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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1772/2024
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2022, de 28 de setembro, 7/2023, de 27 de janeiro, 17/2023, de 27 de fevereiro, e 108-A/2023, de 23 de novembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e do n.º 3 do artigo 42.º e n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, determino o seguinte:
1 - Subdelego no conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, autorizar a celebração, pela Metro-Mondego, S. A., de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, cabendo-lhe indicar a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo;
b) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, autorizar a contratação, pela Metro-Mondego, S. A., da aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
10 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
317312513
