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Ato Original
Despacho n.º 2061/2022
Delegação de competências relativas a provas de agregação e de habilitação da carreira de investigação no Diretor da Faculdade de Ciências, no Diretor da Faculdade de Letras e no Presidente do Instituto Superior Técnico
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, com as subsequentes alterações;
1 - Delego no Diretor da Faculdade de Ciências, Professor Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, com faculdade de subdelegação num Subdiretor, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva:
1.1 - Para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento na Faculdade de Ciências, e para os processos de Agregação requeridos nessa Faculdade, as seguintes competências:
a) Apreciação do requerimento de admissão a provas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho;
b) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho;
c) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho.
1.2 - Para as Áreas Científicas da Faculdade de Ciências, as seguintes competências, relativas a provas de Habilitação da Carreira de Investigação:
a) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril;
b) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril;
2 - Delego no Diretor da Faculdade de Letras, Professor Doutor Miguel Bénard da Costa Tamen, com faculdade de subdelegação num Diretor de Área, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva:
2.1 - Para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento na Faculdade de Letras, e para os processos de Agregação requeridos nessa Faculdade, as seguintes competências:
a) Apreciação do requerimento de admissão a provas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho;
b) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho;
c) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho.
2.2 - Para as Áreas Científicas da Faculdade de Letras, as seguintes competências, relativas a provas de Habilitação da Carreira de Investigação:
a) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril;
b) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.
3 - Delego no Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço, com faculdade de subdelegação num Vice-Presidente, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva:
3.1 - Para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento no Instituto Superior Técnico, e para os processos de Agregação requeridos nesse Instituto, as seguintes competências:
a) Apreciação do requerimento de admissão a provas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho;
b) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho;
c) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho.
3.2 - Para as Áreas Científicas do Instituto Superior Técnico, as seguintes competências, relativas a provas de Habilitação da Carreira de Investigação:
a) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril;
b) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.
4 - O exercício das competências previstas nos números anteriores é incompatível com a participação ou presidência do júri da prova a que digam respeito.
5 - São revogados os seguintes despachos:
Despacho n.º 2199/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março;
Despacho n.º 5954/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho;
Despacho n.º 1844/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro;
6 - Este Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que se consideram ratificados todos os atos entretanto praticados a partir do dia 12 de outubro de 2021.
13 de outubro de 2021. - O Reitor, Luís Ferreira.
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