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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13566/2022
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais do Estado pelos trabalhadores dos serviços públicos aos quais as viaturas estejam afetas, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e, ainda, pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), cuja orgânica foi aprovada através do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, enquanto instituto público de regime especial integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, é composta por cinco órgãos: o diretor executivo, o conselho de gestão, o conselho estratégico, a assembleia de gestores e o fiscal único.
Considerando a natureza das atribuições e competências que são legalmente cometidas à DE-SNS e, em especial, ao seu diretor executivo, afigura-se imprescindível a realização de deslocações frequentes, para o que importa conceder a respetiva autorização de condução de viaturas oficiais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, o Ministro da Saúde, a Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada a que se refere a alínea g) do n.º 3 do Despacho n.º 8949/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no uso da competência delegada a que se refere a alínea qq) do n.º 4 do Despacho n.º 7474/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), ao seu diretor executivo Fernando Manuel Ferreira Araújo.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não constituindo fundamento para a atribuição de qualquer subsídio, abono ou suplemento.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para o autorizado, com o termo do exercício das funções em que se encontra investido à data da permissão.
4 - O presente despacho produz efeitos a 2 de novembro de 2022.
3 de novembro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 3 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 14 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
315881503