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Ato Original
Despacho n.º 2677/2026
Alteração e republicação do Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa
Considerando que o Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (ULisboa) foi aprovado pelo Reitor através do Despacho n.º 15622/2015, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 10167/2022, de 18 de agosto.
Considerando que, de acordo com o artigo 5.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 19 de abril, alterados: pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio, pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, de 4 de agosto, pelo Despacho Normativo n.º 7/2024, de 21 de março, pelo Despacho Normativo n.º 17/2024, de 21 de novembro, e pelo Despacho Normativo n.º 7/2025, de 8 de maio, a Universidade de Lisboa assegura a realização de processos de permanente avaliação das suas atividades, unidades e serviços, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação e, ainda, através de mecanismos institucionais próprios, obedecendo a princípios e critérios de qualidade internacionalmente consagrados;
Considerando as disposições legais previstas no Regime Jurídico da Avaliação da Qualidade do Ensino Superior, publicadas através da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, alterada pela Lei n.º 94/2019, de 4 de setembro, e da criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), pelo Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro;
Considerando os princípios inspiradores dos Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area, elaborados pela European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA);
Considerando os referenciais definidos pela A3ES, através do Manual para o Processo de Auditoria dos Sistemas Internos de Garantia da Qualidade nas Instituições de Ensino Superior;
Considerando o processo de integração da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa na ULisboa, operado através do Decreto-Lei n.º 83/2024, de 31 de outubro, e a necessidade de assegurar a representatividade de todas as Unidades Orgânicas da ULisboa no Conselho de Garantia da Qualidade (CGQ-ULisboa);
Considerando a importância dos instrumentos já previstos, bem como do Programa de Cumprimento Normativo, para a garantia de uma cultura de responsabilização e de melhoria contínua das atividades da ULisboa;
Considerando que, de acordo com as alíneas l) e p), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa, compete ao Reitor aprovar a regulamentação referente aos processos de autoavaliação da Universidade;
Aprovo a presente alteração ao Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (SIGQ-ULisboa), publicado em anexo ao presente despacho, que deste faz parte integrante.
18 de fevereiro de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
ANEXO
Alteração e republicação do Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (SIGQ -ULisboa), definindo os seus objetivos, organização e instrumentos de atuação.
Artigo 2.º
Sistema Integrado de Garantia da Qualidade
1 - O SIGQ-ULisboa visa a melhoria contínua da qualidade da Universidade de Lisboa (ULisboa), avaliando o grau de cumprimento da sua missão, através da aplicação de critérios e indicadores de desempenho.
2 - O SIGQ-ULisboa inclui os sistemas integrados de gestão e garantia da qualidade das Escolas, dos Serviços Centrais (SC-ULisboa) e dos Serviços de Ação Social (SAS-ULisboa).
3 - O SIGQ-ULisboa garante momentos de autoavaliação periódica e de avaliação externa da Universidade, que são acompanhados pela Área de Avaliação e Garantia da Qualidade (AAGQ) da Reitoria, através de procedimentos permanentes de gestão da qualidade, nos termos das atribuições previstas no Regulamento de Funcionamento dos SC-ULisboa.
Artigo 3.º
Princípios
O SIGQ-ULisboa estabeleceu na sua criação os seguintes princípios:
a) Atender à realidade diversa, complexa e multidimensional da Universidade;
b) Garantir a integração dos diferentes Sistemas de Garantia da Qualidade das Escolas no SIGQ-ULisboa, com respeito pela diversidade e autonomia das Escolas;
c) Estimular a participação de todos os atores envolvidos - docentes, investigadores, estudantes, pessoal administrativo e técnico;
d) Caracterizar-se pela simplicidade, coerência, estabilidade e previsibilidade, sem prejuízo da inovação e modernização administrativa da gestão do sistema;
e) Garantir a transparência e a prestação de contas;
f) Assegurar a participação, colegialidade, rigor e empenhamento na vida académica;
g) Promover o desenvolvimento de uma cultura de qualidade nos vários domínios de atuação da Universidade.
Artigo 4.º
Instrumentos
1 - O funcionamento do SIGQ-ULisboa assenta nos seguintes instrumentos:
a) Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor;
b) Plano anual de atividades;
c) Manual da Qualidade;
d) Plano da Qualidade;
e) Manuais de procedimentos;
f) Programa de Cumprimento Normativo:
i) Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
ii) Código de Conduta;
iii) Programa de Formação;
iv) Canal de Denúncias.
2 - O plano estratégico de médio prazo, o plano de ação para o quadriénio e o plano de atividades anual são aprovados pelo Conselho Geral da ULisboa, sob proposta do Reitor, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da ULisboa.
3 - O Manual da Qualidade define a política para a qualidade da ULisboa e estabelece a organização dos processos de gestão da Qualidade.
4 - O Plano da Qualidade define os processos e os indicadores necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades, bem como para a verificação do cumprimento dos objetivos definidos nos planos estratégico de médio prazo e de ação quadrienal.
5 - Cabe ao Reitor, sob proposta do CGQ-ULisboa, e ouvidos: o Conselho de Coordenação Universitária, a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado e a Comissão para os Assuntos Pedagógicos e Estudantis do Senado, aprovar o Manual da Qualidade e o Plano da Qualidade da ULisboa.
6 - Cabe aos órgãos estatutariamente competentes da ULisboa a aprovação dos Manuais de Procedimentos, assim como das medidas de execução do Programa de Cumprimento Normativo.
Artigo 5.º
Organização
1 - O SIGQ-ULisboa agrega os instrumentos e os processos da Universidade que contribuem para a gestão e garantia da qualidade das atividades desenvolvidas e para o cumprimento da sua missão.
2 - Cabe ao Reitor a responsabilidade pela implementação e gestão do SIGQ-ULisboa.
3 - Para coadjuvar o Reitor no âmbito das competências definidas no número anterior, é criado o CGQ-ULisboa.
Artigo 6.º
Conselho de Garantia da Qualidade da ULisboa
1 - O CGQ-ULisboa é nomeado pelo Reitor e tem funções consultivas.
2 - O CGQ-ULisboa exerce a sua atividade na dependência direta do Reitor, ou do membro da equipa reitoral para tal designado, que preside.
3 - São competências do CGQ-ULisboa:
a) Promover o desenvolvimento de uma cultura da qualidade na ULisboa;
b) Apresentar propostas de gestão e acompanhamento do SIGQ-ULisboa;
c) Acompanhar as atividades da AAGQ da ULisboa;
d) Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;
e) Elaborar e atualizar o Manual e Plano da Qualidade da ULisboa e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
f) Elaborar manuais de boas práticas e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
g) Propor a revisão do presente regulamento.
4 - Compõem o CGQ-ULisboa os seguintes membros, nomeados pelo Reitor:
a) Dezanove docentes ou investigadores, cada um proposto pela respetiva Escola;
b) Um representante dos SC-ULisboa;
c) Um representante dos SAS-ULisboa;
d) Dois representantes do pessoal administrativo e técnico;
e) O(a) Coordenador(a) da AAGQ, que secretaria;
f) Seis estudantes, propostos pelos membros estudantes da Comissão para os Assuntos Pedagógicos e Estudantis do Senado.
5 - O Presidente do CGQ-ULisboa pode nomear uma Comissão Executiva, composta no máximo por 7 membros, a quem compete assegurar a gestão corrente das competências atribuídas ao CGQ-ULisboa.
6 - Podem ser convidados a participar nas reuniões do CGQ-ULisboa elementos externos ao Conselho, nomeadamente personalidades internas e externas à Universidade, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
Artigo 7.º
Sistemas Integrados de Garantia da Qualidade das Escolas, SC-ULisboa e SAS-ULisboa
1 - Os regulamentos que definem a estrutura e os instrumentos necessários para o desenvolvimento dos SIGQ das Escolas, dos SC-ULisboa e dos SAS-ULisboa são aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes para o efeito.
2 - Estes regulamentos devem prever as estruturas responsáveis pela implementação e desenvolvimento dos respetivos SIGQ, as quais exercem a sua atividade em articulação com o CGQ-ULisboa.
3 - No âmbito dos SIGQ das Escolas, dos SC-ULisboa e dos SAS-ULisboa devem existir obrigatoriamente os seguintes documentos, aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes:
a) Plano Estratégico de médio prazo e plano de ação para o período do mandato do Diretor ou Presidente, no caso das Escolas, e para o mandato do Reitor no caso dos SC-ULisboa e SAS-ULisboa;
b) Plano anual de atividades;
c) Manual da Qualidade;
d) Plano da Qualidade;
e) Manuais de Procedimentos dos serviços;
f) Programa de Cumprimento Normativo:
i) Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
ii) Código de Conduta;
iii) Programa de Formação;
iv) Canal de Denúncias.
5 - As Escolas, os SC-ULisboa e os SAS-ULisboa promovem, através de mecanismos próprios, estratégias de autoavaliação e recolha de dados, tendo em vista a melhoria contínua da instituição e dos serviços prestados à comunidade, as quais devem estar alinhadas com as definidas para a Universidade.
6 - A informação recolhida pelas Escolas, pelos SC-ULisboa e pelos SAS-ULisboa, no âmbito das atividades de gestão e garantia da qualidade, é integrada no SIGQ-ULisboa.
Artigo 8.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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