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Ato Original
Despacho n.º 14626/2022
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, no Diretor do Departamento Geral de Administração, Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Jorge Eduardo Perestrelo Botelheiro Lobo de Mesquita, as seguintes competências que me foram conferidas por lei ou delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, através do Despacho n.º 6551/2022, publicado no Diário da República n.º 100/2022, 2.ª série, de 24 de maio de 2022, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP):
a) Conceder passaporte especial, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, e da alínea b) do ponto 1.1 do Despacho n.º 6551/2022;
b) Autorizar a tramitação dos procedimentos administrativos relativos a despesas inerentes à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 500.000,00, ao abrigo do disposto na alínea c) do ponto 1.2 do Despacho n.º 6551/2022; e para, no âmbito do circuito processual dos encargos plurianuais, assinar digitalmente o formulário da Entidade Coordenadora, que integra a documentação obrigatória de suporte ao processo;
c) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 200.000,00, aqui se incluindo as despesas correspondentes a procedimentos que agreguem necessidades dos serviços e entidades, designadamente tendo por finalidade aquisições no âmbito de Unidade Ministerial de Compras e de Acordos Quadro, ao abrigo do disposto na alínea d) do ponto 1.2 do Despacho n.º 146/2020;
d) Autorizar a equiparação para o pessoal sem relação jurídica de emprego público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.3 do Despacho n.º 6551/2022;
e) Atribuir telefones móveis para uso oficial a funcionários, nos termos dos n.os 4 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, bem como aprovar a regulamentação das comunicações, fixas, móveis e dados, que se considere necessária, ao abrigo do disposto na alínea b) do ponto 1.3 do Despacho n.º 6551/2022;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal diplomático, com exceção dos chefes de missão ou equiparados;
g) Alterar os mapas de pessoal dos serviços periféricos externos do MNE, nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, e atribuir funções diversas das constantes nos respetivos contratos dos trabalhadores das residências oficiais do estado, nas condições previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do ponto 1.3 do Despacho n.º 6551/2022;
h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao abrigo do disposto na alínea h) do ponto 1.3 do Despacho n.º 6551/2022;
i) A faculdade de assinar os cartões de livre-trânsito previstos na alínea a) do n.º 3 da Portaria n.º 480/94, de 2 de julho, ao abrigo do disposto na alínea m) do ponto 1.3 do Despacho n.º 6551/2022;
j) Submeter candidaturas a cofinanciamento e gerir as respetivas operações, praticando todos os atos inerentes, nomeadamente administrativos;
k) Autorizar situações de mobilidade, de outras entidades para o MNE e vice-versa, e respetivas consolidações e situações de mobilidade intercarreiras e intercategorias, e respetivas renovação e consolidação, quando se aplique;
l) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante, a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários de trabalho, onde se incluem jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, isenção de horário e outras modalidades de horário, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental, nas suas diferentes modalidades;
m) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral que estejam afetos ao Departamento Geral de Administração, que não tenham sido avaliados por este titular do cargo dirigente superior de primeiro grau;
n) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático a exercer funções nos serviços periféricos externos do MNE, no caso da inexistência de diplomata que exerça o cargo de titular de missão diplomática ou consular, ou por algum outro impedimento;
o) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para as carreiras do regime geral e para as carreiras não revistas, excetuando a carreira diplomática, homologar as respetivas listas de classificação final e a conclusão dos períodos experimentais, e assinar os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e a termo resolutivo, certo ou incerto;
p) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para seleção e provimento dos cargos de direção intermédia, homologar a respetiva conclusão, e designar os titulares dos cargos de direção intermédia, em comissão de serviço ou em regime de substituição;
q) Autorizar o ressarcimento da propina do curso de estudos avançados de gestão;
r) Decidir os recursos hierárquicos, tutelares ou impróprios, contra atos no âmbito de procedimentos concursais de ingresso ou de acesso, excetuando o da carreira diplomática, desde que o ato não seja da autoria da Secretaria -Geral, ao abrigo do disposto na alínea n) do ponto 1.3. do Despacho n.º 6551/2022;
s) Presidir à Comissão de Avaliação Única para os serviços periféricos externos e determinar a sua constituição nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria n.º 188/2013, de 22 de maio, e do n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o SIADAP;
t) Constituir a Comissão Paritária Única para os serviços periféricos externos nos serviços centrais do MNE, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 188/2013, de 22 de maio, e do artigo 59.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
u) Nomear os avaliadores de ponderação curricular relativos aos pedidos efetuados pelos trabalhadores da Secretaria -Geral e do mapa de pessoal dos serviços periféricos externos, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
v) Declarar a relevância da última avaliação atribuída nos casos previstos no n.º 5 do artigo 42.º do SIADAP, relativamente a trabalhadores não diplomáticos dos mapas de pessoal dos serviços internos e do mapa único do pessoal dos serviços periféricos externos do MNE;
w) Homologar as listas com os nomes dos trabalhadores e respetivas menções quantitativas e qualitativas que obtiveram alteração do posicionamento remuneratório e prémios de desempenho, nos termos dos artigos 156.º a 158.º e n.º 2 do artigo 166.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), delego, sem faculdade de subdelegação, no Chefe do Protocolo, Jorge Manuel da Silva Lopes, as competências necessárias para:
a) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral que estejam afetos ao Protocolo de Estado, que não tenham sido avaliados por este titular do cargo dirigente superior de primeiro grau.
3 - O presente despacho produz efeitos ao dia seguinte à sua publicação, ficando por este meio ratificados todos os atos que foram, entretanto, praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
16 de dezembro de 2022. - O Secretário-Geral, Álvaro Mendonça e Moura.
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