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Ato Original
Despacho n.º 14829/2025
Delegação e subdelegação de competências nos Srs. Vereadores
A melhoria contínua dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Almada a todos aqueles que habitam, trabalham e visitam a cidade importa um esforço quotidiano de promoção da eficiência e eficácia na sua gestão, sobretudo em face de um quadro de complexidade organizacional associada a múltiplas estruturas e Unidades Orgânicas.
Impõe-se assim o recurso a mecanismos de agilização procedimental e a adoção de fluxos de trabalho que assegurem mais qualidade e maior celeridade na gestão, reduzindo a cadeia de decisão, com enfoque no princípio da colaboração entre a administração e os particulares.
Na prossecução de tal objetivo, emerge a figura de delegação de competências, que efetivamente se afigura como um meio adequado para assegurar essa eficácia e eficiência, e que na Câmara Municipal de Almada assume particular relevância em virtude da quantidade e extensão dos assuntos que lhe são dirigidos.
Assim, em face do exposto, ao abrigo da parte final do n.º 1 do artigo 34.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º e do artigo 38.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (doravante abreviadamente designado por RJAL), em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e no âmbito da distribuição de Pelouros constante do meu Despacho n.º 25/2025-2029, de 28 de novembro 2025, determino nos termos a seguir enunciados:
I. Delegar e subdelegar, as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal através da Proposta n.º 2025-489-GP, aprovada na reunião de Câmara de 4 de novembro de 2025, e que abaixo se encontram descritas, nos Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Almada em exercício de funções em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, para que as exerçam no âmbito e nos limites dos pelouros que lhes estão distribuídos e das atribuições inerentes aos serviços municipais que, por força do supra aludido Despacho n.º 25/2025-2029, lhes estão afetos, com respeito pelas competências a mim reservadas:
1 - Em matéria de apresentação de propostas em reunião de Câmara e execução das suas decisões, representação do Município e publicação de atos:
a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção dos respetivos Serviços Municipais;
b) Responder, em tempo útil, aos pedidos de informação apresentados pela Assembleia Municipal;
c) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis do Município, no âmbito dos respetivos Serviços;
d) Executar as opções do Plano e Orçamento;
e) Apresentar propostas à Câmara Municipal no âmbito das matérias delegadas ou subdelegadas, designadamente no respeitante à decisão de recursos hierárquicos;
f) Representar o Município no relacionamento com outros organismos da Administração Pública e outras organizações públicas e privadas, nomeadamente no âmbito da assinatura de Contratos e Protocolos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação e em respeito pelos limites estatuídos na alínea a) do n.º 2 do Ponto I deste Despacho, nos termos e ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do RJAL, excetuando a assinatura de documentos que revistam caracter vinculativo e/ou irretratável do Município, com qualquer uma das seguintes entidades:
i) Presidente da República;
ii) Presidente da Assembleia da República;
iii) Primeiro-Ministro e membros do Governo;
iv) Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional;
v) Provedor de Justiça;
vi) Procurador-Geral da República;
vii) Área Metropolitana de Lisboa;
viii) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
ix) Agência Portuguesa do Ambiente;
x) Administração do Porto de Lisboa;
xi) Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas;
xii) Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
xiii) Estamo, Participações Imobiliárias, S. A.
g) Assinar ou visar a correspondência, nos termos e ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 35 do RJAL, com exceção da correspondência direta, que revista caracter vinculativo e/ou irretratável do Município, com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional, Primeiro-Ministro e membros do Governo, Procurador-Geral da República e com Presidentes de outras Câmaras Municipais, e com os representantes legais da Área Metropolitana de Lisboa, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da Agência Portuguesa do Ambiente, da Administração do Porto de Lisboa, do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e da Estamo, Participações Imobiliárias, S. A.;
h) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado, no âmbito das respetivas áreas de competência, nos termos da alínea bbb) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL;
i) Participar em Órgãos de gestão de entidades da Administração Central, no âmbito das áreas ora delegadas e precedido de designação por mim efetuada, nos termos e ao abrigo da alínea ll) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL;
j) Apresentar queixas e denúncias, nos termos de legislação processual penal, nos termos e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º em articulação com o n.º 4 do artigo 38.º do RJAL;
k) Decidir, no âmbito dos recursos hierárquicos, nos termos e para os efeitos da parte final do n.º 1 do artigo 194.º do Código do Procedimento Administrativo, exceto quanto aos poderes suscetíveis de serem exercidos pelo próprio delegado (alínea b) do artigo 45.º do Código do Procedimento Administrativo);
l) Outorgar, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do RJAL, todos os contratos e protocolos em representação do Município, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, excetuando-se os contratos inerentes à área dos Recursos Humanos.
2 - Em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa, nos termos do conjugadamente disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, e nas alíneas f) e g) do n.º 1 e f) e g) do n.º 2 do artigo 35.º do RJAL:
a) Autorizar a realização de despesas e a celebração de contratos para a locação ou aquisição de bens móveis ou de serviços até ao montante de €50.000,00 (cinquenta mil euros), e para empreitadas de obras públicas até ao montante de €150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), bem como praticar todos os atos que, relativamente a estes contratos, caibam na competência do dono da obra ou adquirente, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
b) Independentemente dos valores fixados anteriormente, sempre que a Presidente da Câmara Municipal detenha competência, própria ou delegada, para a decisão de contratar, é delegada nos Vereadores responsáveis pelas respetivas unidades orgânicas a competência para praticar todos os atos subsequentes à autorização da despesa, incluindo a decisão de contratar e a outorga dos respetivos contratos, sem limite de valor;
c) Visar e apor o visto nas faturas correspondentes.
3 - Relativamente a matérias não referidas nos números anteriores, e quando tais competências não se encontrem delegadas/subdelegadas, quando aplicáveis:
a) Proceder à determinação da respetiva execução dos atos previstos na presente delegação, se aplicável, nos termos do disposto nos artigos 175.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
b) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central, nos termos e ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, até ao limite de 50.000,00 € (cinquenta mil euros);
c) Promover e apresentar a candidatura do Município de Almada a fundos públicos e privados, programas de incentivo e similares, em articulação com os serviços competentes na matéria, nos termos e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º em articulação com o n.º 4 do artigo 38.º, todos do RJAL, e para o efeito identificando:
i) Os objetivos do projeto ou programa;
ii) Os parceiros no projeto ou programa;
iii) Os resultados efetivos e concretos que se espera alcançar;
iv) O tipo de encargos da responsabilidade do Município de Almada e a estimativa de despesas globais a assumir pelo Município de Almada no âmbito dos mesmos, incluindo os sujeitos a reembolso;
v) O valor da comparticipação de que o Município será eventualmente beneficiário.
d) Assegurar a direção de procedimentos administrativos, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;
e) Praticar os atos instrumentais ao exercício das competências delegadas e subdelegadas, designadamente decidir sobre o saneamento e apreciação liminar, a suspensão do procedimento, a prorrogação de prazos para a prática de atos ou entrega de elementos, a promoção da consulta às entidades que, nos termos da lei, se devam pronunciar, a determinação da realização de vistorias, a cassação e apreensão de alvarás e a extinção de procedimentos, bem como o arquivamento de processos, nos termos e ao abrigo do artigo 35.º;
f) Proceder aos registos que se mostrem necessários no âmbito das respetivas áreas, nos termos e ao abrigo da alínea i) do n.º 2) do artigo 35.º do RJAL;
g) Liquidar as taxas e outras receitas, no âmbito das respetivas unidades orgânicas;
h) Instaurar processos de inquérito e de averiguações e determinar o respetivo arquivamento ou propor a instauração de processo disciplinar, sem prejuízo da competência conferida a todos os superiores hierárquicos pelo n.º 1 do artigo 196.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual), em articulação com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do RJAL;
i) Dar conhecimento à Câmara Municipal do conteúdo dos relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias sobre a atividade da Câmara Municipal e dos Serviços do Município, nos termos e ao abrigo da alínea o) do n.º 2 do artigo 35.º do RJAL;
j) Autorizar a realização de deslocações no território nacional, com exceção da autorização para realização de deslocações ao estrangeiro de colaboradores do Município, nos termos e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do RJAL;
k) Gerir instalações, equipamentos, serviços integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, ao abrigo do disposto na alínea ee) do n.º 1, do artigo 33.º do RJAL.
II. A acrescer e sem prescindir do previsto no anterior Ponto I, a presente delegação/subdelegação abrange, ainda e em especial, as seguintes competências, sem prejuízo das demais necessárias à consecução integral das atribuições, missão e objetivos das unidades orgânicas correspondentes e abaixo elencadas, para exercício das mesmas no âmbito e nos termos a seguir descritos:
1 - No Senhor Vice-Presidente, Vereador Filipe Pacheco, com os Pelouros do Bem-Estar Animal e Segurança Alimentar, Manutenção de Equipamentos e Frota, Educação, Desporto e Juventude, Habitação e Apoios e Benefícios Públicos:
a) Delego e subdelego, ao abrigo da proposta n.º 2025-489-GP, aprovada na reunião de Câmara de 4 de novembro de 2025 a prática de atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos, na Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Almada, às seguintes Unidades Orgânicas:
i) Divisão de Bem-Estar Animal e Segurança Alimentar (DBEASA) do Departamento de Proteção Civil (DEPCIV) e respetiva unidade e subunidade;
ii) Departamento de Manutenção e Frota (DMF) e respetivas unidades com exceção da Divisão de Gestão e Manutenção da Frota (DGMF);
iii) Gabinete de Apoio aos Serviços Urbanos (GASU);
iv) Departamento de Educação (DE) e respetivas unidades e subunidades;
v) Departamento de Desporto e Juventude (DDJ) e respetivas unidades e subunidades;
vi) Departamento de Habitação (DHABIT) e respetiva unidade e subunidades;
vii) Núcleo de Apoios e Benefícios Públicos (NABP).
b) Em matéria de habitação, para além das previstas na alínea a) deste número, delego e subdelego também as competências para:
i) Nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 35.º do RJAL, ordenar a demolição de construções clandestinas, barracas e construções abarracadas, cuja localização se integre na área de intervenção do “PER - Programa Especial de Realojamento”, e nas áreas correspondentes a núcleos objeto de outros programas de realojamento e para ordenar a prática de todos os atos necessários para garantir a execução e conclusão dessas mesmas obras;
ii) Representar o Município de Almada nas escrituras de compra e venda e na outorga dos contratos-promessa de compra e venda das frações autónomas cujo processo de atribuição tenha decorrido nos serviços que o mesmo dirige e coordena, bem como para representar o Município na celebração de contratos de arrendamento de fogos de habitação social do Município, tudo nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do RJAL.
c) Em matéria de Desporto, para além das previstas na alínea a) deste número, delego e subdelego também as competências para:
i) A competência para a gestão, administração e manutenção das instalações desportivas municipais, prevista na alínea a), do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 48, de 8 de março, sob o Edital n.º 125/2017, incluindo a prática de atos de devolução do preço de utilização, nos casos especificamente referidos nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 16.º do mesmo diploma;
ii) A competência para decidir da interrupção do funcionamento, no todo ou em parte, das instalações desportivas, nos termos do estabelecido no artigo 15.º do suprarreferido Regulamento (Edital n.º 125/2017).
2 - No Senhor Vereador Ivan Gonçalves, com os Pelouros das Finanças, Sistemas de Informação, Inovação e Territórios Inteligentes, Comunicação, Economia e Desenvolvimento Local, Turismo:
a) Delego e subdelego, ao abrigo da proposta n.º 2025-489-GP, aprovada na reunião de Câmara de 4 de novembro de 2025 a prática de atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos, na Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Almada, às seguintes Unidades Orgânicas:
i) Gabinete de Tesouraria (GT);
ii) Departamento Financeiro (DFIN) e respetivas unidades e subunidades;
iii) Departamento de Tecnologias de Informação, Cidades e Territórios Inteligentes (DTIC) e respetivas unidades e subunidades;
iv) Departamento de Comunicação (DCOM) e respetivas unidades;
v) Departamento de Economia e Desenvolvimento Local (DEDL) e respetivas unidades e subunidades, com exceção da Divisão de Mercados e Metrologia (DMERC) e respetiva unidade.
b) Em matéria de economia e empreendedorismo, para além das previstas na alínea anterior, delego as minhas competências previstas no âmbito do Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação, excetuando-se a respetiva fiscalização;
c) Em matéria de finanças:
i) Autorizar as alterações orçamentais, desde que estas se restrinjam a meras alterações permutativas entre rubricas de classificação económica dentro de Planos de Atividades Municipais (PAM) ou Planos Plurianuais de Investimento (PPI), propostos pelos Srs. Vereadores, Secretária-geral e Diretores Municipais;
ii) Promover e coordenar a elaboração do Orçamento, respetivas revisões e alterações, bem como apresentar as correspondentes propostas;
iii) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as Contas do Município;
iv) Submeter o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do Município, e respetiva avaliação, e, ainda, os documentos de prestação de contas, à aprovação da Câmara Municipal e à apreciação e votação da Assembleia Municipal;
v) Comunicar, no prazo legal, às entidades competentes para a respetiva cobrança, o valor da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, assim como a deliberação sobre o lançamento de Derramas, e ainda as demais respeitantes a outros impostos.
d) No âmbito do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, no âmbito dos seus pelouros, o licenciamento, excetuando-se a respetiva fiscalização;
e) As competências em matéria de ocupação de espaço público, previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação, e nos Regulamentos Municipais de Ocupação de Espaço Público e de Publicidade e Propaganda, no âmbito dos seus pelouros, excetuando-se a respetiva fiscalização;
f) As competências no âmbito do licenciamento de recintos improvisados e itinerantes, cujo regime se encontra consagrado no Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, no âmbito dos seus pelouros;
g) Em matéria de Turismo, e sem prejuízo das competências delegadas no vereador com o pelouro do Urbanismo, para além das previstas na alínea a) deste número, delego também as competências que me estejam cometidas no âmbito do Regime Jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação, excecionando a fiscalização.
h) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios, nos termos e ao abrigo da alínea tt) do n.º 1 do artigo 33.º em articulação com o n.º 2 do artigo 34.º, ambos do RJAL.
3 - Na Senhora Vereadora Francisca Parreira, com os Pelouros Proteção Civil e Segurança, Atendimento ao Munícipe, Recursos Humanos, Património e Compras, Mercados e Metrologia, Polícia Municipal:
a) Delego e subdelego, ao abrigo da proposta n.º 2025-489-GP, aprovada na reunião de Câmara de 4 de novembro de 2025 a prática de atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos, na Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Almada, às seguintes Unidades Orgânicas:
i) Divisão de Proteção Civil (DPCIV), incluindo as seguintes unidades e subunidade;
ii) Divisão de Atendimento e Administração Geral (DAAG) e respetivas unidades e subunidade;
iii) Divisão de Polícia Municipal (DPM), aquando da sua criação nos termos da lei;
iv) Departamento de Recursos Humanos (DRH) e respetivas unidades e subunidades;
v) Departamento de Património e Compras (DPC) e respetivas unidades e subunidade;
vi) Divisão de Mercados e Metrologia (DMERC) do Departamento de Economia e Desenvolvimento Local (DEDL) e respetiva subunidade.
b) Em matéria de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, o presente despacho abrange também as competências inerentes à qualidade de empregador público e para a prática dos atos administrativos cometidos ao dirigente máximo do serviço na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual), incluindo as de natureza disciplinar aí previstas, e sem prejuízo das competências da Câmara Municipal e dos demais dirigentes;
c) Sem prejuízo do disposto no número anterior, determino que para a abertura de procedimentos concursais de contratação de recursos humanos, deverá existir parecer prévio vinculativo do Departamento Financeiro e da Presidência;
d) Para além das competências previstas na alínea b) delego ainda as competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do RJAL, sem prejuízo da necessária autorização prévia do Vereador com o pelouro do serviço em causa e respetiva cadeia hierárquica, incluindo a competência de autorização para a realização de trabalho extraordinário ou em dia de descanso semanal e feriado que não tenha sido delegada no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência ou noutros dirigentes, e a competência prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º do RJAL;
e) Em matéria de proteção civil, para além das previstas na alínea anterior, consoante o caso, delego e subdelego também as competências para:
i) Assegurar o exercício da atividade fiscalizadora atribuída por lei aos Municípios em matéria de segurança contra risco de incêndio, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual;
ii) Quanto às medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios, nos termos dos Decretos-Leis n.os 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e 82/2021, de 13 de outubro, que o substituirá a partir de 01/01/2022, proceder à instauração de processos de contraordenações e aplicação de coimas;
iii) Exercer a competência que me está conferida no âmbito da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, no âmbito do n.º 3 do artigo 9.º, e na alínea v), do n.º 1, do artigo 35.º, do RJAL;
iv) Atribuir a licença e exercer as demais competências relativamente aos guardas-noturnos constantes da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Atividade de Guarda-noturno.
4 - No Senhor Vereador Luís Palma, com o Pelouro da Intervenção na Saúde:
a) Delego e subdelego, ao abrigo da proposta n.º 2025-489-GP, aprovada na reunião de Câmara de 4 de novembro de 2025 a prática de atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos, na Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Almada, à seguinte Unidade Orgânica:
i) Divisão de Intervenção na Saúde;
5 - No Senhor Vereador António Matos, com o Pelouro da Intervenção e Ação Social:
a) Delego e subdelego, ao abrigo da proposta n.º 2025-489-GP, aprovada na reunião de Câmara de 4 de novembro de 2025 a prática de atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos, na Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Almada, à seguinte Unidade Orgânica:
i) Divisão de Intervenção e Ação Social;
6 - No Senhora Vereadora Helena Azinheira, com os Pelouros da Higiene Urbana e Manutenção da Frota:
a) Delego e subdelego, ao abrigo da proposta n.º 2025-489-GP, aprovada na reunião de Câmara de 4 de novembro de 2025 a prática de atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos, na Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Almada, à seguinte Unidade Orgânica:
i) Departamento de Higiene Urbana (DHU) e respetivas unidades e subunidades;
ii) Divisão de Gestão e Manutenção da Frota (DGMF) e respetivas unidades e subunidades.
b) Sem prejuízo das competências delegadas ao abrigo do ponto ii., da alínea a) supra, em matéria de higiene urbana, delegam-se também as competências que me estão conferidas no Regulamento de Resíduos Urbanos, Imagem, Limpeza e Higiene Urbana da Câmara Municipal de Almada.
III. Autorização para subdelegar:
1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, autorizo os Vereadores anteriormente referenciados a subdelegar, nos respetivos Dirigentes máximos dos Serviços Municipais, e estes a subdelegar nos demais dirigentes dos Serviços que deles dependam, e que sejam passíveis de subdelegação nos termos do estatuído no artigo 38.º do RJAL e demais legislação habilitante aplicável;
2 - A faculdade de subdelegação nos Dirigentes prevista no número anterior, no que respeita, em concreto, às competências delegadas nos termos do Ponto I n.º 2 alínea a) do presente despacho, relativas à autorização para contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis ou serviços e autorizar a respetiva despesa, desde que orçamentadas, deverá obedecer aos seguintes limites:
i) Subdelegação nos Diretores Municipais até aos limites definidos nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
ii) Subdelegação nos Diretores de Departamento até aos limites definidos no artigo 19.º, alínea d) e do artigo 20.º n.º 1 alínea d), ambos do CCP.
IV. Ratificação
Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pelos Senhores Vereadores.
V. No âmbito das competências delegadas e subdelegadas pelo presente despacho, mais determino que:
1 - Deverão todos os Senhores Vereadores abrangidos pelo objeto do presente Despacho, planificar e garantir o controle financeiro dos atos praticados ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências;
2 - Nenhum Projeto/Ação do Plano Plurianual de Investimentos seja autorizado sem que, por proposta específica - onde conste, designadamente, a respetiva dotação financeira, os cabimentos efetuados, o valor disponível e o montante da despesa que se pretende realizar e onde expressamente se ateste o respetivo cumprimento das regras de Execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano que se encontrem em vigor - seja obtido o meu despacho favorável;
3 - Deverão todos os Senhores Vereadores abrangidos pelo objeto do presente Despacho prestar-me, aquando da elaboração da Informação da Atividade da Câmara à Assembleia Municipal, informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da(s) competência(s) que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, e bem assim de todas as decisões geradoras de custo ou proveito financeiro que tiverem proferido ao abrigo da presente delegação/subdelegação;
4 - Quaisquer atos praticados ao abrigo das competências delegadas ou subdelegadas no âmbito do presente Despacho, deverão ser necessária e devidamente fundamentados à luz do interesse público municipal que lhes esteja subjacente, bem como quanto ao respetivo enquadramento legal, nestes se incluindo, nomeadamente, os inerentes à autorização e realização de despesa;
5 - Assegurar o cumprimento de todos os meus Despachos referentes à garantia de transparência, concorrência e racionalidade da despesa;
6 - A presente delegação e subdelegação de competências abrange as competências atribuídas pela legislação invocada, bem como pela legislação que altere, modifique ou substitua tal legislação.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Publique-se no Diário da República.
2 de dezembro de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Medeiros.
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