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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3696-B/2022
O Despacho n.º 10832/2020, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro de 2020, procede à prorrogação da vigência, até 31 de outubro de 2021, dos contratos a que se referem os n.os 1, 2 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, à exceção daqueles na área de endoscopia gastrenterológica, que foram celebrados ao abrigo de procedimento de contratação para uma convenção específica já na vigência do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, como de outros de âmbito regional ou anteriores à entrada em vigor daquele. Em ambos os casos, os n.os 3 e 4 do referido despacho prorrogaram a sua validade até 31 de março de 2021.
Posteriormente, através do Despacho n.º 10833/2020, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro de 2020, foi determinada a adoção de procedimento de livre adesão a um clausulado tipo para a celebração de convenções de âmbito nacional na área da endoscopia gastrenterológica, aplicável à totalidade do território continental.
No contexto da situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19 e da infeção pelo novo coronavírus, o Despacho n.º 3659/2021, de 1 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de abril de 2021, prorrogou a vigência dos mencionados contratos até 31 de outubro de 2021, tendo o Despacho n.º 10756/2021, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de novembro de 2021, alargado a vigência dos mesmos até 31 de dezembro de 2021.
Com a entrada em vigor do Despacho n.º 262/2022, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2022, a vigência dos referidos contratos foi prorrogada até 31 de março de 2022.
Verifica-se agora que tal prazo deverá ser alargado com fundamento na continuidade de acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde a cuidados de saúde de endoscopia gastrenterológica, considerando a incerteza do cumprimento dos requisitos fixados, por parte dos atuais candidatos, nos clausulados tipos em anexo ao Despacho n.º 726-D/2015, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2015, bem como no procedimento de adesão em curso.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, determino o seguinte:
1 - É prorrogado até 30 de junho de 2022 o prazo de vigência das convenções em vigor na área da endoscopia gastrenterológica, celebradas ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, incluindo aquelas cujo estabelecimento se localize no âmbito territorial do ACES Dão-Lafões.
2 - O prazo previsto no número anterior é igualmente aplicável às convenções de âmbito regional ou outro, na área da endoscopia gastrenterológica, desde que celebradas anteriormente à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.
3 - São revogados os n.os 3 e 4 do Despacho n.º 262/2022, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2022.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2022.
28 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
315165155