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Ato Original
Despacho n.º 14404/2025
No âmbito do Programa do XXV Governo Constitucional e até à conclusão do processo de «reforma funcional e orgânica da administração central do Estado», no qual se prevê, designadamente, a criação de uma única entidade através da fusão de entidades relevantes da Administração Pública, considerando a vacatura do lugar de diretor-geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, por forma a assegurar o regular funcionamento daquele serviço, é necessário proceder à designação de novo titular daquele cargo, ainda que com caráter transitório.
No atual contexto afigura-se conveniente que a escolha recaia em personalidade que reúna as condições de competência e de conhecimento profundo da missão da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
Assim, considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar, ao abrigo e nos termos do disposto na referida disposição, conjugada com o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional e na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 8869-D/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, determino:
1 - A designação, em regime de substituição, do mestre Bruno Miguel de Jesus Marques Santos para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, cargo de direção superior de 1.º grau, com efeitos a 1 de dezembro de 2025;
2 - A publicação da síntese curricular do ora designado em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
Concomitantemente, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, na alínea i) do artigo 4.º e no artigo 17.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 8869-D/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), Bruno Miguel de Jesus Marques Santos, os seguintes poderes:
1 - No âmbito da Administração Pública:
a) Emitir o parecer previsto no n.º 1 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
b) Autorizar o exercício de funções por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos, ao abrigo do artigo 294.º-A da LTFP;
c) Autorizar todos os atos relativos à licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
d) Exercer as competências respeitantes às comissões de trabalhadores previstas nos artigos 331.º a 336.º da LTFP;
e) Exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 398.º e nos n.os 1 e 9 do artigo 400.º da LTFP no âmbito do exercício do direito à greve;
f) Assegurar as competências relativas à publicação de atos de direito coletivo, em articulação com o serviço competente do ministério responsável pela área laboral, nos termos previstos na LTFP;
g) Autorizar a condução de viaturas do Estado por dirigentes e trabalhadores que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.
2 - No âmbito da gestão da DGAEP:
a) Autorizar a realização de despesas com contratos de empreitada de obras públicas e de locação e aquisição de bens e serviços, bem como os respetivos pagamentos, até ao montante de € 300 000, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, bem como autorizar a prática de todos os atos relativos aos respetivos procedimentos contratuais, nos termos legalmente aplicáveis;
b) Emitir a autorização prévia estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, desde que se encontre assegurada e demonstrada a compensação a que se refere a mesma disposição legal;
c) Autorizar as alterações orçamentais, desde que com o mesmo capítulo e se se mantiver a respetiva classificação funcional, entre medidas e projetos, nos termos conjugados no disposto nas normas estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental e no decreto-lei de execução orçamental;
d) Autorizar as alterações que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos 01.01 - «Remunerações certas e permanentes» e 01.03 - «Segurança social», destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 - «Indemnizações por cessação de funções;
e) Praticar todos os atos previstos no regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, incluindo todos os assuntos e atos respeitantes à cessação de licença sem remuneração e colocação em situação de valorização profissional;
f) Praticar todos os atos respeitantes aos Programas de Estágios na Administração Pública;
g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em cursos, seminários, visitas de estudo, estágios e outras ações de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como a realização das despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro;
h) Autorizar as deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril.
28 de novembro de 2025. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.
ANEXO
Síntese curricular
Nome: Bruno Miguel de Jesus Marques Santos.
Formação académica:
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2014);
Licenciatura em Educação Física pelo Instituto Superior de Ciências Educativas (2003);
Pós-graduação em Educação Física e Desportos pelo Instituto Superior de Ciências Educativas (2003);
Pós-graduação em Ciências da Educação - Administração Educacional pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa (2007);
Mestrado em Ciências da Educação - Administração Educacional pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa (2010);
Fase curricular do mestrado em Direito Fiscal pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2016).
Experiência profissional relevante:
Subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (ano-2025);
Delegado Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (2021-2023);
Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves, Amadora (2017-2021);
Advogado (2015-2018);
Professor de Educação Física e coordenador de área disciplinar no Agrupamento de Escolas Avelar Brotero, Odivelas (2015-2017);
Professor e assessor da direção do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Odivelas (2013-2015);
Professor no Agrupamento de Escolas Vasco Santana, Odivelas (2011-2013);
Professor no Agrupamento de Escolas Avelar Brotero, Odivelas (2008-2011);
Vice-presidente do conselho executivo e professor no Agrupamento de Escolas Damião de Góis, Lisboa (2005-2008);
Professor e coordenador de estabelecimento no Agrupamento de Escolas Damião de Góis, Lisboa (2005-2006);
Professor e coordenador de estabelecimento no Agrupamento de Escolas Ribamar, Lourinhã (2004-2005);
Professor e subcoordenador de estabelecimento escolar da Escola EB1 Bairro da Covina (2003-2004).
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