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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2682-B/2026
O Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental, estabelecendo regras para a sua atribuição, gestão, acompanhamento e execução de apoios. O artigo 6.º determina que a condução estratégica do Fundo compete ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, concretizando-se por meio de orientações, gerais ou específicas, em qualquer domínio de intervenção do Fundo, constantes de despacho desse membro do Governo, sendo estas orientações de caráter vinculativo.
As recentes intempéries severas que têm afetado Portugal, caracterizadas por ventos muito fortes e precipitação intensa, provocaram inundações significativas, deslizamentos de terra, derrocadas e destruição de vastas áreas do litoral, além de numerosos danos materiais em edifícios e infraestruturas por todo o País, com maior incidência na região Centro.
Estes fenómenos excecionais motivaram a declaração de situação de calamidade, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, posteriormente prorrogada até 8 de fevereiro pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026 e novamente até 15 de fevereiro pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026.
Impõe-se, assim, que o presente despacho assuma caráter de urgência, mobilizando de forma célere apoios financeiros aos concelhos mais afetados, com especial atenção àqueles abrangidos pela situação de calamidade pública, bem como à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. Esses apoios contribuirão decisivamente para a reconstrução e reabilitação do património ambiental, visando aumentar a resiliência das infraestruturas, melhorar a qualidade de vida das populações e reforçar a coesão social e territorial.
Esta prioridade de apoios é ainda complementada pela necessidade de assegurar, de imediato, o financiamento das ações de prevenção de incêndios rurais em 2026, conforme previsto no Sistema Integrado de Gestão de Fogos Rurais, garantindo a proteção de pessoas, bens e ecossistemas, a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como o cumprimento de outros compromissos urgentes decorrentes de obrigações legais, com impacto a curto prazo, sem prejuízo da emissão de um novo despacho do Fundo Ambiental relativo ao orçamento anual para 2026.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e relativamente ao ano de 2026, determino o seguinte:
1 - O orçamento do Fundo Ambiental prevê, para o ano de 2026, um total de receitas de 1 216 570 023 €.
QUADRO 1
Receitas previstas para o Fundo Ambiental em 2026
Descrição | Valor (€) |
|---|---|
Leilões CELE | 458 251 872 |
Licenças de aviação | 45 370 679 |
Taxa recursos hídricos (TRH) | 28 450 000 |
Taxa gestão resíduos (TGR) | 55 515 171 |
Taxa de carbono sobre as viagens aéreas | 75 491 123 |
Taxas sobre a energia | 1 178 |
Coimas, penalidades e contraordenações ambientais | 2 295 000 |
Taxas caça e pesca | 500 000 |
Taxas diversas, juros e outras transferências | 25 000 |
Outras taxas | 2 000 000 |
ISP gasóleo de aquecimento | 16 339 879 |
Eliminação de subsídios prejudiciais ao ambiente (ISP) | 11 417 060 |
Taxa de carbono (financiamento do Incentiva + TP) | 439 190 000 |
Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos | 29 733 061 |
Contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE) | 51 990 000 |
Total | 1 216 570 023 |
2 - As receitas referidas no número anterior têm a seguinte aplicação:
QUADRO 2
Aplicação das receitas do Fundo Ambiental em 2026
Descrição | Valor (€) |
Programas de apoio aos setores da água, da energia e dos transportes | 826 131 124 |
Projetos definidos pelo presente despacho | 133 125 000 |
Avisos para apresentação de candidaturas | 18 500 000 |
Compromissos assumidos pelo Fundo Ambiental em anos anteriores | 106 558 552 |
Outros projetos e avisos (disponibilidade) | 60 505 424 |
Reserva de lei | 16 334 633 |
Reserva setorial | 32 669 267 |
Comissão de gestão CELE | 12 707 842 |
Comissão anual da Agência para o Clima e outros custos de gestão | 10 038 181 |
Total | 1 216 570 023 |
3 - A estimativa em despesa, em 2026, relativa aos setores da água, da energia e dos transportes é a seguinte:
QUADRO 3
Programas de apoio aos setores da água, da energia e dos transportes em 2026
Descrição | Beneficiário final | Valor (€) | Base legal |
|---|---|---|---|
Incentiva + TP | Pessoas singulares adquirentes de passes em transporte coletivo público | 439 190 000 | Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março |
Medida de auxílio a custos indiretos do CELE | Empresas | 30 000 000 | Portaria n.º 203/2021/Decisão da Comissão SA.120081 (2025/N, de 23 setembro) |
Sustentabilidade dos serviços de águas | Águas do Norte, S. A., e Águas do Vale do Tejo, S. A. | 25 000 000 | Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março, e Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro |
Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem na CESE | E-Redes | 51 990 000 | Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, e Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro |
Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem no ISP | E-Redes | 5 000 000 | Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, e Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro |
Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem nos leilões | E-Redes | 274 951 124 | Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, e Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro |
Total | 826 131 124 |
4 - Assim, e de acordo com o quadro 2, estima-se que o Fundo Ambiental apresente uma disponibilidade de 151 625 000 € para atribuir a projetos e avisos, os quais têm a seguinte alocação:
a) Apoio direto a projetos definidos pelo presente despacho no valor de 133 125 000 €,
b) Avisos para a apresentação de candidaturas no valor de 18 500 000 €.
5 - Os apoios a projetos definidos pelo presente despacho encontram-se detalhados no quadro 4, sendo que os valores considerados se referem à despesa a apoiar em 2026, podendo os protocolos contemplar despesa plurianual, nos termos da lei.
QUADRO 4
Projetos definidos pelo presente despacho - despesa do Fundo Ambiental em 2026
Área temática do apoio | Designação do apoio | Beneficiário intermédio | Beneficiário final | Dotação (€) | Base legal |
|---|---|---|---|---|---|
Conservação da natureza | Apoios a áreas marinhas protegidas | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e Região Autónoma da Madeira | 500 000 | ||
Conservação da natureza | Programa Alcateia 2025-2035 -conservação da população do Lobo Ibérico em Portugal | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | 500 000 | Despacho n.º 14505/2025, de 5 de dezembro | |
Conservação da natureza | Projetos no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, incluindo, nomeadamente, os planos de conservação do lince e o Plano de Ação dos Polinizadores | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | 1 250 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018 - Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 | |
Conservação da natureza | Projetos no âmbito do Plano Nacional de Restauro da Natureza | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | 50 000 | Despacho n.º 12734/2024, de 25 de outubro | |
Conservação da natureza | Rede Nacional de Arrojamentos | Universidade de Aveiro, ISPA - Instituto Universitário, Universidade de Évora, Centro de Ciências do Mar | 560 000 | ||
Gestão sustentável da água | Água que Une - Projetos em matéria de recursos hídricos, incluindo os apoios ao programa PRORIOS 2030 | Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. | Municípios, Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. | 13 600 000 | Estratégia Nacional de Gestão da Água - «Água que Une» |
Intervenção florestal | Apoio ao equipamento das equipas/brigadas de sapadores florestais 2026 | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | Municípios, comunidades intermunicipais e associações florestais | 1 500 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro - Estratégia Nacional para as Florestas |
Intervenção florestal | Apoio ao funcionamento da Rede Nacional de Postos de Vigia | Guarda Nacional Republicana | 4 000 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro - Estratégia Nacional para as Florestas; Lei n.º 73-A/2025, 30 dezembro (Mapa de Transferências n.º 72 e n.º 73) | |
Intervenção florestal | Apoio ao funcionamento dos gabinetes técnicos florestais intermunicipais 2026 | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | Comunidades intermunicipais e municípios | 950 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro - Estratégia Nacional para as Florestas |
Intervenção florestal | Apoio ao funcionamento dos gabinetes técnicos florestais municipais 2026 | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | Municípios | 3 000 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro - Estratégia Nacional para as Florestas |
Intervenção florestal | Campanha «Portugal Chama» 2026 | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | 750 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro - Estratégia Nacional para as Florestas | |
Intervenção florestal | Funcionamento de equipas de sapadores florestais 2025-2029 | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal; organizações de produtores florestais; órgãos de gestão dos baldios e suas associações; autarquias locais e entidades intermunicipais | 35 400 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2024, de 30 de dezembro |
Intervenção florestal | Plano FAUNOS 2026 - EMGFA | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos ramos das Forças Armadas Exército e Marinha | 1 000 000 | |
Proteção ambiental | Contribuições para a segurança social aos antigos trabalhadores da Central Termoelétrica do Pego | Antigos trabalhadores da Central Termoelétrica do Pego | 2 200 000 | Despacho n.º 12081-A/2021, de 9 de dezembro; Despacho n.º 15288/2025, de 23 de dezembro | |
Proteção ambiental | Projetos de reconstrução e reabilitação do património ambiental para intervenções ambientais de emergência | Municípios afetados pelas intempéries e entidades intermunicipais | 35 000 000 | ||
Resíduos e economia circular | RecolhaBio - Apoio à implementação de projetos de recolha seletiva de biorresíduos | Comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas | Municípios | 27 000 000 | Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março |
Transição energética | Apoio à aquisição de gás engarrafado | ANAFRE | Consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica | 865 000 | Despacho n.º 1016/2026, 29 de janeiro |
Transição energética | Programa Menos Ruído - redução dos impactos Aeroporto Humberto Delgado | Municípios de Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira e Almada | Proprietários das frações identificadas no estudo do LNEC | 5 000 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 18 de março |
Total | 133 125 000 |
6 - Os programas de avisos para a apresentação de candidaturas encontram-se detalhados no quadro 5, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, sendo que os valores considerados se referem à despesa a apoiar em 2026, podendo os avisos contemplar despesa plurianual, nos termos da lei.
QUADRO 5
Avisos para apresentação de candidaturas - despesa do Fundo Ambiental em 2026
Área temática de apoio | Designação do aviso | Beneficiário intermédio | Beneficiários elegíveis | Dotação (€) | Base legal |
Conservação da natureza | Parque Marinho dos Açores -compensações ao setor da pesca | Região Autónoma dos Açores | Pescadores das embarcações de pesca comercial a operar na Área Marinha Protegida | 2 500 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2026, de 21 de janeiro; Lei 73-A/2025, 30 dezembro (Mapa de Transferências n.º 108) |
Conservação da natureza | Programa Floresta Azul - Restauro Ecológico de Pradarias Marinhas | Instituições de ensino superior, centros de investigação e outras entidades sem fins lucrativos com atividade comprovada em conservação e restauro ecológico de pradarias marinhas | 1 000 000 | Portaria n.º 442/2025/1, de 12 de dezembro | |
Intervenção florestal | Medidas de apoio à promoção da biodiversidade e prevenção de fogos rurais e Programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio | Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. | Compartes de baldio | 15 000 000 | Portaria n.º 79/2026/1, de 13 de fevereiro |
Total | 18 500 000 |
7 - Os avisos referidos no número anterior constam dos elementos exigidos pelo n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.
8 - O presente despacho pode ser revisto durante o ano de 2026, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de compromissos assumidos.
9 - Os montantes não utilizados destinados a apoiar os projetos discriminados nos quadros 4 e 5 podem ser utilizados, caso necessário, para reforçar os compromissos assumidos em anos anteriores, constantes no quadro 2.
10 - É autorizada a realização da despesa até ao limite dos montantes definidos para cada um dos projetos discriminados nos quadros 2 a 4 e dos avisos discriminados no quadro 5.
11 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
1 de março de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
319970517