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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 690/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 9.º e 22.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n.º 11 530/2005 (2.ª série), de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2005, determino o seguinte:
1 - Subdelego na directora do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), Maria da Glória Tavares de Magalhães Ramalho, PhD, as competências para:
a) Emitir orientações e instruções genéricas relativamente ao funcionamento dos serviços;
b) Autorizar a celebração de contratos de avença e de tarefa, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos, públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito, nos termos fixados na lei;
e) Aprovar, nos termos legais, as minutas dos contratos por valores superiores aos da competência delegada, desde que correspondam a proposta cuja despesa tenha sido devidamente autorizada, bem como outorgar os respectivos contratos;
f) Designar, nos termos legais, funcionários que sirvam de oficial público nos contratos que devam ser reduzidos a escrito;
g) Autorizar, até ao limite de Euro 4987, as despesas a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março, resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
h) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, a que se refere o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, até ao limite de Euro 4987;
i) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 498 797,90;
j) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 997 595,80;
k) Autorizar as prestações de serviço que se mostrem indispensáveis e que tenham de prolongar-se para além de 60 dias, nos termos do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto;
l) Autorizar deslocações em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - A directora do GAVE tem ainda as competências próprias atribuídas aos titulares de cargos de direcção superior, nos termos dos artigos 6.º e seguintes da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
3 - Compete também à directora do GAVE exercer as competências que lhe são atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação, bem como as constantes no Decreto Regulamentar n.º 18/2004, de 28 de Abril, que aprova a estrutura orgânica do Gabinete de Avaliação Educacional.
4 - As competências subdelegadas nos termos do presente despacho são conferidas com a possibilidade de subdelegação nos subdirectores ou nos directores de serviços, devendo as mesmas ser superiormente comunicadas.
5 - Considero ratificados todos os actos praticados pela directora do GAVE desde 14 de Março de 2005 até à data de publicação do presente despacho, no âmbito dos poderes ora delegados.
29 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.
