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Ato Original
Despacho n.º 14357/2025
Subdelega competências na secretária-geral do Ministério da Justiça, licenciada Helena de Almeida Esteves
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 9883/2025, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2025, subdelego na secretária-geral do Ministério da Justiça, licenciada Helena de Almeida Esteves, a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao limite de € 200 000, bem como tomar a decisão de contratar, escolha prévia do tipo de procedimento e exercer as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 38.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao limite de € 250 000;
c) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos limites referidos nas alíneas anteriores;
d) Autorizar, quando admissível por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com as disposições previstas no decreto-lei de execução orçamental, desde que a entidade não possua pagamentos em atraso e observe o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
e) Autorizar as alterações das rubricas orçamentais, que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 - Indemnizações por cessação de funções, nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental;
f) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência;
g) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados;
h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, nos termos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
i) Autorizar a inscrição e participação de dirigentes e de trabalhadores em reuniões internacionais, colóquios, seminários, congressos, ações de formação ou outros eventos semelhantes, em número estritamente necessário e desde que estejam em causa interesses relevantes do Estado Português, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2006, desde que não impliquem deslocações superiores a cinco dias úteis e estejam integrados em atividades da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça ou inscritos em planos aprovados;
j) Autorizar as deslocações ao estrangeiro, não abrangidas pela precedente alínea i), sem encargos para a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, ou, tendo encargos, de duração até cinco dias úteis, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugados com as disposições estabelecidas no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
k) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio de 2006;
l) Autorizar o pagamento de despesas com alojamento e alimentação nos casos excecionais de representação, de acordo com o previsto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
m) Autorizar a equiparação a bolseiro dentro do País, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de abril;
n) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
o) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;
p) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e dos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
q) Autorizar o pagamento das indemnizações relativas a processos organizados na Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, na sua redação atual, até ao limite de € 200 000.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas no número anterior no secretário-geral-adjunto.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de junho de 2025, ficando, assim, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela secretária-geral do Ministério da Justiça, licenciada Helena de Almeida Esteves, no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, até à data da sua publicação.
26 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires.
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