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Ato Original
Despacho n.º 13494/2024
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 12835/2024, de 17 de outubro de 2024, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de outubro de 2024, subdelego no chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra Pedro Daniel Vinhas Silva, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 50 000,00 € (cinquenta mil euros);
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até 10 000,00 € (dez mil euros);
c) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro;
d) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família e quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha e a pessoal do mapa pessoal civil da Marinha a prestar serviço na Superintendência do Pessoal, decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
e) Autorizar a disponibilização com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Superintendência do Pessoal, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
f) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
g) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra Pedro Daniel Vinhas Silva, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 14 de outubro de 2024.
4 de novembro de 2024. - O Superintendente do Pessoal, Contra-Almirante Pedro Proença Mendes.
318325038