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Ato Original
Despacho n.º 1917/2025
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação:
1 - Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do Despacho n.º 658/2025, de 10 de janeiro, da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2025, subdelego no Subdiretor-Geral, Jorge Amaral Tavares, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao limite de € 500 000;
b) Decidir sobre a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos definidos pelo n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, e decidir sobre a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro;
c) Aprovar a escolha do procedimento, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea c);
d) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisições de bens ou serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea c);
e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados pelo Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, Jorge Amaral Tavares, quanto às competências referidas no ponto 1, desde esse dia e até à data da sua publicação.
5 de fevereiro de 2025. - A Diretora-Geral, em regime de substituição, Filipa Lemos Caldas.
318661489