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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8033/2022
No uso das competências que me foram atribuídas pelo Despacho do Ministro da Administração Interna n.º 12095/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, mestre Marcelo Mendonça de Carvalho, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
I - No âmbito da Secretaria-Geral:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1 - Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, incluindo, entre outras, a autorização para a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza, no estrangeiro;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, trabalho excecional que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos do disposto no artigo 120.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
1.3 - Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte e de alojamento, dos trabalhadores sem contrato de trabalho em funções públicas, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.4 - Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do disposto, respetivamente, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.5 - Atribuir equipamentos para uso oficial a trabalhadores e autorizar os encargos assumidos nos termos do disposto no artigo 168.º do Código de Trabalho e no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2 - Em matéria de contratação de empreitadas, locações e aquisições de bens e serviços, no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP), autorizar despesas e a decisão de contratar procedimentos referentes a empreitadas, locações e aquisições de bens e serviços até ao montante de (euro) 350 000, bem como todos os atos subsequentes à decisão de contratar, incluindo a adjudicação e a outorga dos contratos;
3 - Em outras matérias:
3.1 - Registar, aprovar e validar cartões de identificação nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 286/79, de 19 de junho, na sua atual redação;
3.2 - Autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito e, ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação das coimas respetivas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de março.
II - No âmbito da gestão orçamental dos gabinetes dos membros do Governo da Administração Interna, e sem prejuízo da competência delegada nos respetivos chefes dos gabinetes:
1 - Autorizar despesas e respetivo pagamento e, nessa conformidade, promover toda a tramitação processual subsequente à autorização das despesas, bem como submeter à Direção-Geral do Orçamento os Pedidos de Libertação de Créditos (PLC) e Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP).
2 - Autorizar as alterações orçamentais, nos termos constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e legislação vigente, bem como a antecipação de duodécimos.
3 - Aprovar a incidência das cativações e ou congelamentos orçamentais que legalmente forem determinados e autorizar as eventuais alterações e a redistribuição dos cativos, nos termos da legislação vigente.
III - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, subdelego ainda no Secretário-Geral da Administração Interna a competência dos governadores civis em matéria de posse administrativa de obra e a competência para proceder à intimação, prevista no artigo 56.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho de 1936, na redação atualmente em vigor.
IV - A representação da Administração Interna nos júris previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, na sua redação atual, deve ser assegurada pelo Secretário-Geral da Administração Interna, que, para o efeito, designa os trabalhadores necessários ao desempenho destas atividades.
V - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna desde o passado dia 30 de março de 2022.
23 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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