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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13654/2024
Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, diploma que aprovou a lei orgânica do Instituto de Informática, I. P., o fiscal único é órgão do referido Instituto;
Considerando que, de acordo com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do Instituto, sendo designado de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
Considerando que, de acordo com o estatuído no n.º 1 do suprarreferido artigo 27.º, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez nos termos da lei;
Considerando que o mandato do fiscal único designado pelo Despacho n.º 8010/2014, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2014, terminou definitivamente a 18 de junho de 2024, sem possibilidade de renovação, sendo por isso necessária a designação de novo fiscal único;
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, bem como do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2012, e da alínea i) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março, em conjugação com o estabelecido na alínea f) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e na alínea t) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-D/2024, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024:
1 - É designado fiscal único do Instituto de Informática, I. P., a sociedade Valente, Trindade & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, sob o n.º 213, com o número de pessoa coletiva 508410613 e sede profissional na Avenida António Serpa, n.º 32, 9.º D, 1050-027 Lisboa, representada pelo revisor oficial de contas, licenciado Bruno Cabral da Trindade, inscrito na referida Ordem com o n.º 1713.
2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto de Informática, I. P., a remuneração mensal ilíquida de 19 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do presidente do órgão de direção, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades, conforme decorre do n.º 2 do Despacho n.º 12924/2012, de 25 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.
31 de julho de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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