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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3641/2025
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, conjugado com o previsto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 9.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, delego na Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Procuradora da República Patrícia Ferreira Barão, o exercício, em relação ao seu próprio Gabinete, ao Sistema de Segurança Interna e às entidades que o integram, das competências delegáveis que me são atribuídas:
a) Pela alínea d) do n.º 1 e pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e pelo artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, até ao limite de € 1 870 492,11;
b) Pelo Código dos Contratos Públicos e demais legislação relativa à contratação pública, quer a competência para a decisão de contratar quer as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do mesmo Código, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) Pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, relativamente à autorização de encargos plurianuais relativamente a encargos respeitantes a contratos a celebrar no âmbito do SSI financiados em, pelo menos, 50 % por fundos europeus ou internacionais não reembolsáveis e que, relativamente aos mesmos, se verifique a inexistência de pagamentos em atraso;
d) Pela demais legislação relativa a assuntos de gestão de recursos humanos, incluindo os relativos ao recrutamento e provimento de pessoal, bem como, designadamente:
i) Autorizar a condução de viaturas do Estado afetas ao SSI por trabalhadores destes organismos;
ii) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
iii) As competências previstas no regime de atribuição de ajudas de custo nas deslocações em serviço, constantes dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, ambos na sua atual redação.
2 - Os poderes indicados na alínea d) podem ser subdelegados na chefe do Gabinete da Secretária-Geral do SSI.
3 - O presente despacho produz efeitos a 27 de dezembro de 2024, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Secretária-Geral do SSI no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.
12 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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