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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 2765/2023
Delegação de competências relativas a provas de doutoramento, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica no presidente do conselho científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
Considerando o disposto:
No artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;
Nos artigos 18.º e 21.º do Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, que aprovou o regime jurídico do título académico de agregado;
No n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, que aprovou o Estatuto de Carreira de Investigação Científica;
Considerando, ainda:
O n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;
O n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, com as subsequentes alterações;
Que, nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa, são cometidas competências para a nomeação de júris de provas de doutoramento, de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, e de júris de reconhecimentos, nos Presidentes e Diretores das Escolas;
Considerando, finalmente:
A publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro, do Despacho n.º 2059/2022, pelo qual foram delegadas competências relativas à presidência de júris de provas de doutoramento, reconhecimento de habilitações estrangeiras, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nos Presidentes dos Conselhos Científicos das Escolas;
A tomada de posse, a 9 de janeiro de 2023, do Prof. Doutor Mário Adriano Ferreira do Vale, como Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;
O disposto no n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, publicados pelo Despacho n.º 16034/2013, do Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe que o Presidente do Instituto é, por inerência, presidente do Conselho Científico;
1 - Delego no Presidente do Conselho Científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, Professor Doutor Mário Adriano Ferreira do Vale, as competências para:
1.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Diretor de Departamento;
1.2 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Departamento, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;
2 - É revogado o n.º 14 do Despacho n.º 2059/2022, do Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro;
3 - Este Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que se consideram ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados a partir do dia 9 de janeiro de 2023.
18 de janeiro de 2023. - O Reitor, Luís Ferreira.
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