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Ato Original
Despacho n.º 2147/2024
O Despacho n.º 15409/2009, de 30 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.
Estabelece, ainda, que o reconhecimento do direito a «abono para falhas» a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias, se efetua mediante despacho dos membros do Governo da tutela e das finanças e da Administração Pública.
Considerando que a técnica superior Maria Augusta Fava Louro Carreira, da Universidade de Évora, ainda que não seja titular da categoria de assistente técnico, manuseia e tem à sua guarda valores, numerário, títulos e documentos, sendo por eles responsável.
Assim, a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada a que se refere a alínea l) do n.º 3 do Despacho n.º 8942/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, alterado pelo n.º 1 do Despacho n.º 12320/2022, de 21 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022, e a Secretária de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada a que se refere a alínea u) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, determinam o seguinte:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 155.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, é reconhecido o direito ao suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo n.º 4 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, à trabalhadora Maria Augusta Fava Louro Carreira, técnica superior da Universidade de Évora, enquanto perdurarem as condições que determinam a sua atribuição.
2 - O montante pecuniário para abono para falhas corresponde ao fixado no n.º 9 da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 14 de dezembro de 2020.
29 de novembro de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 18 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 18 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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