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Ato Original
Despacho n.º 14737/2022
Renovação do estatuto de utilidade pública
A Fundação Belmiro de Azevedo, pessoa coletiva n.º 502697334, com sede no Porto, foi instituída por escritura pública de 27 de fevereiro de 1991 e reconhecida pela Portaria n.º 282/91, de 4 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 26 de agosto de 1991.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro. O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho n.º 4885/2013, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de abril de 2013, pelo período de cinco anos, e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, pelo Despacho n.º 6654-C/2018, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços I/2657/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 1486/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Belmiro de Azevedo, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 6 de julho de 2023.
17 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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