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Ato Original
Despacho n.º 1666/2023
O SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) integra uma rede nacional única que visa a centralização do comando e a coordenação das diversas forças de segurança em caso de emergência.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 81-A/2019, de 17 de junho, o Estado procedeu à aquisição das participações sociais pertencentes aos acionistas privados da SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), e, em consequência, ocorreu a transferência para a esfera pública empresarial das funções até então desenvolvidas pela SIRESP, S. A.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio, aprovou um novo modelo transitório de gestão, operação, manutenção, ampliação e modernização da rede SIRESP. Ao abrigo deste modelo transitório - que vigora até à criação, por transformação institucional, de uma entidade da administração indireta do Estado que assuma o desenvolvimento das respetivas atividades - caberá à SIRESP, S. A. no contexto da prestação do serviço de interesse público de manutenção das redes de emergência e segurança do Estado, proceder à gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP, promover a contratação dos bens e serviços necessários para esse efeito, assim como assegurar o correto funcionamento daquela rede e respetivos equipamentos.
Através do Despacho n.º 6379/2022, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, foi constituído um Grupo de Trabalho - integrado por militares especialistas na área da engenharia eletrotécnica, da engenharia de telecomunicações e da contratação pública - para a preparação dos procedimentos concursais atinentes à operação e manutenção da rede SIRESP, que desenvolveu os trabalhos conducentes à abertura de um concurso limitado por prévia qualificação, composto por sete lotes. Na sequência da abertura do concurso, foram adjudicados todos os acima referidos lotes. Em dezembro de 2022, os contratos assinados com os adjudicatários foram submetidos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Considerando as competências técnicas dos elementos que integram o referido Grupo de Trabalho, os conhecimentos que os mesmos adquiriram no âmbito do referido concurso e a necessidade de assegurar que a SIRESP, S. A., disponha do aconselhamento técnico adequado a garantir a internalização de funções críticas e a implementação de um centro de operações de segurança da rede SIRESP, importa que o Grupo de Trabalho se mantenha em funções até 30 de junho de 2023, podendo o seu mandato ser prorrogado até 30 de setembro de 2023.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua atual redação, determina-se o seguinte:
1 - A continuidade, até 30 de junho de 2023, podendo este período ser prorrogado até 30 de setembro de 2023, das funções do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 6379/2022, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, para assegurar o aconselhamento técnico à SIRESP, S. A., na internalização de funções críticas, assim como apoiá-la na identificação e desenho de processos organizacionais e na transferência de conhecimento necessários ao desenvolvimento do SIRESP.
2 - Mantêm-se em funções os três elementos que já integravam o Grupo de Trabalho, agora reforçado com o Major de Telecomunicações (NIM 11442101) Luís Filipe Xavier Cavaco Mendonça Dias, com competências em matéria de cibersegurança.
3 - O Grupo de Trabalho continua a ser coordenado pelo presidente do conselho de administração da SIRESP, S. A.
4 - Os membros do Grupo de Trabalho ficam-lhe afetos, em regime de exclusividade, até 30 de junho de 2023, podendo este período ser prorrogado até 30 de setembro de 2023.
5 - A SIRESP, S. A. e a Secretaria-Geral da Administração Interna asseguram, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pelo Grupo de Trabalho, tendo em vista o cabal e tempestivo cumprimento da sua missão.
6 - O apoio logístico e administrativo ao Grupo de Trabalho é assegurado pela SIRESP, S. A.
7 - Aos membros do Grupo de Trabalho não é devida qualquer remuneração suplementar.
8 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
26 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 23 de janeiro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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