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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14045/2022
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos artigos 3.º, n.º 2, 11.º, n.º 1, e 13.º, n.º 4, alínea d), todos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 29 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 57.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, e no n.º 8 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, conjugados com o disposto no n.º 1, alínea b), e no n.º 2, alínea h), ambos do Despacho n.º 8949/2022, de 8 de julho, da Ministra da Presidência (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho), determino o seguinte:
1 - Subdelego no presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, licenciado Humberto Jorge Alves Meirinhos, os poderes em mim delegados para a autorização prévia estabelecida no n.º 3 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor pelo artigo 57.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, desde que se encontre assegurada e demonstrada a compensação a que se refere a mesma disposição legal.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por esta forma expressamente ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública.
28 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
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