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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 835-H/2007
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ciências Dermato-Cosméticas na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
24 de Maio de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Gago.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
2 - Especialidade - Ciências Dermato-Cosméticas
3 - Grau - mestre
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do curso - dois anos.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
7 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Ciências Dermato-Cosméticas
Grau de mestre
1.º ano
QUADRO N.º 1
2.º ano
QUADRO N.º 2