessoa titular com o cargo de chefe da Unidade Operacional de Recrutamento e Sistema de Conciliação exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - A Unidade Operacional de Recrutamento e Sistema de Conciliação é chefiada por uma pessoa da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau, dependente da Divisão de Gestão de Pessoas.
Artigo 33.º
Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho [DSST]
1 - A Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho, no âmbito do estabelecido no artigo 7.º da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, na sua redação atual, tem por missão assegurar às pessoas trabalhadoras condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho, através da prévia identificação e avaliação dos riscos previsíveis das suas atividades e da planificação, da prevenção do acidente e da doença profissional.
2 - Compete à divisão:
a) Proceder à avaliação dos riscos e à elaboração das respetivas medidas de prevenção;
b) Colaborar na conceção de locais, equipamentos, métodos e organização do trabalho;
c) Propor as aquisições de fardamento e de equipamentos de proteção individual para as pessoas trabalhadoras;
d) Elaborar relatórios de acidentes de trabalho e a respetiva análise estatística;
e) Propor ações de sensibilização e formação no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
f) Verificar se os locais de trabalho têm as condições necessárias para as pessoas trabalhadoras desempenharem as suas atividades em segurança e sem prejuízo para a sua saúde;
g) Assegurar a realização de consultas médicas, exames de vigilância da saúde, organizar e manter atualizados os registos clínicos com o objetivo de prevenir doenças profissionais;
h) Analisar as causas dos acidentes de trabalho e promover medidas corretivas, através da elaboração, implementação e acompanhamento de planos de intervenção;
i) Sensibilizar e informar as Unidades Orgânicas sobre os riscos para a segurança, saúde e bem-estar e sobre as possíveis medidas de prevenção e proteção;
j) Apoiar as Unidades Orgânicas na implementação de medidas de prevenção de riscos para a segurança e saúde no trabalho;
k) Realizar os procedimentos de aquisição de serviços transversais no âmbito da Segurança e Saúde no trabalho, para toda a autarquia;
l) Garantir que todos os projetos, ações e tarefas são realizadas com o devido zelo pela proteção de dados sensíveis, com o cuidado pela igualdade, inclusão e não discriminação.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 34.º
Divisão de Coesão e Inovação Social [DCIS]
1 - Constitui missão da Divisão de Coesão e Inovação Social assegurar a estratégia municipal de desenvolvimento e coesão social, promovendo uma intervenção de proximidade que garanta o exercício das competências municipais na ação social, o combate à pobreza e à exclusão social, a qualificação das respostas sociais e a inclusão das pessoas e das famílias em situação de vulnerabilidade. Assenta nos princípios do planeamento integrado, da dinamização da Rede Social, da articulação do atendimento e acompanhamento social e da promoção da autonomia e da participação cívica, contribuindo para o bem-estar, a coesão social e a melhoria da qualidade de vida no Município.
2 - Compete à divisão:
a) Elaborar e manter atualizada a Carta Social Municipal (CSM), participar na elaboração e na implementação do Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e de outros instrumentos de planeamento considerados estruturantes;
b) Elaborar estudos de diagnóstico social que permitam o conhecimento efetivo dos grupos específicos da população, com vista à sua capacitação, autonomia e inclusão social;
c) Promover o planeamento estratégico e a qualificação da rede de equipamentos sociais e de saúde, assegurando a sua adequação territorial às necessidades diagnosticadas na CSM;
d) Incentivar e promover a instalação/requalificação de equipamentos ou criação de respostas sociais (no âmbito da deficiência, das pessoas em situação de sem-abrigo e dos idosos), alinhado com as estratégias nacionais e com o PDS;
e) Promover e garantir o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no domínio da ação social;
f) Promover e assegurar uma intervenção social direta e integrada, orientada para a valorização das potencialidades e a resposta às vulnerabilidades existentes no território municipal, dinamizando o serviço de atendimento e acompanhamento social;
g) Garantir intervenção social ágil e competente, designadamente em situações de crise e de emergência social;
h) Elaborar relatórios de diagnóstico técnico, de acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual, em situações de carência económica e de risco social;
i) Assegurar respostas sociais integradas para pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade, em articulação com as entidades da economia social, com especial enfoque na população idosa, nas pessoas em situação de sem-abrigo e nas crianças e jovens em risco;
j) Implementar programas de capacitação e de apoio à família, visando o reforço das competências parentais, a funcionalidade familiar e o bem-estar de todos os membros do agregado familiar;
k) Promover, em articulação com as entidades vocacionadas, iniciativas de apoio a pessoas e grupos vulneráveis nas áreas da formação e da integração profissional;
l) Dinamizar projetos de sensibilização e de educação para a empregabilidade e o empreendedorismo jovem;
m) Implementar atividades de educação não formal e de lazer, orientadas para a promoção de competências sociais, culturais e da prevenção de riscos;
n) Promover a vida independente e a inclusão comunitária de pessoas com deficiência ou incapacidade, visando a eliminação de barreiras, a autonomia e a participação social, assegurando a sua capacitação e o pleno exercício da cidadania;
o) Promover e dinamizar o Balcão da Inclusão, assegurando apoio ao seu funcionamento e às suas atividades, em articulação com o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I. P.);
p) Assegurar o funcionamento do Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM) em articulação com a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA I. P.), promovendo ações transversais de sensibilização para a interculturalidade e de combate à discriminação;
q) Coordenar o Núcleo Local de Inserção (NLI) e assegurar a gestão da implementação do Rendimento Social de Inserção (RSI), promovendo a celeridade na contratualização e a eficácia dos percursos de inserção profissional das pessoas beneficiárias, em articulação com os serviços da Segurança Social;
r) Promover e garantir a celebração e o acompanhamento dos Contratos de Inserção (CI) dos beneficiários do RSI;
s) Reforçar o apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do concelho;
t) Fomentar a articulação interinstitucional com entidades públicas e dos setores social e solidário, dinamizando parcerias estratégicas para o combate à pobreza e à exclusão social;
u) Criar condições para facilitar o acesso das organizações sociais locais a informação e a programas de apoio que favoreçam a sua sustentabilidade, a melhoria e ampliação das respostas que oferecem;
v) Gerir o Banco Local de Voluntariado de Loulé (BLV), assegurando a intermediação entre a oferta e a procura e garantindo a monitorização, a qualificação e a formação contínua dos voluntários e das entidades promotoras
3 - Compete à chefia da Divisão de Coesão e Inovação Social exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
4 - Na chefia da Divisão de Coesão e Inovação Social é delegada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos, decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 35.º
Divisão de Saúde e Bem-Estar [DSBE]
1 - A Divisão de Saúde e Bem-Estar tem por missão implementar e coordenar as políticas municipais de saúde pública e de bem-estar, promovendo a literacia em saúde e estilos de vida saudáveis, prevenindo a doença e assegurando a proximidade dos cuidados e contribuindo para o envelhecimento ativo e saudável, e a coesão social do concelho. Assume como princípios orientadores a articulação com os serviços locais de saúde, as instituições da sociedade civil, a comunidade educativa, os centros de investigação e as universidades, garantindo a concretização, em contexto municipal, das estratégias nacionais e regionais de saúde, adaptadas à realidade local.
2 - Compete à divisão:
a) Coordenar a participação do Município na governação local da saúde, assegurando o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS), promovendo a articulação intersetorial entre os vários agentes do setor;
b) Colaborar na definição, execução, monitorização e avaliação da Estratégia Municipal de Saúde (EMS), garantindo a sua adequação ao diagnóstico local e o alinhamento com os planos e objetivos nacionais e regionais;
c) Representar o município em redes e plataformas nacionais e internacionais de cidades e comunidades saudáveis, assegurando a partilha e a adoção de boas práticas;
d) Desenvolver programas e ações de promoção da saúde e de prevenção da doença, incluindo literacia em saúde, saúde mental, comportamentos aditivos e dependências, priorizando as crianças, os jovens e as populações vulneráveis;
e) Promover ações de vigilância epidemiológica local, rastreios e medidas de proteção e vigilância da saúde, em colaboração com as autoridades de saúde e unidades prestadoras de cuidados;
f) Colaborar com as unidades de saúde e parceiros institucionais em ações de rastreio, vigilância da saúde pública e apoio a populações com necessidades específicas;
g) Estimular o envelhecimento ativo e saudável e a adoção de estilos de vida promotores do bem-estar físico, psicológico e social da população, em articulação com outras unidades orgânicas do município;
h) Executar as competências próprias do município no domínio da saúde e do bem-estar, incluindo a gestão de infraestruturas, o apoio logístico e a cooperação com as unidades de saúde na promoção de cuidados de proximidade;
i) Executar e garantir o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no domínio da saúde e bem-estar, incluindo as transferidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, assegurando a proximidade dos cuidados e o apoio logístico às unidades de saúde;
j) Implementar e gerir unidades móveis de saúde e cuidados de proximidade em territórios de baixa densidade ou com dificuldades de acesso a serviços essenciais;
k) Cooperar com instituições de ensino superior e centros de investigação, designadamente o ABC - Algarve Biomedical Center, promovendo a inovação, a formação e a transferência de conhecimento na área da saúde;
l) Reforçar a articulação com os serviços de apoio social para garantir soluções integradas de cuidados na dependência, nos cuidados de longa duração, na inclusão das pessoas idosas e de pessoas com incapacidade;
m) Garantir a cooperação com os demais serviços municipais, instituições públicas, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), setor privado e sociedade civil, adotando uma abordagem intersetorial e participada à saúde e ao bem-estar.
3 - Compete à chefia da Divisão de Saúde e Bem-Estar exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
4 - Na chefia de Divisão de Saúde e Bem-Estar é delegada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos, decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 36.º
Unidade Operacional de Recursos para a Inclusão Social [UORIS]
1 - A Unidade Operacional de Recursos para a Inclusão Social tem por missão contribuir para a concretização da estratégia municipal de desenvolvimento e coesão social, promovendo a inclusão social e a igualdade de oportunidades dos grupos sociais mais vulneráveis, nomeadamente das pessoas em situação de sem-abrigo. Assenta nos princípios da intervenção integrada, da articulação interinstitucional e da promoção da autonomia e da participação cívica, assegurando uma atuação concertada com entidades públicas, privadas e do setor social, orientada para a promoção do bem-estar, da inclusão e da coesão social no Município.
2 - Compete à unidade operacional:
a) Dinamizar o funcionamento do Núcleo de Planeamento e Intervenção com Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (NPISA), promovendo a articulação interinstitucional e a coordenação das respostas locais;
b) Assegurar, em articulação com as entidades da economia social e demais parceiros, respostas sociais integradas dirigidas a pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade, com especial enfoque nas pessoas em situação de sem-abrigo;
c) Articular com os serviços de Saúde Pública, com o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD, I. P.) e com os serviços de saúde mental, garantindo intervenções coordenadas;
d) Colaborar com as forças de Segurança na promoção de abordagens humanizadas e adequadas em contexto de espaço público;
e) Manter atualizado o levantamento de locais de permanência e de pernoita, bem como o número de pessoas em situação de sem-abrigo no concelho;
f) Identificar pessoas em situação de sem-abrigo e elaborar o respetivo diagnóstico social, avaliando o seu contexto pessoal, familiar e social;
g) Coordenar e integrar as equipas técnicas de rua, assegurando a realização regular de rondas, a construção de relações de confiança com as pessoas acompanhadas e a monitorização das respetivas condições de saúde e segurança;
h) Garantir o acesso a bens essenciais, nomeadamente alimentação, balneários e kits de higiene, assegurando respostas imediatas, adequadas e proporcionais às necessidades identificadas;
i) Desenvolver ações preventivas dirigidas a pessoas em situação de risco de perda de habitação, promovendo a mediação com senhorios e, quando necessário, acionando os mecanismos de apoio de emergência adequados;
j) Elaborar, implementar e monitorizar o Plano Individual de Intervenção (PII), em articulação com a pessoa abrangida, assegurando a definição de objetivos e de percursos de inclusão adequados às suas necessidades e potencialidades;
k) Apoiar na obtenção, atualização e regularização da documentação necessária ao acesso a direitos e apoios sociais, assegurando a sua adequada instrução e validação;
l) Mediar o acesso a programas de habitação e assegurar, quando aplicável, o apoio à gestão doméstica e à adaptação das pessoas à nova solução habitacional;
m) Encaminhar as pessoas para respostas de inserção profissional, formação ou programas de ocupação, assegurando a adequação das soluções às suas competências, capacidades e necessidades.
3 - Compete ainda, à pessoa titular do cargo de chefe da Unidade Operacional de Recursos para a Inclusão Social exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - A Unidade Operacional de Recursos para a Inclusão Social é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
5 - A Unidade Operacional de Recursos para a Inclusão Social depende da Divisão de Coesão e Inovação Social.
Artigo 37.º
Divisão de Inovação e Sucesso Educativo [DISE]
1 - É missão da Divisão de Inovação e Sucesso Educativo promover a qualidade, a inovação e a equidade no processo educativo das comunidades educativas do Município, contribuindo para o desenvolvimento de competências de cidadania, sustentabilidade e inclusão, e para o fortalecimento da participação, do bem-estar e do envolvimento da juventude na vida do Município.
2 - Compete à divisão:
a) Assegurar a gestão, atualização e análise contínua do sistema de informação de suporte à intervenção municipal na área da educação, incluindo o inventário e a caracterização de programas, projetos e ações, bem como a recolha e tratamento dos principais indicadores de gestão e de resultados educativos;
b) Assegurar a conceção, gestão e atualização do sistema de informação de suporte à elaboração, monitorização, revisão e atualização da Carta Educativa Municipal e de outros instrumentos de planeamento e diagnóstico da rede educativa municipal;
c) Elaborar, acompanhar e atualizar a CEM e demais instrumentos de planeamento e diagnóstico educativo, promovendo a articulação com os serviços municipais e com as entidades externas competentes;
d) Elaborar pareceres e propostas técnicas sobre a aquisição de materiais didáticos e pedagógicos, em articulação com os Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA);
e) Promover e apoiar o desenvolvimento de projetos e atividades de inovação educativa, em articulação com os AE/ENA e outros parceiros educativos;
f) Promover e implementar programas e projetos municipais orientados para a equidade, a inclusão e o sucesso educativo das crianças e alunos, em articulação com os AE/ENA;
g) Desenvolver e coordenar uma estratégia integrada de promoção do sucesso escolar e de prevenção do insucesso, absentismo e abandono escolares, baseada em metodologias de inovação, de responsabilidade social partilhada e de colaboração comunitária;
h) Desenvolver ações e programas que valorizem a qualidade, a inovação educativa e o bem-estar escolar, em alinhamento com as orientações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e com as políticas municipais;
i) Assegurar o acompanhamento técnico das medidas e programas municipais de combate às desigualdades e de promoção da igualdade de oportunidades no acesso à educação;
j) Promover e apoiar o desenvolvimento de programas de formação parental, de mediação escolar e de integração de alunos estrangeiros ou em risco de exclusão;
k) Promover e apoiar ações de formação e certificação profissional para o pessoal não docente, em articulação com as Associações de Centros de Formação de Professores, outras entidades formadoras e demais entidades competentes;
l) Promover e implementar programas e medidas municipais de apoio psicossocial em contexto escolar, em articulação com os AE/ENA;
m) Gerir, coordenar e assegurar o bom funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) na educação pré-escolar, da Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico, bem como apoiar a implementação de projetos de apoio ao estudo e de oferta complementar, no âmbito das competências municipais;
n) Assegurar o alargamento, o bom funcionamento e a sustentabilidade do Programa Férias Para Todos;
o) Colaborar com as direções dos AE/ENA e com parceiros locais na criação e dinamização de espaços de convívio e lazer destinados à população jovem;
p) Promover o associativismo juvenil como eixo estratégico da política municipal de juventude, propondo, gerindo e avaliando programas de apoio específicos nesta matéria;
q) Promover e coordenar a implementação da política municipal de juventude, fomentando o associativismo e assegurando a gestão de programas de apoio, projetos e atividades dirigidos à população jovem;
r) Fomentar e facilitar a participação de jovens e associações juvenis em programas e iniciativas de âmbito local, nacional e internacional, garantindo a divulgação de informação e o apoio técnico necessário à preparação e candidatura de projetos;
s) Dinamizar e assegurar o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento e à atividade do Conselho Municipal da Juventude (CMJ);
t) Promover a cooperação e articulação entre o Município, os AE/ENA e as entidades da comunidade educativa, garantindo coerência e complementaridade nas intervenções pedagógicas e socioeducativas.
3 - À chefia da Divisão de Inovação e Sucesso Educativo, compete exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - É-lhe confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nomeadamente no seu artigo 55.º
Artigo 38.º
Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Escolar [DPGRE]
1 - Constitui missão da Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Escolar assegurar, no cumprimento da legislação e dos normativos aplicáveis à administração local e ao sistema educativo, a gestão eficiente, segura e sustentável dos edifícios escolares municipais e dos respetivos equipamentos, garantindo padrões elevados de qualidade, inovação e adequação às necessidades da comunidade educativa.
2 - Compete à divisão:
a) Assegurar o planeamento estratégico e a gestão da rede escolar pública municipal, garantindo a adequação da oferta educativa às dinâmicas demográficas, sociais e territoriais do concelho;
b) Emitir e apoiar a emissão de pareceres técnicos sobre propostas de abertura, encerramento, alteração ou requalificação de estabelecimentos de ensino, em conformidade com o quadro legal aplicável;
c) Participar no planeamento da rede de oferta educativa e formativa, em articulação com as entidades intermunicipais, regionais e nacionais competentes;
d) Colaborar na definição da rede de equipamentos escolares e assegurar a sua integração na atualização do Plano Diretor Municipal (PDM) e de outros instrumentos de planeamento territorial e educativo;
e) Participar em grupos de trabalho e redes intermunicipais e regionais no domínio do planeamento e da gestão da rede escolar;
f) Colaborar na elaboração de relatórios, diagnósticos e estudos sobre o funcionamento e evolução da rede escolar, assegurando a disponibilização de informação técnica aos órgãos municipais;
g) Dinamizar e assegurar o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento e à atividade do Conselho Municipal de Educação;
h) Assegurar a gestão do parque escolar municipal, garantindo o bom funcionamento, conservação, manutenção e segurança dos edifícios escolares e respetivos espaços exteriores integrados;
i) Elaborar planos anuais e plurianuais de conservação e manutenção, em articulação com a Divisão de Conservação e Manutenção e outros serviços municipais competentes;
j) Manter atualizado um sistema de informação e diagnóstico sobre o estado de conservação, necessidades de intervenção e prioridades de investimento do parque escolar municipal;
k) Colaborar na elaboração e atualização dos Planos de Emergência dos edifícios escolares, em articulação com o Departamento de Proteção Civil e Valorização da Floresta e com a Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho;
l) Assegurar a implementação das medidas de autoproteção e segurança escolar, bem como o acompanhamento de auditorias, inspeções e vistorias técnicas;
m) Elaborar propostas de investimento e planos de financiamento destinados à requalificação, ampliação ou construção de equipamentos escolares;
n) Conceber e implementar, em articulação com os AE/ENA e serviços municipais competentes, programas de humanização e qualificação dos espaços escolares, com especial enfoque nos recreios e zonas de convívio;
o) Assegurar o apetrechamento, gestão e inventário dos equipamentos educativos e mobiliário escolar, garantindo a sua adequada afetação aos estabelecimentos da rede pública municipal;
p) Elaborar pareceres e propostas técnicas relativas à aquisição de equipamentos escolares, em articulação com os AE/ENA;
q) Gerir a redistribuição de bens móveis e equipamentos entre estabelecimentos de educação e ensino, assegurando a racionalização e eficiência dos recursos;
r) Apoiar a rede solidária de infância no apetrechamento e funcionamento das instalações educativas, em articulação com os serviços municipais competentes;
s) Elaborar propostas de apoio às bibliotecas escolares, nomeadamente no que respeita a equipamento, mobiliário e fundo documental;
t) Gerir e executar os programas de Ação Social Escolar (ASE), assegurando a atribuição de auxílios económicos, diretos ou indiretos, de aplicação universal ou diferenciada;
u) Definir e gerir o programa alimentar municipal, incluindo o fornecimento de refeições escolares, o leite e a fruta escolar, garantindo o cumprimento das normas de higiene, segurança e qualidade alimentar;
v) Gerir a rede de refeitórios escolares sob gestão municipal, assegurando o seu adequado funcionamento, manutenção e apoio logístico;
w) Cooperar com a Divisão de Transportes Municipais, na gestão dos circuitos de transportes escolares, na implementação do Plano Anual de Transportes Escolares (PATE) e na organização dos circuitos especiais;
x) Assegurar o transporte de refeições escolares, garantindo o cumprimento das normas de higiene e segurança no seu fornecimento;
y) Gerir os apoios socioeconómicos e logísticos aos alunos, incluindo alojamento quando aplicável, e propor medidas excecionais sempre que as circunstâncias o justifiquem;
z) Apoiar a dinamização de espaços lúdicos e de tempos livres para as crianças e jovens, dentro e fora do horário escolar;
aa) Assegurar a gestão funcional e administrativa do pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, em articulação com a Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) e com os AE/ENA;
bb) Colaborar na definição do mapa de pessoal não docente afeto à rede escolar municipal, considerando as necessidades de funcionamento e as orientações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI);
cc) Gerir a utilização comunitária dos espaços escolares fora do período letivo, em articulação com os AE/ENA e outros serviços municipais, promovendo a sua rentabilização social;
dd) Assegurar a tramitação administrativa, contratual e orçamental necessária ao exercício das competências da Divisão.
3 - À pessoa com o cargo de chefe de Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Escolar, compete exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - À chefia de Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Escolar é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nomeadamente no seu artigo 55.º
Artigo 39.º
Unidade Operacional de Gestão de Pessoal e Juventude [UOGPJ]
1 - A Unidade Operacional de Gestão de Pessoal e Juventude tem por missão assegurar a gestão funcional e o acompanhamento dos recursos humanos afetos aos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública municipal, em articulação com os AE/ENA e com os serviços municipais competentes, bem como promover e operacionalizar as políticas municipais de juventude, fomentando a participação cívica, o associativismo juvenil, a inclusão e o desenvolvimento pessoal e social dos jovens.
2 - Compete à unidade operacional:
a) Assegurar a gestão funcional e o acompanhamento do pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública municipal, em articulação com a Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) e com os AE/ENA;
b) Acompanhar as necessidades de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, procedendo à recolha, sistematização e atualização da informação necessária à respetiva gestão;
c) Colaborar na definição e monitorização da dotação de pessoal não docente afeto à rede escolar municipal, tendo em consideração as necessidades de funcionamento dos estabelecimentos e as orientações e rácios definidos pelas entidades competentes;
d) Acompanhar e apoiar os processos relativos à mobilidade e reafetação interna do pessoal não docente, em articulação com a DGP e com as direções dos AE/ENA;
e) Acompanhar o planeamento e a gestão de férias, faltas, ausências e outras situações com impacto no funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino, assegurando a necessária articulação com os AE/ENA e com a DGP;
f) Acompanhar os processos de avaliação de desempenho do pessoal não docente, promovendo a uniformização de procedimentos e prestando o apoio necessário aos AE/ENA, em articulação com os serviços municipais competentes;
g) Identificar necessidades de substituição ou reforço temporário de pessoal não docente e propor as medidas consideradas adequadas à manutenção do regular funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino;
h) Colaborar na identificação das necessidades de recrutamento de pessoal não docente e na preparação dos elementos necessários à respetiva fundamentação, em articulação com a DGP;
i) Identificar necessidades de formação e capacitação do pessoal não docente e colaborar na definição e implementação dos respetivos planos e ações de formação, em articulação com os serviços e entidades competentes;
j) Manter atualizada a informação necessária à gestão funcional do pessoal não docente, produzindo indicadores e elementos de apoio à decisão;
k) Assegurar a articulação regular com as direções dos AE/ENA relativamente às matérias de gestão funcional do pessoal não docente da competência municipal.
l) Assegurar a execução e o acompanhamento das políticas municipais de juventude, em articulação com os demais serviços municipais e entidades parceiras;
m) Promover o associativismo juvenil, propondo, gerindo e acompanhando programas e medidas municipais de apoio às associações e organizações juvenis;
n) Promover e apoiar projetos, programas e atividades dirigidos à população jovem, designadamente nos domínios da cidadania, participação, inclusão, criatividade, empreendedorismo e desenvolvimento pessoal e social;
o) Fomentar a participação dos jovens na vida cívica e comunitária do concelho, promovendo mecanismos de auscultação, participação e envolvimento na definição das políticas municipais que lhes sejam dirigidas;
p) Promover e facilitar a participação de jovens e associações juvenis em programas e iniciativas de âmbito local, nacional e internacional, assegurando a divulgação de oportunidades e o apoio técnico necessário;
q) Promover a articulação com escolas, associações juvenis e outras entidades públicas, privadas e da sociedade civil com intervenção na área da juventude;
r) Dinamizar e assegurar o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Loulé;
s) Assegurar o acompanhamento das deliberações e recomendações do Conselho Municipal de Juventude, promovendo a respetiva articulação com os serviços municipais competentes;
t) Recolher, sistematizar e analisar informação relativa à população jovem do concelho, contribuindo para o diagnóstico, planeamento, monitorização e avaliação das políticas municipais de juventude;
u) Promover a divulgação de programas, iniciativas, apoios e oportunidades de interesse para os jovens do concelho;
v) Monitorizar e avaliar os programas e projetos municipais desenvolvidos na área da juventude, assegurando a produção de informação e indicadores de apoio à decisão.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Unidade Operacional de Gestão de Pessoal e Juventude exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
5 - A Unidade Operacional de Gestão de Pessoal e Juventude funciona na dependência direta do Departamento de Educação e Dinamização Jovem.
Artigo 40.º
Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas [DGID]
1 - Constitui missão da Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas promover, gerir e conservar as infraestruturas e equipamentos desportivos municipais.
2 - Compete à divisão:
a) Planear, calendarizar, gerir a ocupação das infraestruturas desportivas, apoiando atividades de lazer, animação e competição, nas suas diversas expressões;
b) Assegurar e monitorizar o plano estratégico de desenvolvimento desportivo;
c) Aplicar a regulamentação em vigor referente a equipamentos desportivos municipais e escolares;
d) Promover a elaboração, implementação e monitorização da Carta Municipal da Atividade Física;
e) Assegurar a gestão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva;
f) Efetuar os estudos de gestão necessários para salvaguardar a eficiência, a sustentabilidade ambiental e o equilíbrio financeiro da exploração das infraestruturas desportivas;
g) Instruir e gerir os procedimentos de contratação pública para aquisição de bens, serviços e empreitadas, em articulação com a unidade orgânica com competência na área da contratação, assegurando a gestão contratual e a fiscalização técnica da sua execução;
h) Assegurar as condições de segurança e apoio aos utentes, garantindo a presença de recursos humanos qualificados e dimensionados de acordo com a tipologia e exigências técnicas de cada instalação desportiva;
i) Assegurar, em articulação com a unidade orgânica com competência na área da educação, a manutenção e a gestão técnica dos equipamentos desportivos escolares, garantindo a sua operacionalidade para uso curricular e comunitário;
j) Colaborar com o fornecimento de informação georreferenciada dos equipamentos sob sua responsabilidade, em articulação com o Sistema de Informação Geográfica Municipal;
k) Gerir o inventário, estado de conservação e substituição do equipamento desportivo fixo e móvel, garantindo a sua certificação e segurança;
l) Planear a criação de novos equipamentos desportivos, elaborando os respetivos programas funcionais e estudos de viabilidade.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 41.º
Divisão de Associativismo e Eventos Desportivos [DAED]
1 - Constitui missão da Divisão de Associativismo e Eventos Desportivos apoiar o movimento associativo local e coordenar as atividades e eventos desportivos que o Município promova ou que nele se realizem.
2 - Compete à divisão:
a) Coordenar a plataforma de Apoio ao Associativismo, em colaboração com outros serviços municipais;
b) Gerir os eventos desportivos de interesse para o Município;
c) Cooperar com a sociedade civil nomeadamente o associativismo desportivo e a iniciativa privada;
d) Promover, elaborar, executar, gerir e avaliar acordos, protocolos e contratos-programa com clubes e outras instituições, de acordo com as condições legais em vigor, tendo em vista o desenvolvimento de ações e projetos de interesse para o Município;
e) Planear, calendarizar, divulgar, organizar e apoiar atividades desportivas de lazer, animação e competição, nas suas diversas expressões e manifestações dirigidas aos públicos;
f) Propor e desenvolver ações e programas de animação em articulação com outros serviços, de modo a potenciar a sua função desportiva, educativa, cultural, recreativa e turística;
g) Organizar e gerir um serviço de atendimento e receção de pedidos de licenciamento;
h) Coordenar a participação do Município em redes e projetos nacionais e internacionais em temáticas do desporto e atividade física;
i) Assegurar, monitorizar e atualizar em colaboração com as outras unidades orgânicas municipais e entidades públicas e privadas, os documentos estratégicos de desenvolvimento e de planeamento municipal, nomeadamente a Carta Municipal da Atividade Física do Concelho de Loulé e o plano estratégico de desenvolvimento desportivo.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Associativismo e Eventos Desportivos exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Associativismo e Eventos Desportivos é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 42.º
Divisão de Arte, Cultura, Museu e Património [DACMP]
1 - Constitui missão da Divisão de Arte, Cultura, Museu e Património coordenar e promover as atividades culturais, a gestão, programação e dinamização do museu municipal e galerias municipais.
2 - Compete à divisão:
a) Dinamizar e concretizar a Estratégia Municipal para a Cultura;
b) Apoiar as organizações associativas e outras estruturas da comunidade municipal, coordenando projetos e programas socioculturais num processo acompanhado;
c) Coordenar a plataforma do Associativismo na área cultural;
d) Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões de cultura local;
e) Promover a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, integrando-as nos espaços e equipamentos existentes que se pretendem valorizados, de acordo com os programas específicos para a atividade cultural;
f) Programar e gerir a atividade das galerias de arte municipais;
g) Inventariar, estudar e comunicar o património cultural, nomeadamente no que se refere aos bens culturais móveis e ao património imaterial;
h) Desenvolver estudos e trabalhos de natureza arqueológica que contribuam para o conhecimento da ocupação humana do território municipal, nas diversas épocas históricas;
i) Coordenar os projetos editoriais do Município e promover a distribuição, venda e outras formas de divulgação, das edições municipais e de outras publicações que constituam uma referência para o Município;
j) Gerir e coordenar as atividades do Museu Municipal e dos Polos Museológicos no sentido da prossecução de um programa museológico agregador;
k) Assegurar a gestão do Centro de Documentação do Museu Municipal;
l) Coordenar, em colaboração com a DMDSC e o apoio técnico da Unidade Operacional de Arqueologia e Museologia (UOAM), a realização do programa museológico do Quarteirão Cultural;
m) Coordenar, em colaboração com a DMDSC, a realização do programa-base e seu desenvolvimento do Centro de Artes de Loulé e do seu programa curatorial e expositivo;
n) Participar no projeto Geoparque Algarvensis, Geoparque Mundial da UNESCO;
o) Participar e articular com a Rede Portuguesa de Museus, a Rede de Museus do Algarve e a Rede de Museus ODS;
p) Participar e articular com a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea;
q) Realizar a análise toponímica para emissão de certidões e promover a atribuição de topónimos e numeração de polícia por forma a fazer aplicar o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia;
r) Promover a realização das reuniões da Comissão Municipal de Toponímia;
s) Desenvolver processos participativos em busca da construção de um modelo cultural que tenha em conta os desejos manifestados, assim como os interesses e as expectativas dos munícipes;
t) Coordenar, em colaboração com a DMDSC, o Conselho Municipal de Cultura;
u) Monitorizar e realizar relatório anual da implementação da Estratégia Municipal de Cultura 2034;
v) Acompanhar, em colaboração com a DMDSC e a UOAM, o Centro Interpretativo da Penina, no âmbito do Geoparque Algarvensis, Geoparque Mundial da UNESCO;
w) Gerir a equipa técnica e administrativa afeta ao Geoparque Algarvensis, Geoparque Mundial da UNESCO.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Arte, Cultura, Museu e Património exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Arte, Cultura, Museu e Património é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 43.º
Unidade Operacional de Arqueologia e Museologia [UOAM]
1 - Constitui missão da Unidade Operacional de Arqueologia e Museologia realizar a conceção dos programas museológicos e exposições no âmbito do património cultural, assim como coordenar a atividade arqueológica municipal.
2 - Compete à unidade operacional:
a) Apoiar tecnicamente a conceção do programa museológico do Quarteirão Cultural em colaboração com a DMDSC e a DACMP;
b) Promover as ações museológicas de âmbito educativo do museu e do património cultural, assim como do Geoparque Algarvensis, Geoparque Mundial da UNESCO;
c) Acompanhar, em colaboração com a DMDSC e a DACMP, a obra do Quarteirão Cultural e de outras intervenções patrimoniais;
d) Promover programação, em colaboração com a DACMP, para os vários espaços museológicos municipais;
e) Acompanhar, em colaboração com a DMDSC e a DACMP, o Centro Interpretativo da Penina, no âmbito do Geoparque Algarvensis, Geoparque Mundial da UNESCO;
f) Coordenar os trabalhos arqueológicos desenvolvidos no concelho de Loulé, em colaboração com a DACMP.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Unidade Operacional de Arqueologia e Museologia exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
5 - A Unidade Operacional de Arqueologia e Museologia funciona na dependência direta da pessoa que exercer o cargo de Chefe de Divisão de Arte, Cultura, Museu e Património.
Artigo 44.º
Divisão de Biblioteca [DB]
1 - Constitui missão da Divisão de Biblioteca assegurar a gestão integrada e em rede da Biblioteca Municipal com os seus polos, assim como contribuir para a dinamização da rede de bibliotecas do concelho de Loulé.
2 - Compete à divisão:
a) Conceber, planear e dotar os serviços com sistemas de informação que sirvam os utilizadores das bibliotecas;
b) Realizar atividades de promoção e divulgação do livro e da leitura, através da organização de iniciativas de mediação da leitura, direcionadas aos vários públicos;
c) Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;
d) Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
e) Superintender em toda a matéria que respeite ao funcionamento das Bibliotecas Escolares em coordenação com o Departamento de Educação e Dinamização Jovem;
f) Promover a rede da Biblioteca Municipal (Biblioteca, Polos e Itinerante) através da Rede de Bibliotecas Concelhias de que fazem parte as Bibliotecas Escolares do Ensino Público, as Bibliotecas Escolares do Colégio Internacional de Vilamoura e da Escola Profissional Cândido Guerreiro, o Centro de Documentação do Museu Municipal e a Biblioteca da Fundação Manuel Viegas Guerreiro;
g) Organizar e conservar o arquivo multimédia;
h) Participar e articular com a Rede de Bibliotecas do Algarve, via CI-AMAL.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Biblioteca exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia da Divisão de Biblioteca é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 45.º
Divisão de Organização de Eventos [DOE]
1 - Constitui missão da Divisão de Organização de Eventos assegurar e gerir os eventos municipais e prestar apoio aos eventos realizados por outras entidades no concelho.
2 - Compete à divisão:
a) Promover e organizar eventos tradicionais de interesse turístico e, no mesmo âmbito, incentivar e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades sedeadas no Município, em articulação com os serviços municipais;
b) Promover ações com outros municípios ou agências de desenvolvimento;
c) Promover os eventos organizados e apoiados pela CML nos diversos meios de divulgação do município;
d) Gerir e controlar os armazéns, depósitos municipais e todo o material de ornamentação e definir as regras para o empréstimo e cedência deste material;
e) Organizar, em articulação com os serviços municipais competentes, o dispositivo de segurança necessário para os eventos organizados pelo município, sempre que para tal seja necessário;
f) Apoiar os diversos serviços municipais nas questões logísticas e de organização da atividade municipal;
g) Planear a organização de eventos e propor uma agenda anual coerente;
h) Organizar os grandes eventos municipais: Passagem de Ano, Carnaval, Festival MED, Programação de Natal e de Verão, Feira Popular, Mercado de Verão de Quarteira, Salir do Tempo e Noite Branca em colaboração com outros serviços municipais e com curadores externos.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Organização de Eventos exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Organização de Eventos é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 46.º
Unidade Operacional de Cineteatro [UOCT]
1 - Constitui missão da Unidade Operacional de Cineteatro programar e gerir a atividade do Cineteatro Louletano e Auditório do Solar da Música Nova, em colaboração com a DMDSC.
2 - Compete à unidade operacional:
a) Programar e gerir a atividade do Cineteatro Louletano e Auditório do Solar da Música Nova, em colaboração com a DMDSC;
b) Preparar, realizar e monitorizar as candidaturas à Rede de Teatros e Cineteatro Portugueses;
c) Promover a criação artística e a mediação cultural a partir da atividade do Cineteatro Louletano;
d) Elaborar e implementar uma programação anual de mediação cultural dirigida a diferentes públicos e comunidades, nomeadamente à comunidade escolar, à população sénior e a grupos e comunidades em situação de maior vulnerabilidade ou minorias;
e) Trabalhar em colaboração com a Divisão de Arte, Cultura, Museu e Património, assim como com o tecido associativo cultural do concelho;
f) Participar na Rede de Teatros Acessíveis;
g) Gerir espaços municipais de residências artísticas;
h) Criar programa “fora de portas”, em espaços não convencionais e em espaços públicos, de descentralização das artes performativas;
i) Criar uma publicação, anual, de pensamento na área das Artes Performativas e a sua ligação com o território.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Unidade Operacional de Cineteatro exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
5 - A Unidade Operacional de Cineteatro funciona na dependência direta da Direção Municipal de Desenvolvimento Social e Cultura.
Artigo 47.º
Divisão de Arquivo e Documentação [DAD]
1 - Constitui missão da Divisão de Arquivo e Documentação assegurar e gerir a atividade do Arquivo Municipal, bem como promover a elaboração de normas e regras para uma correta gestão documental do município.
2 - Compete à divisão:
a) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara Municipal em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do Sistema de Gestão Documental do Município;
b) Elaborar o classificador geral do Município;
c) Assegurar a organização eficiente da informação produzida ou recebida pelo Município no exercício da sua atividade e materializada em documentos, conservados a título temporário ou definitivo, em razão da sua natureza administrativa e do interesse histórico-cultural;
d) Organizar os fundos arquivísticos, possibilitando aos investigadores a recuperação da informação através dos instrumentos de descrição, tais como guias, inventários e catálogos;
e) Propor a organização de iniciativas de difusão dos fundos documentais do Arquivo Municipal de Loulé;
f) Apoiar as ações necessárias para a elaboração de projetos editoriais baseados em fundos arquivísticos e promover a distribuição, venda e outras formas de divulgação;
g) Assegurar a manutenção e atualização dos conteúdos referentes ao Arquivo Municipal de Loulé disponibilizados em plataformas digitais;
h) Apoiar tecnicamente os Arquivos do Concelho;
i) Elaborar pareceres sobre a seleção e aquisição de equipamentos de arquivo;
j) Propor intervenções de conservação e restauro de documentos à guarda do Arquivo Municipal de Loulé;
k) Participar na Rede de Arquivos do Algarve.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Arquivo e Documentação exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia da Divisão de Arquivo e Documentação é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 48.º
Divisão de Economia Local, Turismo e Interior [DELTI]
1 - Constitui missão da Divisão de Economia Local, Turismo e Interior promover e implementar ações e assegurar o desenvolvimento de projetos de intervenção no interior, na economia local, especialmente na área do comércio e turismo.
2 - Compete à divisão:
a) Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento do turismo local, em articulação com o Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico;
b) Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento do interior, em articulação com o Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico;
c) Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;
d) Programar e promover, por iniciativa municipal, ou em colaboração com entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
e) Apoiar projetos ou agentes investidores e empreendedores no Município, com especial foco no interior;
f) Apoiar e incentivar investidores e empreendedores a desenvolver projetos económicos no interior do concelho;
g) Desenvolver projetos inovadores na área da agricultura, de forma a capacitar e a fixar pessoas no interior do concelho;
h) Dinamizar atividades de apoio ao setor da agroindústria e das pescas;
i) Propor a programação, organização, coordenação e direção integrada das atividades operativas de fomento e desenvolvimento do turismo e do associativismo no comércio e restauração;
j) Elaborar mecanismos informativos a ter em conta para a criação de empresas e gerir informação sobre os instrumentos financeiros nacionais e comunitários de apoio aos investimentos empresariais;
k) Coordenar a atuação dos Postos de Turismo Municipais, de forma a descentralizar o apoio ao turista e promover, simultaneamente, a diversidade turística do Município;
l) Promover a organização de atividades de interesse turístico e, no mesmo âmbito, incentivar e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades;
m) Promover a qualidade dos produtos locais e colaborar na sua promoção;
n) Colaborar com as entidades públicas e privadas para a consecução dos objetivos e ações no âmbito do Turismo Criativo;
o) Participar no projeto Geoparque Algarvensis, Geoparque Mundial da UNESCO;
p) Colaborar na vistoria de verificação dos requisitos estabelecidos legalmente para o alojamento local, com os demais serviços municipais, designadamente com a Divisão Administrativa de Urbanismo e Divisão de Fiscalização Municipal;
q) Identificar e propor a definição de áreas de contenção de alojamento local, sempre que se justifique, informando o Turismo de Portugal e o Balcão Único Eletrónico;
r) Colaborar com as outras unidades orgânicas nomeadas a participar nas comissões de vistoria de verificação dos requisitos estabelecidos legalmente para o alojamento local.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Economia Local, Turismo e Interior exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Economia Local, Turismo e Interior é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 49.º
Divisão de Fiscalização Municipal [DFM]
1 - Constitui missão da Divisão de Fiscalização Municipal proceder, quer ao controlo regular e preventivo, quer à fiscalização de todas as matérias da sua competência em todo o território municipal.
2 - Compete à divisão:
a) Promover uma fiscalização de proximidade, através de ações pedagógicas, nas áreas e competências atribuídas ao Município;
b) Fiscalizar o cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação e/ou de fiscalização caiba ao Município;
c) Elaborar autos de notícia por contraordenação ou transgressão por infrações às normas referidas nas alíneas anteriores;
d) Promover a fiscalização sistemática do cumprimento das ações licenciadas ou de outras que a Lei venha a definir como competência municipal, em todo o território municipal;
e) Assegurar a gestão corrente e a fiscalização dos mercados e feiras, promovendo o cumprimento dos requisitos de funcionalidade, higiene e organização e garantindo a observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
f) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detetar situações irregulares, tendo em vista evitar factos consumados, autuando todas as infrações detetadas;
g) Fiscalizar e garantir o cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos e da qualidade de vida dos munícipes;
h) Proceder à análise e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhando o respetivo desenvolvimento, com vista à sua resolução e, se necessário, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;
i) Fiscalizar a venda ambulante, ocupação da via pública e publicidade;
j) Proceder a quaisquer notificações, intimações e citações pessoais, ordenadas por despacho do Presidente da Câmara;
k) Realizar fiscalizações de operações urbanísticas no âmbito das comunicações prévias, bem como vistorias com vista à emissão de autorização de utilização, em articulação com a Divisão de Edificação;
l) Efetuar e proceder à execução de embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio, procedendo às notificações legalmente previstas.
m) Adotar todos os procedimentos relacionados com a recolha e alienação dos veículos em fim de vida, abandonados na via pública e sem interesse para o Estado;
n) Realizar deslocações a obras para realização do respetivo controlo sucessivo, em articulação com a Divisão de Edificação;
o) Colaborar com as outras unidades orgânicas nomeadas a participar nas comissões de vistoria de verificação dos requisitos estabelecidos legalmente para o alojamento local.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Fiscalização Municipal exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Fiscalização Municipal é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 50.º
Divisão de Vigilância e Proteção do Património [DVPP]
1 - Constitui missão da Divisão de Vigilância e Proteção do Património assegurar a vigilância e a proteção de pessoas, bens, edifícios, instalações e equipamentos municipais, prevenindo situações de intrusão, vandalismo, furto ou outras ocorrências suscetíveis de colocar em causa a sua integridade e o normal funcionamento dos serviços e espaços municipais.
2 - Compete à divisão:
a) Assegurar a vigilância e a proteção de pessoas, bens, edifícios, instalações e equipamentos municipais;
b) Elaborar e propor planos de segurança e de vigilância para os edifícios, instalações e equipamentos municipais, em articulação com os serviços responsáveis pela sua gestão;
c) Assegurar o controlo de acessos aos edifícios, instalações e equipamentos municipais, designadamente através da gestão de sistemas de videovigilância, deteção de intrusão e alarmística;
d) Promover ações de vigilância em transportes urbanos municipais e noutros espaços e equipamentos de uso público, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
e) Vigiar espaços públicos ou abertos ao público, designadamente as áreas envolventes a estabelecimentos escolares e a outros equipamentos municipais de particular sensibilidade;
f) Assegurar a operacionalidade, manutenção e atualização dos sistemas de videovigilância, deteção de intrusão, alarmística e demais equipamentos de segurança instalados no património municipal;
g) Elaborar relatórios de ocorrências e propor as medidas corretivas e preventivas adequadas;
h) Colaborar com as forças de segurança e demais entidades com competência em matéria de segurança, prevenção e proteção de pessoas e bens;
i) Assegurar a articulação com os serviços municipais responsáveis pela gestão do património imóvel e dos seguros, na comunicação e registo de ocorrências que envolvam danos em bens ou instalações municipais;
j) Propor a aquisição, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança e vigilância adequados às necessidades dos diferentes edifícios e instalações municipais;
k) Integrar o dispositivo municipal de proteção civil, sempre que tal se revele necessário, em articulação com o Departamento de Proteção Civil e Valorização da Floresta;
l) Apoiar outras unidades orgânicas municipais na prossecução das respetivas competências, sempre que tal se revele necessário no âmbito da vigilância e segurança do património municipal.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Vigilância e Proteção do Património exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Vigilância e Proteção do Património é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 51.º
Divisão Financeira e Património [DFP]
1 - Constitui missão da Divisão Financeira e Património garantir o cumprimento das regras contabilísticas, a gestão orçamental e patrimonial do Município, bem como a centralização da informação relativa ao património municipal.
2 - Compete à divisão na área financeira:
a) Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento e suas modificações;
b) Acompanhar a execução dos documentos previsionais, elaborando relatórios periódicos sobre a respetiva execução;
c) Assegurar a contabilização de todas as receitas e despesas, de acordo com normativo contabilístico em vigor;
d) Assegurar o recebimento de todas as receitas liquidadas e o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
e) Assegurar o envio atempado da informação económico-financeira às entidades externas, solicitando para isso a informação necessária aos demais serviços municipais, bem como às entidades do setor empresarial local e às participadas do Município;
f) Efetuar o cálculo e assegurar o controlo dos fundos disponíveis;
g) Assegurar o registo e controlo de cauções em dinheiro ou documento (garantia bancária, hipoteca ou seguro-caução);
h) Apurar as Imparidades e provisões;
i) Manter atualizado o cadastro de cada subsídio ao investimento;
j) Analisar e sugerir correções contabilísticas no âmbito da contabilidade financeira;
k) Efetuar a verificação e cruzamento dos balancetes da contabilidade geral/financeira, de terceiros e respetivos diários;
l) Proceder ao apuramento dos valores a entregar ao Estado e outras entidades, garantindo o seu cumprimento atempado;
m) Efetuar a circularização de saldos das contas correntes de clientes, fornecedores, outros terceiros, bancos, advogados e juntas de freguesia;
n) Efetuar mensalmente, a reconciliação bancária, confrontando os extratos das contas bancárias com os extratos da contabilidade;
o) Preparar e realizar as tarefas inerentes ao encerramento de contas semestral e de fim de exercício, das contas individuais;
p) Proceder à elaboração das demonstrações financeiras do Município, de acordo com o sistema contabilístico vigente;
q) Preparar e realizar a Consolidação de Contas, considerando a definição do perímetro de controlo para efeitos de consolidação financeira e orçamental e o preconizado na legislação e no sistema contabilístico em vigor.
3 - Compete à divisão na área do património:
a) Elaborar e manter atualizado o Regulamento de Inventário e Cadastro do Município e o Manual de Procedimentos no âmbito da Gestão de Bens Móveis;
b) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município, incluindo baldios, prédios urbanos e outros;
c) Efetuar o registo de todos os bens móveis, incluindo obras de arte e mobiliário, existentes nos serviços;
d) Proceder às operações de eliminação e alienação de bens patrimoniais, aquando da sua deterioração ou inutilização;
e) Elaborar anualmente a listagem de bens imóveis a segurar, com a respetiva atualização de valorização;
f) Identificar o património imobiliário público sem utilização, que possa ser transferido do Estado para o município no âmbito do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, e proceder à sua inserção no Sistema de Informação Geográfica Municipal.
4 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão Financeira e Património exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5 - Na chefia de Divisão Financeira e Património é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 52.º
Divisão de Aprovisionamento e Contratação Pública [DACP]
1 - Constitui missão da Divisão de Aprovisionamento e Contratação Pública a condução dos processos de aquisição de bens e serviços, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade.
2 - Compete à divisão:
a) Elaborar, em colaboração com os diferentes serviços, o plano anual de aquisições, em consonância com as atividades previstas no Orçamento;
b) Assegurar as tarefas relativas à aquisição de bens e serviços necessários à prossecução das atividades municipais planeadas, através dos procedimentos adequados para o efeito, competindo-lhe nesse âmbito a preparação e consequente tramitação administrativa dos respetivos processos;
c) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
d) Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo e de análise de custos de aquisição de bens e serviços;
e) Assegurar o armazenamento e gestão material dos bens, bem como o seu fornecimento aos diversos serviços municipais, mediante requisição própria;
f) Implementar e desenvolver os meios adequados e conducentes com vista à utilização da plataforma informática nos procedimentos de adjudicação e contratação de bens e serviços;
g) Identificar e difundir boas práticas em matéria de contratação pública;
h) Assegurar a incorporação gradual de critérios ambientais, quer na qualificação de operadores económicos, quer na definição de especificações ou na definição de critérios sustentáveis de adjudicação, no âmbito da Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas;
i) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, gerindo a respetiva carteira.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Aprovisionamento e Contratação Pública exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Aprovisionamento e Contratação Pública é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 53.º
Divisão de Gestão de Candidaturas [DGC]
1 - A Divisão de Gestão de Candidaturas tem como missão propor e divulgar candidaturas junto do executivo e serviços municipais, bem como de elaborar e gerir os processos de candidatura e a relação com as entidades financiadoras.
2 - Compete à divisão:
a) Divulgar junto dos serviços municipais a abertura de avisos de candidaturas;
b) Elaborar os textos-base de formalização das candidaturas apresentadas pelo Município a Programas de Financiamento nacional, regional e comunitário;
c) Formalizar as candidaturas e proceder ao acompanhamento e gestão dos processos administrativos e financeiros associados às mesmas, quando estas são objeto de aprovação;
d) Gestão das candidaturas nas plataformas digitais associadas aos programas de financiamento, nomeadamente através do preenchimento de formulário online de acordo com a matriz disponibilizada pelo programa de financiamento, do carregamento dos processos de contratação pública das várias componentes que integram cada candidatura; da instrução de pedidos de pagamento, de pedidos de reprogramação temporal e financeira e da elaboração de relatórios de execução: intercalares, anuais e finais;
e) Constituir e organizar dossiês de candidatura;
f) Preparar e acompanhar processos de auditoria;
g) Participar em reuniões de acompanhamento de processos financiados junto das Autoridades de Gestão;
h) Acompanhar e preparar candidaturas inseridas em programas estratégicos;
i) Manter atualizado o conhecimento dos programas de apoio ao ordenamento do território municipal, bem como dos procedimentos necessários à sua mobilização;
j) Fazer o acompanhamento da evolução das tendências estratégicas e programáticas do período de programação estrutural 2021-2027 (Portugal 2030).
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Gestão de Candidaturas exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Gestão de Candidaturas é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 54.º
Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Espaço Público [DCAEEP]
1 - Constitui missão da Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Espaço Público garantir as tarefas relativas à instrução e preparação da decisão sobre o licenciamento das atividades económicas e gestão de serviços públicos municipais, promovendo a agilização de processos.
2 - Compete à divisão:
a) Instruir e propor, de acordo com regulamento próprio, a atribuição de lugares de terrado dos mercados e feiras, efetuar as cobranças das respetivas taxas, bem como manter atualizado o registo de assiduidade dos feirantes;
b) Instruir e propor, de acordo com regulamento próprio, as condições e a localização da atividade de venda ambulante e efetuar a cobrança das respetivas taxas;
c) Cooperar com os serviços municipais da área da administração do território na definição da localização e requisitos funcionais tendo em vista a criação de novos mercados e outras instalações relativas ao abastecimento público;
d) Assegurar o serviço de metrologia municipal;
e) Instruir os processos e propor, de acordo com o regulamento próprio, o licenciamento municipal de instalação de meios e suportes de afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial e manter atualizado o respetivo registo;
f) Instruir e propor, de acordo com o regulamento próprio, os processos de licenciamento da ocupação do espaço público para fins comerciais e outros, exceto obras, bem como manter atualizados os respetivos registos;
g) Rececionar, instruir e proceder à análise de processos de mera comunicação prévia;
h) Realizar todas as operações decorrentes da aplicação do ‘Licenciamento Zero’, através do Balcão do Empreendedor nas matérias da sua competência;
i) Instruir e propor, nos termos da lei, o licenciamento da atividade de táxis;
j) Instruir e propor, de acordo com a legislação, os processos de concessão dos circuitos de comboio rodoviário turístico e emitir os respetivos alvarás;
k) Proceder à autorização de ocupação de espaço público;
l) Rececionar os pedidos de licença especial de ruído, remeter para a Divisão de Ambiente e Gestão da Orla Costeira para respetiva informação técnica, e posteriormente proceder à tramitação subsequente (comunicação da decisão e emissão do respetivo alvará);
m) Assegurar o registo de inumações, cremações, exumações, trasladações e concessões de terrenos dos cemitérios municipais;
n) Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos ou decisões dos órgãos do Município;
o) Assegurar a cobrança das rendas dos imóveis municipais arrendados;
p) Proceder à organização dos processos para a atribuição do direito de exploração dos estabelecimentos propriedade do Município;
q) Assegurar a cobrança das taxas sobre a ocupação dominial das praias;
r) Liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelo exercício das competências de concessionar e licenciar infraestruturas e equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares;
s) Liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelo exercício das competências de fornecimento de bens e serviços e da prática de atividades desportivas e recreativas na orla costeira, por via da transferência de competências;
t) Instruir o processo de autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
u) Colaborar na organização e gestão dos serviços descentralizados da administração autárquica que configuram uma lógica de subsidiariedade, em especial na Delegação de Almancil e de Boliqueime e no Centro Autárquico de Quarteira;
v) Organizar e gerir um serviço de atendimento e receção de pedidos de licenciamento, de comunicação prévia, de autorização administrativa de pedidos de licenciamento de instalações, designadamente dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do licenciamento dos estabelecimentos industriais do tipo 3;
w) Instruir e propor, de acordo com a legislação e os regulamentos municipais, o licenciamento de acampamentos ocasionais e de exploração de máquinas de diversão;
x) Realizar todas as operações decorrentes da aplicação dos regimes específicos, do Licenciamento Zero, do Sistema da Indústria Responsável, do Regime de Regularização de Estabelecimentos e Explorações Existentes, e outros que abranjam matérias da sua competência, através das plataformas informáticas disponíveis;
y) Assegurar através do processo de execução fiscal, a cobrança coerciva de dívidas, para o qual o Município seja competente, nos termos da lei;
z) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal;
aa) Proceder às operações de liquidação de taxas e custas devidas em processos de execução fiscal;
bb) Promover e acompanhar os processos referentes a dívidas ao Município que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
ee) Assegurar o relacionamento com a jurisdição tributária no âmbito de processos de impugnação judicial de procedimentos tributários;
cc) Assegurar a faturação dos consumos de água e a sua respetiva cobrança, bem como das tarifas de ligação e de utilização das redes de saneamento, recolha de resíduos sólidos e outras tarifas por serviços prestados e cobrados conjuntamente com a água;
dd) Elaborar listas de consumidores que não efetuaram nos prazos legais, o pagamento das faturas de água e das tarifas de ligação e utilização das redes de saneamento de águas residuais, bem como recolha de resíduos sólidos e outras tarifas por serviços prestados e cobrados conjuntamente com a água.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Espaço Público exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Considera-se para efeito do regulamento dos serviços municipais, órgão de execução fiscal o Presidente da Câmara Municipal.
5 - Na chefia de Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Espaço Público é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 55.º
Divisão Jurídica [DJ]
1 - Constitui missão da Divisão Jurídica zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando apoio, assessoria jurídica e acompanhamento forense sobre matéria processual de índole jurídica, bem como emitir pareceres quando solicitado, assim como monitorizar a conformidade dos atos administrativos municipais.
2 - Compete à divisão:
a) Assegurar à Câmara Municipal o secretariado e apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;
b) Prestar assessoria jurídica ao Presidente da Câmara, aos Vereadores, aos serviços do Município e aos órgãos autárquicos sempre que solicitado para o efeito;
c) Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matérias respeitantes aos serviços do Município;
d) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
e) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos e ordens de serviços dimanadas do Presidente da Câmara e pelos Vereadores;
f) Assegurar a instrução de processos disciplinares;
g) Promover a defesa contenciosa e/ou judicial dos interesses do Município;
h) Colaborar com o Ministério Público nos processos de expropriação litigiosa, organizar e acompanhar, em toda a sua fase administrativa, os mesmos processos;
i) Exercer as demais competências de âmbito jurídico, que por despacho do Presidente da Câmara lhe forem confiadas;
j) Exercer a representação forense do Município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares e das pessoas trabalhadoras por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções ao serviço do Município;
k) Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina com relevância municipal e proceder à sua divulgação junto das unidades orgânicas;
l) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imobiliários do Município;
m) Realizar as operações necessárias para efetuar as aquisições de terrenos necessários à execução das obras de cariz camarário;
n) Realizar as operações necessárias para executar as expropriações, necessárias à execução das obras de cariz camarário;
o) Efetuar os procedimentos relativos aos pedidos de áreas urbanas de génese ilegal (AUGIS) em colaboração com o DPAT;
p) Efetuar os procedimentos relativos aos pedidos de renúncia ao direito de preferência;
q) Realizar todos os procedimentos relativos à aquisição de imóveis diversos para os domínios público e privado municipais.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão Jurídica exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia da Divisão Jurídica é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 56.º
Divisão de Contraordenações [DCO]
1 - Constitui missão da Divisão de Contraordenações proceder à instrução de processos de contraordenação em conformidade com a lei.
2 - Compete à divisão:
a) Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, a instrução dos processos de contraordenação, em que a aplicação das coimas e eventuais sanções acessórias seja de competência da Câmara Municipal, desenvolvendo todos os atos necessários desde a instrução dos mesmos à elaboração da minuta de despacho da decisão;
b) Assegurar as ligações funcionais com os serviços responsáveis pela elaboração de autos de notícia e participações, bem como com todos os intervenientes nos processos de contraordenações e respetivos mandatários;
c) Assegurar a preparação do envio dos processos de contraordenações para o órgão de autoridade judicial competente, em sede de execução ou recurso;
d) Verificar as propostas de decisão no âmbito dos processos contraordenacionais;
e) Responder às impugnações formuladas;
f) Certificar matéria decorrente dos processos de contraordenações pendentes e findos;
g) Assegurar o arquivamento dos processos;
h) Prestar apoio às juntas de freguesia a nível do procedimento contraordenacional;
i) Cumprir cartas deprecadas e precatórias;
j) Assegurar a representação do município em juízo, em sede de julgamentos de impugnação e execução.
3 - Compete, ainda, à pessoa titular do cargo de chefe de Divisão de Contraordenações exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Contraordenações é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 57.º
Divisão de Informática e Sistemas de Comunicações [DISC]
1 - Constitui missão da Divisão de Informática e Sistemas de Comunicações, assegurar o planeamento, implementação, administração, exploração e manutenção das infraestruturas tecnológicas, redes, telecomunicações, plataformas e sistemas de informação municipais, garantindo a respetiva disponibilidade, desempenho e continuidade operacional, de acordo com os objetivos estratégicos e de desenvolvimento organizacional do município.
2 - Compete à divisão:
a) Promover a melhoria das condições tecnológicas dos serviços, de acordo com as prioridades operacionais, as necessidades do aumento da produtividade do trabalho e da segurança das pessoas trabalhadoras, bem como do respeito por critérios de racionalização económico-financeiros;
b) Implementar e gerir a estratégia de informatização dos serviços municipais e escolares, assegurando a manutenção e exploração dos equipamentos instalados;
c) Administrar as plataformas tecnológicas, dos sistemas e tecnologias de informação que asseguram o funcionamento dos serviços municipais, numa ótica de fiabilidade, disponibilidade e desempenho dos sistemas, assegurando a implementação das medidas técnicas de segurança definidas pela Unidade Operacional de Cibersegurança;
d) Analisar de modo sistemático, as necessidades e definir prioridades dos diversos serviços quanto a soluções informáticas e de comunicações, propondo e supervisionando tecnicamente, todos os processos de aquisição de equipamentos e de suportes lógicos;
e) Assegurar a gestão da rede informática sem fios (wireless) e garantir a sua otimização e adequação às necessidades municipais;
f) Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos diferentes órgãos e estruturas municipais;
g) Assegurar a gestão do software aplicacional a nível da sua instalação, utilização, fiabilidade e segurança, garantindo a correta administração técnica das plataformas e o cumprimento das políticas de segurança definidas pelo Município;
h) Avaliar o software instalado e as necessidades de atualização do mesmo, identificando os respetivos requisitos técnicos e gestionários, designadamente a nível da produtividade e da qualidade do funcionamento dos serviços;
i) Identificar e promover a realização de ações formativas decorrentes da instalação, implementação e atualização de soluções tecnológicas, facilitando e potenciando o uso das mesmas;
j) Garantir a resposta a pedidos de sistemas e tecnologias de informação dos diversos serviços municipais e escolares, priorizando a segurança dos dados;
k) Promover e/ou acompanhar a implementação de processos de modernização e racionalização do funcionamento dos serviços municipais, assegurando uma abordagem consistente à inovação tecnológica e reengenharia de processos, proporcionadores da eficácia e eficiência da resposta municipal, alinhados com a missão, visão e valores estratégicos do município;
l) Assegurar o planeamento, a gestão e inovação das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais;
m) Desenvolver pareceres técnicos sobre as infraestruturas e sistemas de informação, decorrentes de processos e soluções a implementar no domínio municipal, sempre que solicitado;
n) Gerir e operar os sistemas municipais de telecomunicações, compreendendo as redes de comunicações e de dados bem como acompanhar a execução dos contratos, existentes ou que se venham a estabelecer, com operadores de comunicações eletrónicas;
o) Garantir e implementar soluções tecnológicas para a gestão e operação do centro de dados municipal;
p) Assegurar a implementação técnica das medidas de segurança definidas pela Unidade Operacional de Cibersegurança, colaborando na gestão de incidentes, vulnerabilidades e demais ações necessárias à proteção dos sistemas e infraestruturas tecnológicas do Município;
q) Contribuir para a melhoria do desempenho ambiental da organização, através da reengenharia de processos, procedimentos escritos e instruções de trabalho, em articulação com os respetivos serviços, numa perspetiva de otimização e desmaterialização;
r) Colaborar com a atualização de formulários, internos e externos, em articulação com os serviços, estimulando a facilidade de preenchimento e a desmaterialização dos mesmos;
s) Promover e acompanhar os projetos e parcerias para implementação do governo eletrónico local e serviços online;
t) Assegurar o desenvolvimento das atribuições municipais no domínio do acesso às infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas previsto na legislação e manuais técnicos em vigor, assim como a gestão e conservação das ITUR públicas;
u) Assegurar em conjunto com a unidade orgânica que gere o sistema de informação geográfica do município, o cadastro das infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, propriedade do município, no Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas (SIIA) da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM);
v) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing, inserido no ciclo anual da gestão orçamental do Município;
w) Colaborar no desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município.
3 - Compete, ainda, à chefia de Divisão de Informática e Sistemas de Comunicações exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia de Divisão de Informática e Sistemas de Comunicações é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 58.º
Unidade Operacional de Cibersegurança [UOC]
1 - Constitui missão da Unidade Operacional de Cibersegurança assegurar a definição, implementação, monitorização e melhoria contínua das políticas, normas e medidas de cibersegurança do Município, promovendo a proteção das redes, sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e ativos digitais municipais, garantindo a gestão do risco, a resiliência operacional e a conformidade com o quadro legal e regulamentar aplicável.
2 - Compete à Unidade Operacional:
a) Propor, implementar e monitorizar a política municipal de cibersegurança;
b) Definir normas, procedimentos e controlos de segurança aplicáveis aos sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e serviços digitais municipais;
c) Identificar, avaliar e monitorizar os riscos de cibersegurança associados aos ativos digitais municipais, propondo medidas de mitigação;
d) Coordenar a gestão das vulnerabilidades dos sistemas municipais, promovendo avaliações periódicas de segurança, auditorias técnicas e testes de intrusão;
e) Assegurar a monitorização dos eventos de segurança e coordenar a resposta a incidentes de cibersegurança, promovendo a sua análise, contenção, recuperação e melhoria contínua;
f) Colaborar na definição dos requisitos de segurança dos novos sistemas de informação, infraestruturas, aplicações e serviços digitais, assegurando a adoção dos princípios security by design e security by default;
g) Promover a implementação de medidas técnicas e organizativas destinadas a garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade da informação municipal;
h) Assegurar o acompanhamento da conformidade com o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, Diretiva NIS2 e demais legislação aplicável;
i) Elaborar e manter atualizados planos de resposta a incidentes, continuidade tecnológica e recuperação dos serviços críticos;
j) Promover ações de sensibilização, formação e capacitação das pessoas trabalhadoras municipais em matéria de cibersegurança;
k) Acompanhar a evolução das ameaças, vulnerabilidades e boas práticas internacionais, propondo medidas de melhoria contínua da postura de segurança do Município;
l) Assegurar a articulação institucional com o Centro Nacional de Cibersegurança, Centro Nacional de Cibersegurança Portugal e o CERT.PT e demais entidades relevantes;
m) Produzir indicadores, métricas e relatórios relativos ao estado da cibersegurança municipal;
n) Emitir pareceres técnicos em matéria de cibersegurança relativamente à aquisição, desenvolvimento e implementação de soluções no âmbito das tecnologias de informação;
o) Colaborar com as restantes unidades orgânicas do Departamento na implementação de soluções tecnológicas seguras.
3 - Compete, ainda, à chefia da Unidade Operacional de Cibersegurança exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem confiadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na chefia da Unidade Operacional de Cibersegurança é confiada a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 59.º
Serviço de Gestão da Orla Costeira [SGOC]
1 - Compete ao Serviço de Gestão da Orla Costeira:
a) Promover o apoio à decisão para concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares;
b) Promover o apoio à decisão de concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas, em colaboração com outros serviços municipais;
c) Assegurar a sinalética destinada à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
d) Elaborar autos de notícia por contraordenação ou transgressão por infrações às normas no âmbito da transferência de competências de acordo com o Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro;
e) Preparar e elaborar candidaturas no âmbito da sustentabilidade em zonas balneares, de modo a promover e assegurar a informação e educação ambiental, qualidade da água balnear, gestão ambiental, acessibilidade, segurança e serviços, responsabilidade social e envolvimento comunitário.
2 - O Serviço de Gestão da Orla Costeira é coordenado por uma pessoa com a categoria de Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
3 - O Serviço de Gestão da Orla Costeira funciona na dependência direta da pessoa que exerce o cargo de Chefe de Divisão de Ambiente e Gestão da Orla Costeira.
Artigo 60.º
Serviço de Apoio aos Eventos [SAE]
1 - Compete ao Serviço de Apoio aos Eventos:
a) Assegurar as propostas de orçamentos e procedimentos relativos a contratações de eventos;
b) Apoiar a logística de eventos;
c) Assegurar o serviço administrativo dos eventos;
d) Apoiar a programação dos eventos municipais.
2 - O Serviço de Apoio aos Eventos é coordenado por uma pessoa com a categoria de Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
3 - O Serviço de Apoio aos eventos funciona na dependência direta da pessoa que exerce o cargo de Chefe de Divisão de Organização de Eventos.
Artigo 61.º
Serviço de Apoio ao Cineteatro [SACT]
1 - Compete ao Serviço de Apoio ao Cineteatro:
a) Assegurar a produção dos espetáculos realizados pelo Cineteatro Louletano, dentro e fora do edifício;
b) Realizar o acolhimento e acompanhamento aos artistas;
c) Assegurar o serviço de bilheteira e a atualização da plataforma de vendas online;
d) Apoiar a programação do Cineteatro Louletano na parte de contratação.
2 - O Serviço de Apoio ao Cineteatro é coordenado por uma pessoa com a categoria de Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
3 - O Serviço de Apoio ao Cineteatro funciona na dependência direta da pessoa que exerce o cargo de Chefe de Unidade Operacional de Cineteatro.
Artigo 62.º
Serviço de Apoio às Atividades Económicas [SAEC]
1 - Compete ao Serviço de Apoio às Atividades Económicas:
a) Efetuar o registo de inumações, cremações, exumações, trasladações e concessões de terrenos dos cemitérios municipais;
b) Garantir o registo dos ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes existentes no Município de Loulé;
c) Garantir a gestão administrativa e efetuar a liquidação das taxas relativas a licenças especiais de ruído; ocupação da via e espaço públicos; suportes publicitários, afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias; mercados, feiras e venda ambulante; cemitérios; transportes em táxi; instalação e funcionamento de recintos itinerantes e improvisados; acesso às atividades de comércio, serviços e restauração, incluindo as de caráter não sedentário.
2 - O Serviço de Apoio às Atividades Económicas é coordenado por uma pessoa com a categoria de Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
3 - O Serviço de Apoio às Atividades Económicas funciona na dependência direta da pessoa que exerce o cargo de Chefe de Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Espaço Público.
Artigo 63.º
Serviço de Metrologia [SM]
1 - Compete ao Serviço de Metrologia:
a) Executar o controlo metrológico dos instrumentos de pesagem existentes no concelho de Loulé, tendo como objetivo garantir que os instrumentos de medição mantêm a qualidade metrológica dentro das tolerâncias admissíveis relativamente ao modelo respetivo;
b) Efetuar a liquidação das taxas definidas pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ);
c) Efetuar o apuramento das taxas a entregar ao Instituto Português da Qualidade (IPQ).
2 - O Serviço de Metrologia é coordenado por uma pessoa com a categoria de Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
3 - O Serviço de Metrologia funciona na dependência direta da pessoa que exerce o cargo de Chefe de Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Espaço Público.
Artigo 64.º
Serviço da Secretaria-Geral [SSG]
1 - Compete ao Serviço da Secretaria-Geral:
a) Promover o atendimento ao munícipe na área administrativa;
b) Dar Apoio ao processo eleitoral;
c) Emitir certidões e outros documentos administrativos à sua guarda;
d) Promover a transparência e um atendimento de qualidade ao munícipe.
2 - O Serviço da Secretaria-Geral é coordenado por uma pessoa com a categoria de Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
3 - O Serviço da Secretaria-Geral funciona na dependência direta da pessoa titular da direção de Departamento Jurídico-Administrativo.
ANEXO III
Tabela de sucessão das unidades orgânicas
1 - É criada a Direção Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços.
2 - É extinta a Direção Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa.
3 - É extinta a Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
4 - É criada a Direção Municipal de Desenvolvimento Social e Cultura.
5 - É criada a Coordenação Municipal de Proteção Civil.
6 - Ao Departamento de Planeamento e Administração do Território sucede o Departamento de Planeamento e Administração do Território.
7 - Ao Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais sucede o Departamento de Obras e Edifícios Municipais.
8 - Ao Departamento de Serviços Públicos sucede o Departamento de Serviços Públicos.
9 - É criado o Departamento de Gestão de Pessoas e Promoção de Talentos.
10 - Ao Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde sucede o Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde.
11 - Ao Departamento de Educação e Juventude sucede o Departamento de Educação e Dinamização Jovem.
12 - Ao Departamento de Desporto sucede o Departamento de Desporto.
13 - É extinto o Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas.
14 - É criado o Departamento de Proteção Civil e Valorização da Floresta.
15 - Ao Gabinete de Bombeiros Municipais e Heliporto sucede o Gabinete de Bombeiros Sapadores e Heliporto.
16 - É criado o Departamento de Polícia Municipal.
17 - Ao Departamento de Administração e Finanças sucede o Departamento Financeiro.
18 - Ao Departamento Jurídico-Administrativo sucede o Departamento Jurídico-Administrativo.
19 - Ao Departamento de Administração de Sistemas e Informação Geográfica sucede o Departamento de Inovação Tecnológica e Sistemas de Informação.
20 - Ao Gabinete de Apoio ao Presidente sucede o Gabinete de Apoio ao Presidente.
21 - É criado o Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico.
22 - É criado o Gabinete de Gestão Inteligente da Informação Municipal.
23 - Ao Gabinete de Comunicação e Protocolo sucede o Gabinete de Comunicação e Protocolo.
24 - Ao Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade sucede o Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade.
25 - Ao Gabinete de Apoio às Freguesias sucede o Gabinete de Apoio às Freguesias e aos Cidadãos.
26 - É extinto o Gabinete Médico Veterinário.
27 - É criado o Gabinete de Promoção do Bem-Estar Animal.
28 - À Divisão de Planeamento sucede a Divisão de Planeamento.
29 - À Divisão Administrativa de Urbanismo sucede a Divisão Administrativa de Urbanismo.
30 - É extinta a Divisão de Controlo Sucessivo.
31 - À Divisão de Edificação sucede a Divisão de Edificação.
32 - À Divisão de Loteamentos e Urbanização sucede a Divisão de Loteamentos e Urbanização.
33 - À Divisão de Reabilitação Urbana sucede a Divisão de Reabilitação Urbana.
34 - À Divisão de Gestão e Projetos, Mobilidade e Edifícios sucede a Divisão de Gestão de Projetos e Edifícios.
35 - À Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária sucede a Divisão de Rede Viária e Mobilidade.
36 - É extinta a Divisão de Apoio à Construção e Manutenção de Vias Municipais.
37 - À Divisão de Sistemas de Saneamento Básico sucede a Divisão de Gestão de Redes de Água e Saneamento Básico.
38 - À Divisão de Conservação e Manutenção do Edificado sucede a Divisão de Conservação e Manutenção.
39 - À Divisão de Salubridade e Higiene Pública sucede a Divisão de Salubridade e Higiene Pública.
40 - À Divisão de Espaços Verdes, Mobiliário Urbano e Jardins sucede a Divisão de Espaços Verdes, Jardins e Mobiliário Urbano.
41 - À Divisão de Transportes e Oficinas sucede a Divisão de Transportes Municipais.
42 - É criada a Divisão de Oficinas de Mecânica Auto.
43 - À Divisão de Ambiente sucede a Divisão de Ambiente e Gestão da Orla Costeira.
44 - É extinta a Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais.
45 - À Divisão de Ação Climática e Economia Circular sucede a Divisão de Sustentabilidade e Ação Climática.
46 - À Divisão de Gestão de Pessoas sucede a Divisão de Gestão de Pessoas.
47 - À Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho sucede a Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho.
48 - É extinta a Divisão de Gestão da Habitação Municipal.
49 - À Divisão de Coesão e Inovação Social sucede a Divisão de Coesão e Inovação Social.
50 - É criada a Divisão de Saúde e Bem-Estar.
51 - É criada a Unidade Operacional de Recursos para a Inclusão Social.
52 - É extinta a Unidade Operacional de Promoção da Saúde.
53 - É extinta a Unidade Operacional de Direitos Sociais.
54 - À Divisão de Planeamento e Gestão Educativa sucede a Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Escolar.
55 - À Divisão de Apoio Pedagógico, Inovação e Educação sucede a Divisão de Inovação e Sucesso Educativo.
56 - É criada a Unidade Operacional de Gestão de Pessoal e Juventude.
57 - À Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas sucede a Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas.
58 - À Divisão de Associativismo e Eventos Desportivos sucede a Divisão de Associativismo e Eventos Desportivos.
59 - À Divisão de Cultura, Museu e Património sucede a Divisão de Arte, Cultura, Museu e Património.
60 - À Divisão de Arquivo e Documentação sucede a Divisão de Arquivo e Documentação.
61 - À Divisão de Biblioteca sucede a Divisão de Biblioteca.
62 - À Divisão de Economia Local, Comércio e Turismo sucede a Divisão de Economia Local, Turismo e Interior.
63 - É extinta a Divisão de Eventos e Cineteatro.
64 - É criada a Divisão de Organização de Eventos.
65 - É criada a Unidade Operacional de Cineteatro.
66 - À Divisão de Fiscalização e Contraordenações sucede a Divisão de Fiscalização Municipal.
67 - É extinta a Divisão de Proteção Civil.
68 - É criada a Divisão de Vigilância e Proteção do Património.
69 - À Divisão Financeira e Património sucede a Divisão Financeira e Património.
70 - À Divisão de Aprovisionamento e Contratação Pública sucede a Divisão de Aprovisionamento e Contratação Pública.
71 - À Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Tarifas sucede a Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Espaço Público.
72 - À Divisão de Gestão de Candidaturas sucede a Divisão de Gestão de Candidaturas.
73 - À Divisão Jurídica sucede a Divisão Jurídica.
74 - É extinta a Unidade Operacional de Serviços Jurídicos.
75 - É criada a Divisão de Contraordenações.
76 - À Divisão de Informática e Administração de Sistemas sucede a Divisão de Informática e Sistemas de Comunicações.
77 - É extinta a Divisão de Sistemas de Informação Geográfica.
78 - À Unidade Operacional de Eficiência Hídrica sucede a Unidade Operacional de Eficiência Hídrica.
79 - É criada a Unidade Operacional de Manutenção e Conservação do Edificado.
80 - É criada a Unidade Operacional de Eletricidade e Equipamentos Mecânicos.
81 - É extinta a Unidade Operacional de Espaços Verdes e Jardins.
82 - É criada a Unidade Operacional de Limpeza Urbana.
83 - É criada a Unidade Operacional de Processamento e Controlo de Remunerações.
84 - É criada a Unidade Operacional de Recrutamento e Sistema de Conciliação.
85 - À Unidade Operacional de Arqueologia e Museologia sucede a Unidade Operacional de Arqueologia e Museologia.
86 - É criada a Unidade Operacional de Cibersegurança.
87 - Ao Serviço de Gestão da Orla Costeira sucede o Serviço de Gestão da Orla Costeira.
88 - Ao Serviço de Apoio aos Eventos sucede o Serviço de Apoio aos Eventos.
89 - Ao Serviço de Apoio ao Cineteatro sucede o Serviço de Apoio ao Cineteatro.
90 - É criado o Serviço de Metrologia.
91 - É criado o Serviço de Apoio às Atividades Económicas.
92 - Ao Serviço da Secretaria-Geral sucede o Serviço da Secretaria-Geral.
ANEXO IV
(Aprova o Regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Loulé)
Artigo 1.º
Objeto
O presente regime estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Loulé, e respetivas competências, requisitos de recrutamento e estatuto remuneratório.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município, correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades operacionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, designando-se o cargo de Chefe de Unidade.
Artigo 3.º
Competências
1 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, o Vereador ou o Presidente da Câmara se deles dependerem diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção.
2 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências previstas para o pessoal dirigente no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre pessoas trabalhadoras com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotadas de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente:
a) Formação superior de licenciatura, no mínimo;
b) Dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;
c) Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
Artigo 5.º
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos da lei.
Artigo 6.º
Horário de trabalho
O pessoal dirigente está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho extraordinário.
Artigo 7.º
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 8.º
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regime, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
ANEXO V
(Organograma - Estrutura Organizacional)
O organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Loulé constitui o anexo V ao presente regulamento e tem caráter meramente descritivo.
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