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Ato Original
Despacho n.º 9048/2022
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, republicado no anexo IV do Decreto-Lei n.º 112/2014, de 11 de julho, e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas, pela Secretária de Estado da Administração Interna, a coberto do Despacho n.º 8033/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de julho de 2022 e de acordo com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna, as seguintes competências, com faculdade de subdelegação:
a) Coordenação das Direções de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários e de Relações Internacionais reguladas nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 1.º e nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho;
b) Coordenação funcional e técnica dos oficiais de ligação do MAI colocados nas missões diplomáticas da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março;
c) Representação da Secretaria-Geral da Administração Interna nas comissões, grupos de trabalho e outros organismos, sem estrutura administrativa própria, que relevem dos domínios da gestão de fundos comunitários e das relações internacionais, previstos nos termos do disposto na alínea k) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, sem prejuízo do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º deste diploma;
d) Presidência do Comité de Acompanhamento Técnico regulado nos termos da alínea b) n.º 15 e do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho;
e) Assinatura de todo o expediente em tramitação no âmbito da presente delegação de competências.
2 - Nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supraidentificado no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
18 de julho de 2022. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
315539221