Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3560/2022
O Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro, estabeleceu o subsídio financeiro «AUTOvoucher» aplicável a consumos em postos de abastecimento de combustíveis.
Face à escalada de preços de venda de combustíveis o Governo autorizou o aumento, com efeitos reportados a 7 de março de 2022, do benefício mensal «AUTOvoucher» para um montante máximo correspondente a (euro) 0,40 por litro, com um limite mensal de 50 litros, em consumos elegíveis em postos de abastecimento aderentes, que ora se concretiza.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, n.º 1, e 6.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro, na sua redação atual, e do Despacho, de delegação de competências, n.º 771-A/2021, de 14 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à primeira alteração do Despacho n.º 11020-A/2021, de 10 de novembro, na sua redação atual, que determina a data de início e a duração da fase de utilização do benefício «AUTOvoucher», criado pelo Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro, bem como o montante mínimo de consumo elegível e a percentagem a suportar desse mesmo montante.
Artigo 2.º
Alteração ao Despacho n.º 11020-A/2021, de 10 de novembro
O artigo 3.º do Despacho n.º 11020-A/2021, de 10 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - Para efeitos do artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro, o montante mensal do benefício 'AUTOvoucher' é de (euro) 0,40 por litro de combustível x 50 litros de combustível.
2 - A comparticipação do benefício 'AUTOvoucher' opera em qualquer consumo elegível, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, e 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro, na redação atual, dispensando-se um montante mínimo de consumo.
3 - (Anterior n.º 2.)»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 7 de março de 2022.
14 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
315118118