Despacho n.º 320/2026
Em face do proposto na Informação n.º I20250000852, de 27 de novembro de 2025, da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) da Autoridade Tributária e Aduaneira, referente à alteração e revisão da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções, a efetuar em consequência das alterações legislativas ocorridas em 2025, designadamente as seguintes:
Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025), com alterações a vários artigos do Código do IRC e ao Estatuto dos Benefícios fiscais;
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A, de 30 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2025);
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2025); e
Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, que aprovou medidas de simplificação fiscal.
Mostrando-se necessário reformular a declaração periódica de rendimentos, bem como alguns dos seus anexos e instruções de preenchimento, aprovo a seguinte declaração periódica de rendimentos, respetivos anexos e instruções de preenchimento, nos termos do n.º 2 do artigo 117.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro:
Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e
Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento.
Os seguintes anexos aprovados pelo Despacho n.º 422/2025, de 20 de dezembro, bem como as respetivas instruções de preenchimento, mantêm-se em vigor:
Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes) e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011);
Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo G da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e
Anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.
29 de dezembro de 2025. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
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