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Ato Original
Despacho n.º 2169/2024
No uso das competências que me foram atribuídas pela Secretária de Estado da Administração Interna a coberto do Despacho n.º 8033/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, em 1 de julho de 2022, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e do n.º 1 do artigo 173.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - É alterada a alínea d) do n.º 1 do meu Despacho n.º 9048/2022, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, no dia 25 dos mesmos mês e ano, nos seguintes termos:
«1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Presidência dos Comités de Acompanhamento Técnico regulados, respetivamente, nos termos:
i) Da alínea b) do n.º 15 e do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho; e
ii) Da alínea e) do n.º 5, da alínea b) do n.º 16 e do n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2023, de 4 de julho;
e) [...]»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna, mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, desde o dia 5 de julho de 2023.
9 de fevereiro de 2024. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
317351912