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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13661/2024
Nos termos do disposto no artigo 8.º, no n.º 2 do artigo 10.º e no artigo 21.º do regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, é alterado o Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio, que procede à delegação de competências nas Secretárias de Estado da Saúde e da Gestão da Saúde, que passa a ter a seguinte redação:
1 - O Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) (Revogada.)
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) (Revogada.)
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Financiamento e planeamento financeiro em matéria de prestação de cuidados de saúde, incluindo a assunção de compromissos plurianuais e pagamentos em atraso das entidades, nos termos, consoante o caso, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
3 - [...]
a) Praticar, sem prejuízo do disposto, em matéria de assunção de compromissos plurianuais e pagamentos em atraso das entidades, nos termos previstos na parte final da alínea h) do n.º 2, todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidos, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de abril de 2024, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de novembro de 2024, salvo a alteração à alínea h) do n.º 2 e à alínea a) do n.º 3, que produzem efeitos a 5 de abril de 2024, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e decorrentes da alteração às alíneas acabadas de referir, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde.
14 de novembro de 2024. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
318353161