Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 2035/2024
Em 05 de fevereiro de 2024, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, revogo a subdelegação de competências atribuída às Senhoras Vogais do Conselho Regional de Coimbra, Dra. Elisabete Monteiro e Dra. Luísa Peneda Cardoso, pelo Despacho n.º 4546/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, página 152, de 14 de abril de 2023, no que respeita às competências que me foram delegadas pela Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 290/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, página 134, de 15 de março de 2023, relativamente à área dos Municípios de Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Pedrógão Grande, Nazaré, Pombal, Porto de Mós, Batalha e Mealhada.
A revogação produz efeitos desde 05 de fevereiro de 2024
5 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.
317339699