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Ato Original
Despacho n.º 1886/2025
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro, na sua redação atual, nos n.os 1 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 26 de janeiro, na sua redação atual no n.º 5 do artigo 58.º e n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
I - Aditar ao número I do Despacho n.º 7896/2023, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2 de agosto, as seguintes alíneas:
«g) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) da Autoridade de Gestão do Programa Assistência Técnica do Portugal 2030;
h) Proceder à homologação, nos termos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, das avaliações de desempenho dos trabalhadores e secretários técnicos da Autoridade de Gestão do Programa Assistência Técnica do Portugal 2030;
i) Praticar todos os atos referentes à avaliação de desempenho dos secretários técnicos;
j) Aprovar a necessidade da realização das despesas da Autoridade de Gestão do Programa Assistência Técnica do Portugal 2030, sem prejuízo da verificação da conformidade legal e da regularidade financeira das despesas pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
k) Representar a autoridade de gestão no ato de apresentação dos pedidos de pagamento intercalares à autoridade de certificação.»
II - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
III - Ficam ratificados todos os atos praticados entre o dia 1 de janeiro de 2025 e a entrada em vigor do presente despacho.
3 de fevereiro de 2025. - A Presidente da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Assistência Técnica do Portugal 2030, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
318654693