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Ato Original
Despacho n.º 14083/2022
1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Subdiretor-geral, Coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), Engenheiro José Lino Alves dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos necessários ao cumprimento da missão do CNCS, enquanto Autoridade Nacional de Cibersegurança, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço e enquanto Autoridade Nacional de Certificação da Cibersegurança nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho;
b) Assegurar a representação do CNCS nos diversos fóruns nacionais e internacionais no âmbito da cibersegurança;
c) Celebrar acordos e protocolos com entidades nacionais no âmbito da cibersegurança, desde que os mesmos não envolvam despesa;
d) Elaborar os projetos de acordos internacionais no âmbito da cibersegurança, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
e) Coordenar a execução de todos os projetos e atividades que dizem respeito ao CNCS, contempladas no plano anual de atividades do GNS, bem como das submedidas inscritas no PRR com métricas da responsabilidade do CNCS;
f) Exercer as competências previstas no n.º 4 do Despacho 11491/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro;
g) Autorizar o gozo de férias e a comparência em juízo quando requisitada nos termos da lei, para o pessoal que se encontre afeto às áreas da sua dependência;
h) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, do pessoal que se encontre afeto às áreas da sua dependência;
i) Autorizar a passagem de certidões e de declarações;
j) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação superior;
k) Autorizar deslocações e estadas dos trabalhadores do CNCS previstas no respetivo plano superiormente aprovado, desde que o seu valor não exceda o orçamentado, corrigido da taxa de inflação;
l) Autorizar a frequência de cursos nacionais previstos no plano de formação do CNCS já superiormente aprovado, desde que o seu valor não exceda o orçamentado, corrigido da taxa de inflação.
2 - Designo, nos termos e para os efeitos previstos nos n.º 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, o Subdiretor-geral, Coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), Engenheiro José Lino Alves dos Santos, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, na Comissão de Planeamento de Emergência da Cibersegurança, para a qual fui designado Presidente por Despacho n.º 13336/2002, 2.ª série, N.º 222, de 17 de novembro.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de dezembro de 2022, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de novembro de 2022. - O Diretor-Geral do Gabinete Nacional de Segurança, António Gameiro Marques, Contra-Almirante.
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