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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14561/2024
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do disposto no n.º 3 do artigo 68.º e no n.º 5 do artigo 70.º, ambos da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, os seguintes poderes:
a) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 68.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
b) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária e os vistos de residência, nas situações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 70.º do mesmo diploma.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, desde o dia 10 de maio de 2024.
3 - Publique-se no Diário da República.
4 de dezembro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
318434778