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Ato Original
Despacho n.º 3465/2025
Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Ao abrigo do disposto nos artigos 16.º n.º 4, e 26.º n.º 3 al) b do Decreto-Lei n.º 32/2024 de 10 de maio, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em vigor, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dos Despachos n.º 11482/2024 de 30 setembro de delegação de competências do Sr. Secretário de Estado do Desporto e n.º 589/2025_3 janeiro, de delegação de competências da Sra. Ministra da Juventude e Modernização, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou, em reunião realizada em 28 de fevereiro de 2025 delegar e subdelegar na Vogal Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, com a faculdade de subdelegação:
1 - No âmbito, da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, do Departamento Jurídico, da Divisão de Contraordenações e Contencioso do Departamento Jurídico, do Plano Nacional de Ética no Desporto, da Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, da Divisão de Informação e Comunicação do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos decorrentes do presente despacho de delegação e subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.
2 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respetiva atualização, sempre que resultem de imposição legal;
b) Autorizar os pagamentos de despesas do IPDJ, I. P., não subdelegados a outros membros do Conselho Diretivo;
c) Autorizar a libertação de cauções;
d) Autorizar trabalhadores e dirigentes a conduzir veículos do IPDJ, I. P., nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;
e) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços do IPDJ, I. P., de vigência não superior a um ano e quando o valor da renda anual não exceda €30.000,00 (trinta mil euros).
f) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de €50.000,00 (cinquenta mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
g) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de €50.000,00 (cinquenta mil euros);
h) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas f) e g), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de €50.000,00 (cinquenta mil euros);
i) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar contratos-programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a €50.000,00 (cinquenta mil euros);
j) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a €50.000,00 (cinquenta mil euros);
k) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e do Despacho n.º 589/2025 de 3 janeiro quando o encargo financeiro não seja superior a €50.000,00 (cinquenta mil euros).
l) Autorizar a contratação de serviços, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, ao setor privado, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, nos termos da Lei do Orçamento do Estado e do Despacho n.º 589/2025 de 3 janeiro.
3 - No âmbito do Departamento Jurídico:
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 5.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria n.º 27/2024 de 30 de janeiro;
4 - No âmbito da Divisão de Contraordenações e Contencioso do Departamento Jurídico, praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas do artigo 15.º-A da Portaria n.º 27/2024 de 30 de janeiro, nomeadamente:
a) Acompanhar os processos de infração e de contencioso;
b) Instaurar e decidir os processos de contraordenação que sejam da competência do IPDJ, I. P., e aplicar as coimas e as sanções acessórias que sejam, igualmente, da competência do IPDJ, I. P., designadamente, as previstas no Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, na versão atualmente em vigor;
c) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas, em prestações, cuja autorização seja da competência do IPDJ, I. P.;
d) Aplicar as coimas previstas no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, que estabelece o Regime de Acesso e Exercício da Atividade de Treinador de Desporto.
5 - No âmbito do Plano Nacional de Ética no Desporto:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho n.º 9542/2012, de 16 de julho;
b) Admitir, aprovar e excluir projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, relativos aos programas no âmbito do Plano Nacional de Ética no Desporto.
6 - No âmbito das áreas de intervenção das competências previstas nos pontos anteriores, são, ainda, delegadas e subdelegadas as competências para a prática dos seguintes atos, enquadrados no âmbito das competências da Divisão de Recursos Humanos e do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 13.º da Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto e pela Portaria n.º 27/2024, de 30 de janeiro;
b) Integrar a Comissão Nacional de Objeção de Consciência (CNOC);
c) Praticar todos os atos no âmbito da instrução dos processos de reconhecimento do estatuto de objetores de consciência, incluindo todas as diligências junto dos cidadãos que solicitem aquele estatuto ou a renúncia ao mesmo, antes e após a tomada de decisão da CNOC, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 7/92, de 12 de maio, alterada pela Lei n.º 138/99, de 28 de agosto, do Decreto-Lei n.º 191/92, de 8 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 168/2007, de 3 de maio, e da Portaria n.º 27/2024 de 30 de janeiro e autorizar o pagamento, por senhas de presença, aos membros da CNOC;
d) Autorizar a acumulação de funções, nos termos constantes da legislação em vigor;
e) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados, bem como o respetivo pagamento, aos trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos legais aplicáveis;
f) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o gozo de férias, seguidas ou interpoladas, e a acumulação das mesmas por interesse do serviço;
g) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes;
h) Celebrar e rescindir os contratos de trabalho em funções públicas;
i) Autorizar as situações de mobilidade geral e estatutária e as situações de consolidação de mobilidade;
j) Autorizar a prática de todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva;
k) Autorizar a celebração, a renovação e a cessação dos contratos de prestação de serviços, nas modalidades de tarefa e de avença, bem como o pagamento dos honorários;
l) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e as práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
m) Aprovar os Regulamentos de organização do trabalho, de horários de funcionamento e de atendimento ao público;
n) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores e autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho a tempo parcial nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
o) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, bem como assegurar o cumprimento dos direitos e deveres daí decorrentes;
p) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
q) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso ao serviço;
r) Autorizar o pagamento do abono para falhas;
s) Aprovar o regulamento de ajudas de custo e autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;
t) Autorizar a utilização de viatura própria, nas deslocações em serviço em território nacional, nos termos e condições legalmente previstos;
u) Autorizar a utilização de avião, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro e respetivas despesas;
v) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, quando importem custos para o serviço;
w) Aprovar o Regulamento de Formação Profissional e o diagnóstico de necessidades de formação e, com base neste, aprovar os respetivos orçamento, plano e relatório de formação;
x) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro;
y) Qualificar, como acidentes em serviço, os acidentes ou incidentes sofridos pelos trabalhadores com vínculo de emprego público e autorizar o pagamento das despesas daí decorrentes;
z) Praticar todos os atos sob responsabilidade da entidade empregadora, no âmbito do regime de proteção social, nos termos e limites definidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, incluindo os respetivos pagamentos;
aa) Autorizar a realização de Estágios Curriculares e Profissionais e, quando aplicável, o pagamento dos encargos a suportar com estágios profissionais enquadrados na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
bb) Acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão e instruções normativas no âmbito dos subsistemas que integram o sistema integrado de avaliação do desempenho;
cc) Acompanhar a elaboração e execução do Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e respetivo relatório anual de execução;
dd) Aprovar os Planos, procedimentos e demais informação documentada, no âmbito dos sistemas de gestão desenvolvidos na área de recursos humanos integrada com vista à manutenção da respetiva certificação e promoção da melhoria contínua do desempenho da organização;
ee) Acompanhar a elaboração, execução e monitorização do Plano de Responsabilidade Social e respetivo plano de ação;
ff) Aprovar o Balanço Social;
gg) Assegurar o cumprimento do apoio logístico e administrativo, previstos no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2018, de 3 de outubro;
7 - No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, da Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação e subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.
8 - No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais: Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nas alíneas g), h), i), j), m) e o), do n.º 2, do artigo 3.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria n.º 27/2024 de 30 de janeiro;
9 - No âmbito da Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho n.º 10920/2012, de 13 de agosto.
10 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas e subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, dentro dos limites previstos na lei.
11 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
12 - A ausência, falta ou impedimento da Vogal é suprida pelo Presidente.
13 - O presente Despacho produz efeitos a 2 de setembro de 2024
10 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Ricardo Gonçalves.
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