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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2486/2024
Os profissionais de saúde são essenciais para a resposta dos sistemas de saúde às necessidades assistenciais da população e, por isso, ao longo dos últimos anos, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) investiu no aumento do seu número de médicos especialistas, que totalizavam cerca de 21 500 no final de 2023, um aumento de 26 % face a 2015.
Apesar do caminho percorrido, o volume de aposentação de pessoal médico a que se tem assistido nos últimos anos, em especial nos especialistas da área da medicina geral e familiar, não permite, ainda, colmatar todas as necessidades sentidas pelos diversos estabelecimentos e serviços de saúde integrados no SNS relativamente a este grupo de pessoal.
Neste contexto, a contratação de médicos aposentados através do regime excecional previsto no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, tem-se revelado um instrumento vantajoso para dar resposta às necessidades em saúde da população.
Para a concretização deste regime, compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, das finanças e da saúde definir, anualmente, e por despacho, o contingente de médicos aposentados a contratar para os serviços e estabelecimentos de saúde que integram o SNS.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado da Administração Pública, no uso de competência delegada pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 8949/2022, de 8 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, e pelo Secretário de Estado da Saúde, no uso de competência delegada pelo Ministro da Saúde através do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte:
1 - É fixado um contingente de recrutamentos de médicos aposentados para exercer funções nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica.
2 - O contingente referido no número anterior abrange a celebração de novos contratos de trabalho, bem como a sua renovação, e não pode exceder, em cada ano, os seguintes valores;
a) 2022: 427 médicos aposentados;
b) 2023: 587 médicos aposentados;
c) 2024: 900 médicos aposentados.
3 - O valor fixado para cada ano pode ser acrescido do saldo que resultar do ano anterior.
4 - A contratação dos médicos aposentados observa os procedimentos constantes do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
23 de fevereiro de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 28 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 28 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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