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Ato Original
Despacho n.º 3697/2024
Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 3, alínea l), do Decreto-Lei n.º 32/2022, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, nas versões atualmente em vigor, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho n.º 9312/2022, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou, em reunião realizada em 06 de abril de 2022, delegar e subdelegar na Vogal, Sílvia Isabel de Sousa Vermelho, com a faculdade de subdelegação:
1 - No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, da Divisão de Informação e Comunicação do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais e da Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, do Departamento de Formação e Qualificação, da Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, da Divisão de Desporto para Todos do Departamento de Desporto, do Plano Nacional de Ética no Desporto e do Centro de Juventude de Lisboa da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação e subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.
2 - No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais e da Divisão de Informação e Comunicação do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 3.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto, bem como das enunciadas no Despacho n.º 1640/2014, de 3 de fevereiro;
b) Dinamizar e acompanhar a atividade decorrente da participação do IPDJ, I. P., na European Youth Information and Counselling Agency (ERYICA).
3 - No âmbito da Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho n.º 10920/2012, de 13 de agosto.
4 - No âmbito do Departamento de Formação e Qualificação:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 9.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto;
b) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 407/99, de 15 de outubro, as requisições com formadores ou formandos, sob proposta do Departamento de Formação e Qualificação;
c) Autorizar a implementação de mecanismos de fiscalização e controlo;
d) Autorizar a homologação dos cursos de formação profissional e a emissão dos respetivos certificados de formação;
e) Autorizar o apoio à execução do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNT);
f) Autorizar a elaboração, apoio e execução dos programas de formação e qualificação, nas áreas do desporto e da juventude;
g) Autorizar a introdução de mecanismos técnicos e científicos de promoção da formação à distância;
h) Admitir, aprovar e excluir projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
i) Autorizar as reposições que sejam devidas, no âmbito dos programas desenvolvidos e coordenados pelo Departamento de Formação e Qualificação, incluindo o pagamento em prestações.
5 - No âmbito da Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 20.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto;
b) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho (SIADAP 1);
c) Acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão, designadamente, do Relatório e do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, e do Relatório e do Plano de Atividades;
d) Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Igualdade e do Plano de Ética do IPDJ, I. P.;
e) Dinamizar e acompanhar a implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
f) Autorizar a celebração de protocolos que compreendam benefícios para os trabalhadores do IPDJ, I. P.;
g) Praticar os atos necessários à prossecução dos procedimentos relativos às reclamações recebidas em sede de Livro Amarelo e ao acesso a documentos administrativos e à informação administrativa, previstos na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na versão atualmente em vigor.
6 - No âmbito da Divisão de Desporto para Todos do Departamento de Desporto:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho n.º 2900/2018, de 21 de março;
b) Admitir, aprovar e excluir projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, relativos aos programas no âmbito da Divisão de Desporto para Todos do Departamento de Desporto.
7 - No âmbito do Plano Nacional de Ética no Desporto:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho n.º 9542/2012, de 16 de julho;
b) Admitir, aprovar e excluir projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, relativos aos programas no âmbito do Plano Nacional de Ética no Desporto;
c) Autorizar as reposições que sejam devidas, relativas aos programas no âmbito do Plano Nacional de Ética no Desporto, incluindo o pagamento em prestações.
8 - No âmbito do Centro de Juventude de Lisboa da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo: Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho n.º 7034/2015, de 25 de junho.
9 - No âmbito das áreas de intervenção das competências previstas nos pontos anteriores, são, ainda, delegadas e subdelegadas as competências para a prática dos seguintes atos, enquadrados no âmbito das competências da Divisão de Recursos Humanos e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar a acumulação de funções, nos termos constantes da legislação em vigor;
b) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar, nos termos conjugados do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria n.º 609/2009, de 5 de junho;
c) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados, bem como o respetivo pagamento, aos trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos legais aplicáveis;
d) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o gozo de férias, seguidas ou interpoladas, e a acumulação das mesmas por interesse do serviço;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
f) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;
g) Autorizar a utilização de avião, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro e respetivas despesas;
h) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
i) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;
j) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro;
k) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de €50.000,00 (cinquenta mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
l) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de €50.000,00 (cinquenta mil euros);
m) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas k) e l), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de €50.000,00 (cinquenta mil euros);
n) Homologar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.os 1 e 3, e 13.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março, quando o encargo financeiro não seja superior a €50.000,00 (cinquenta mil euros);
o) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar contratos-programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a €50.000,00 (cinquenta mil euros);
p) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a €50.000,00 (cinquenta mil euros);
q) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, quando o encargo financeiro não seja superior a €50.000,00 (cinquenta mil euros).
10 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, as competências agora delegadas e subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, dentro dos limites previstos na lei.
11 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
12 - A ausência, falta ou impedimento da Vogal é suprida pelo Presidente do Conselho Diretivo.
13 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 07 de abril de 2022, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pela Vogal do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Sílvia Isabel de Sousa Vermelho, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
14 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.
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