Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15240/2025
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025, de 1 de outubro, foi a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), enquanto entidade adquirente, autorizada a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à contratação de combustíveis rodoviários, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR-2023), com o valor máximo constante do anexo àquela resolução.
Pela mesma resolução foi delegada, com faculdade de subdelegação, no respetivo membro do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre a AT, a competência para a outorga dos respetivos contratos de fornecimento ao abrigo do AQ-CR-2023, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos.
Assim, ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025, de 1 de outubro, conjugados com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea b) do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 8.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 12.º, todos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, na alínea f) do artigo 4.º e no artigo 14.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e por forma a agilizar os trâmites subsequentes no âmbito do procedimento em apreço:
1 - Subdelego na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Maria José Alves Borges, com faculdade de subdelegação, os poderes em mim delegados para a prática de todos os ulteriores atos a realizar no âmbito do procedimento aquisitivo a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025, de 1 de outubro, designadamente os poderes para a outorga dos respetivos contratos e demais poderes no âmbito da execução orçamental, nomeadamente nos termos do artigo 104.º do CCP.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira desde aquela data.
18 de dezembro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319907244